Processo ativo

1000832-62.2019.8.26.0418

1000832-62.2019.8.26.0418
Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Vara: Única, do Foro de Paraibuna, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO FLAVIO DE BRITTO
Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000832-62.2019.8.26.0418
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paraibuna, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO FLAVIO DE BRITTO
COSTA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) A QUINTA DA BARONESA RESTAURANTE EIRELI - ME, CNPJ 26.469.489/0001-39, e ARMINDA ADELAIDE
DOS SANTOS PIRES RODRIGUES, CPF/MF sob o nº 219.816.298-90, que lhe foi proposta uma ação de Cobrança por parte
de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. araiba SICREDI
VANGUA, alegando em síntese: Que os Requeridos devem à Requerente a quantia de R$ 43.741,24 (Quarenta e três mil,
setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), em decorrência dos seguintes débitos: I) CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO Nº D819762 ? CHEQUE EMPRESARIAL, no valor limite de crédito de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), liberado na
conta corrente nº 58774-6, a ser pago em única parcela no vencimento desta Cédula de Crédito, em 03 de janeiro de 2018. II)
Cartão de Crédito, cujo saldo devedor em 13/09/2019 é de R$ 20.717,57 (Vinte mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta
e sete centavos). Que os requeridos foram cobrados, entretanto não saldaram a dívida. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
Processo Digital nº: 0002955-26.2014.8.26.0418
Classe: Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Requerente: Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras
Requerido: FRANCISCO DÁRIO DE SOUZA BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:32
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