Processo ativo

0011083-83.2012.8.26.0554

0011083-83.2012.8.26.0554
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Servirá também a presente como edital a ser publicado através do Diário de Justiça Eletrônico do Estado, por três vezes,
com intervalo de dez(10) dias.
Dispenso a(o) curador(a) de especialização de bens em hipoteca legal nos termos do artigo 1190 do CPC.
O(A) requerente já prestou compromisso de curador(a). Atribuo-lhe o caráter definitivo.
Cópia desta sentença, a ser materia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lizada pelo(a) próprio(a) requerente ou pela Defensoria Pública ou por seu advogado,
servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, independente de assinatura da pessoa nomeada
como curador, para todos os fins legais.
Ressalvo os direitos do(a) curatelado(a) à prática dos atos da vida civil, discriminados pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Por cautela, transmita, por e-mail, cópia desta sentença ao INSS, que ficará cientificado dos limites da curatela, porquanto
não será dado à(o) curador(a) celebrar contrato de empréstimo mediante consignação na folha de pagamento de benefício
previdenciário do(a) curatelado(a).
Se o caso, fixo os honorários do(a) patrono(a) conveniado no patamar máximo da tabela. Expeça-se a respectiva certidão.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório
de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, anote e
ao arquivo.
P.I.
Santo André, 15 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) (INTERDIÇÃO)
Processo Digital nº: 0011083-83.2012.8.26.0554
Classe ? Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: Ivani Madalena Montoro Teixeira e outro
Requerido: Adelia Osorio Montoro e outro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e
Curatela, MOVIDA POR Ivani Madalena Montoro Teixeira e outro EM FACE DE Adelia Osorio Montoro e outro - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:15
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