Processo ativo

1001327-06.2022.8.26.0482

1001327-06.2022.8.26.0482
Usucapião - Aquisição
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Usucapião - Aquisição
Vara: Cível4ª Vara Cível
Assunto: Usucapião - Aquisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
judicial (artigo 99, inciso II, da Lei 11.101/2005). Determino à falida que apresente, no prazo de cinco dias, relação nominal
dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de, em não o
fazendo, restar caracterizado o delito de desobediência (artigo 99, inciso III, da Lei 11.101/2005). No tocante ao especificado
no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parágrafo anterior, fica facultado à falida ratificar a relação nominal dos credores ( e a classificação dos correspondentes
créditos) já apresentada na fase da recuperação judicial. Fixo em 15 (quinze) dias o prazo para as habilitações de crédito
(artigo 99, inciso IV, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 7 da Lei 11.101/2005). Em razão do decreto de falência em
tela, resta prejudicada a análise dos apensos ainda não eventualmente decididos por este juízo, pertinentes a habilitações de
créditos; impugnações aos créditos declarados e objeção ao plano de recuperação judicial. Desde já, são considerados como
habilitados os créditos já inseridos no eventual quadro geral de credores. Decreto a suspensão de todas as ações e execuções
contra a falida, ressalvadas as hipóteses especificadas no artigo 6, parágrafos primeiro e segundo, da Lei 11.101/2005. Proíbo
a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (artigo 99, inciso VI, da Lei 11.101/2005). Nomeio o Dr.
Rufino De Campos para exercer as funções de administrador judicial da massa falida, devendo firmar compromisso em 24 (vinte
e quatro) horas, nos termos do artigo 99, inciso IX, da Lei 11.101/2005. Providencie a ilustre serventia ao necessário para a
satisfação do especificado no artigo 99, incisos VIII, X e XIII, da Lei 11.101/2005. Proceda-se à lacração do estabelecimento
através do Oficial de Justiça, e isto na hipótese do imóvel ainda ser utilizado pela empresa requerente, com ciência ao ilustre
representante Ministerial para, se assim entender necessário, acompanhar o ato, sendo o caso de observar que, dado todo o
acima especificado, não há elementos nos autos aptos em viabilizar a continuação provisória das atividades da falida (artigo
99, inciso XI, da Lei 11.101/2005). Afixem-se e publiquem-se os editais, fazendo-se as comunicações necessárias. P.R.I.C.”.
RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA a fls. 815 pelo administrador judicial: I - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: 1 - Tilly
Comércio Ltda. R$6.211,77; 2 - Catu Com. De Pneumáticos Ltda. R$72.868,00; 3 - Rubber do Brasil Com. Imp. Exportação
R$90.703,64; 4 - Odair Pneus Ltda. R$30.567,00; 5 - Link Com. Importação e Exportação Ltda. R$30.185,00; 6 - Icone SC
Com. Imp.e Exportação Ltda. R$885,66; 7 - J.C. Cristo Imp. e Exportação de Pneus Ltda. R$- 3.412,00; 8 - Ísola Repres.
Indústria e Comércio Ltda. R$-60.800,16; 9 - Rodofix Com. De Implementos Rodoviários Ltda. R$1.007,00; 10- Comercial Fix
Impl. Rodoviários Ltda. R$18.590,0; 11- Bandeirantes Cia. De Pneus S.A. R$59.430,35; 12- West Pneus Ltda. R$47.629,04;
13 - Lider Remoldagem e Comércio de Pneus Ltda. R$150.171,74; 14 - Sansuy S.A. Ind. De Plásticos R$16.364,61; 15 - Décio
Auto Posto Gurupi Ltda. R$3.423,81; 16 - Macedo & Souza Ltda. R$2.181,56; 17 - Caixa Econômica Federal R$90.710,83; 18
- Banco Bradesco S.A. R$341.556,41(*); 19 - HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo R$212.179,86 (*); 20 - Banco Santander
S.A. R$448.067,31 (*); (*) - valores sujeitos a alterações, tendo em vista operações de desconto de cheques e duplicatas, cujas
liquidações não foram comunicadas ou devolvidos os respectivos títulos. O prazo para as habilitações dos credores é de 15
(quinze) dias, devendo ser protocoladas junto ao administrador judicial, RUFINO DE CAMPOS, Advogado, RG 25523521, CPF
013.599.088-20, Nascido/Nascida 03/05/1943, de cor Branco, Rua Luiz Cunha, 378, Vila Nova, CEP 19010-310, Presidente
Prudente ? SP, Fone: (18) 3345-4050, e-mail: rufino@rufinocampos.com.br. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 09 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001327-06.2022.8.26.0482
Classe ? Assunto: Usucapião - Aquisição
Requerente: Maria Cristina Vilela Espinossa e outros
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001327-
06.2022.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Mazzilli
Marcondes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Carmo Frederido, CPF 017.529.298-10, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ariovaldo Alves
Vilela, Esclaridina Grizolia Alves Vilela, Maria Cristina Vilela Espinossa e Osmar Espinossa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando a aquisição do seguinte bem: imóvel rural medindo 1,15ha ou 11.491,60m², situado às margens da Rodovia Júlio Budiski
(SP501) km0 + 427,19m, em Presidente Prudente/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente
Prudente, aos 06 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:29
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