Processo ativo

0001231-35.2020.8.26.0625

0001231-35.2020.8.26.0625
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Vara: Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Érico Di Prospero Gentil Leite, na
Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001231-35.2020.8.26.0625
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Érico Di Prospero Gentil Leite, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADEMIR BARROS DE FARIA, CPF 109.692.268-10, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Polico Comercial de Alimentos Ltda, CNPJ - 05.426.493/0001-40. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 37.716,97
(Trinta e sete Mil e setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 19 de fevereiro de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1007748-05.2021.8.26.0625
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: André Luiz da Silva Mello e outro
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007748-
05.2021.8.26.0625
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Carlos Lombardi De Souza
Pinto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a COA ? Companhia de Obras e Administração, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que André Luiz da Silva Mello ajuizou ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa
e pacífica no prazo legal, visando ser declarado o domínio sobre o imóvel a seguir descrito: O Ponto inicial A segue com as
seguintes coordenadas: N=10.034,670; E= 4.975,680. Amarração: Ponto A dista 23,79m da confluência entre a Rua Nelson
Ferrari e a Rua José Benedito de Oliveira, identificado como ponto LC (Linha de Centro). O perímetro tem início no ponto A,
dista a 23,79m da confluência entre a Rua Nelson Ferrari e a Rua José Benedito de Oliveira, e da divisa do predio de nº 134
de propriedade de Luiz Alberto de Sá portador do cpf: 337.026.308-48, com azimute de 092°57’17” e distância de 12,13m até
encontrar com o ponto B, confrontando com a Rua Nelson Ferrari, e segue num raio de 4,07m e desenvolvimento de 6,80m
com azimute de 096°41’13”, confrontando com as Rua Nelson Ferrari e Rua José Benedito de Oliveira, até encontrar com o
ponto C, que segue com azimute de 184°18’52” e distância de 25,34m até encontrar com o ponto D, confrontando com a Rua
José Benedito de Oliveira, que deflete a direita e segue com azimute de 274°18’35” e distância de 16,92m até encontrar o
ponto E, confrontando com o predio nº 148 confrontando tambem com a Rua José Benedito de Oliveira de propriedade e de
Tamutus Ibusuki e sua esposa Kimie Ibusuki, que deflete a direita e segue com azimute de 005°16’22” e distância de 29,30m até
encontrar o ponto A, confrontando com o predio nº134 com frente para a Rua Nelson Ferrari e de propriedade de Luiz Alberto
de Sá portador do cpf 337.026.308-48. Assim encerrando a área de 488,16m² (Quatrocentos e oitenta e oito metros e dezesseis
centímetros quadrados), com perímetro de 90,46m (Noventa metros e quarenta e seis centímetros). Estando em termos, expede-
se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30
dias, apresentar contestação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Taubaté, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001167-03.2023.8.26.0625
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária
Requerente: Kse Empreendimentos Imobiliarios Ltda
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001167-
03.2023.8.26.0625
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Carlos Lombardi De Souza
Pinto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais interessados, que KSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou ação de USUCAPIÃO,
visando a obtenção da titularidade de domínio do imóvel a seguir descrito: O perímetro do imóvel tem início no ponto D04, que
é a convergência entre o referido imóvel, a Chácara São José - Parte A-2A, com frente para Estrada Municipal do Barreiro,
matrícula nº 161.620, e o prédio nº 5.640 da Estrada Municipal do Barreiro, ponto este que está a 416,00 m da confluência
entre a Estrada Municipal do Barreiro e a Rua Manoel Húmia Duran, e a 338,43 m da confluência entre a Estrada Municipal do
Barreiro e a Rua Capitão Amaro de Toledo Cortez; deste segue com azimute de 122°44’52” e distância de 15,08 m até o ponto
D03; deste segue com azimute de 134°22’14” e distância de 7,02 m até o ponto D02, confrontando do ponto D04 ao ponto D02,
pelo Ribeirão José Raimundo, sentido montante, com o prédio nº 5.640 da Estrada Municipal do Barreiro,matrícula nº 151.339,
propriedade de Fátima Aparecida Monteiro Moraes, Antonio Onofre Monteiro, Vera Lúcia Monteiro da Silva e s/e Renato da Silva,
Mateus Leandro dos Santos Monteiro, Jaina Aparecida dos Santos Monteiro, Gislene Aparecida dos Santos Monteiro, Sônia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:38
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