Processo ativo

1000669-07.2015.8.26.0650

1000669-07.2015.8.26.0650
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000669-07.2015.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LANCHES AL DE VALINHOS LTDA ME, CNPJ 03.062.210/0001-00, com endereço à Avenida Iguatemi, 777,
Shoping Iguatemi - Montana Grill, Vila Brandina, CEP 13092-902, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., alegando em síntese: Em 13 de maio de 2015, o E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xequente e o
Executado firmaram um Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças, reconhecendo uma dívida no valor de
R$ 401.769,57, vinculada à Carteira/Contrato nº 385/9189136, Agência 046 e Conta 10389, com pagamento mediante débito em
conta corrente. O montante foi renegociado para R$ 607.118,84, com acréscimo de juros, e parcelado em 60 prestações mensais
consecutivas de R$ 10.118,65, vencendo a primeira em 13 de junho de 2015 e a última em 13 de maio de 2020. O contrato
previa o vencimento antecipado da totalidade da dívida em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula,
tornando o débito líquido, certo e exigível, com a incidência de encargos contratuais. Diante do inadimplemento do Executado,
o Exequente ajuizou a presente demanda para obter o pagamento do valor devido, conforme estipulado contratualmente.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, realize o cumprimento
voluntário da obrigação, sob pena de penhora. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data de CITAÇÃO, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). O reconhecimento
do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução (além das custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo
remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC,
art. 745-A). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 05
de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003871-74.2024.8.26.0650
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Mariano Avellar
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003871-
74.2024.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Mariano Avellar ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA DE IMÓVEL
URBANO, descrito como: imóvel urbano, localizado à Rua Braziliano Previtale, nº 414, Santa Cruz, Valinhos-SP, CEP 13272-
403. alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 26 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000934-16.2021.8.26.0650
Classe: Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços
Requerente: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos
Requerido: Tayna Ingrid Silveira Silva
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:18
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