Processo ativo
1001979-62.2023.8.26.0296
Usucapião - Usucapião Extraordinária
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Identificação
Nº Processo: 1001979-62.2023.8.26.0296
Classe: ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001979-62.2023.8.26.0296
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTÔNIO CORDEIRO DE ALMEIDA, Brasileiro, mãe MARIA LOPES CORDEIRO, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Maria Lopes Cordeiro, alegando em síntese: Ser uma senhora de 84
anos que sempre foi do lar e, após o falecimento de seu marido, subsiste apenas através do importe de 01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. salário mínimo a título
de beneficio de prestação continuada, não sendo suficiente para custear todas suas necessidades, ainda mais que faz uso de
diversos medicamentos. Em razão disso necessita de ajuda dos filhos, a título de pensão alimentícia, no importe de R$ 250,00.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
COMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
1ª Vara
Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13911-016, Fone: 19-3837-5667, Jaguariuna-SP - E-mail: jaguariuna1@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001944-44.2019.8.26.0296
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: José Carlos dos Santos
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTÔNIO CORDEIRO DE ALMEIDA, Brasileiro, mãe MARIA LOPES CORDEIRO, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Maria Lopes Cordeiro, alegando em síntese: Ser uma senhora de 84
anos que sempre foi do lar e, após o falecimento de seu marido, subsiste apenas através do importe de 01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. salário mínimo a título
de beneficio de prestação continuada, não sendo suficiente para custear todas suas necessidades, ainda mais que faz uso de
diversos medicamentos. Em razão disso necessita de ajuda dos filhos, a título de pensão alimentícia, no importe de R$ 250,00.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
COMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
1ª Vara
Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13911-016, Fone: 19-3837-5667, Jaguariuna-SP - E-mail: jaguariuna1@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001944-44.2019.8.26.0296
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: José Carlos dos Santos
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º