Processo ativo
1003938-05.2022.8.26.0296
Usucapião - Usucapião Extraordinária
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Identificação
Nº Processo: 1003938-05.2022.8.26.0296
Classe: ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003938-05.2022.8.26.0296
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) F. I. DE OLIVEIRA CONSTRUÇÃO EIRELI, NA PESSOA DE FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA, CNPJ
15.833.830/0001-77, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Estado de São Paulo - Sicoob Paulista, para recebimento de R$ 117.191,71 (04/05/2022, decorrente da CCB nº 72797400 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
e nº 58324992 emitida em 05/05/2022. Estando o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, podendo
no mesmo prazo opor embargos monitórios, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Não sendo
apresentado embargos será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
COMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
1ª Vara
Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13911-016, Fone: 19-3311-1752, Jaguariuna-SP - E-mail: jaguariuna1@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001242-25.2024.8.26.0296
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Gilberto Poltronieri
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001242-
25.2024.8.26.0296
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Gilberto Poltronieri ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declara a propriedade do requerente sobre
o imóvel de matrícula nº 16.355 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, localizado no loteamento
denominado Parque Florianópolis, em Jaguariúna/SP, designado pelo lote 15, da quadra “C”, medindo 18,29 metros de frente
para a Rua Hum, 22,00 metros do lado direito, 7,26 metros nos fundos, onde confronta com os lotes 2 e 3 e 22,00 metros do
lado esquerdo, confrontando com o lote 14, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
COMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) F. I. DE OLIVEIRA CONSTRUÇÃO EIRELI, NA PESSOA DE FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA, CNPJ
15.833.830/0001-77, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Estado de São Paulo - Sicoob Paulista, para recebimento de R$ 117.191,71 (04/05/2022, decorrente da CCB nº 72797400 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
e nº 58324992 emitida em 05/05/2022. Estando o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, podendo
no mesmo prazo opor embargos monitórios, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Não sendo
apresentado embargos será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
COMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
1ª Vara
Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13911-016, Fone: 19-3311-1752, Jaguariuna-SP - E-mail: jaguariuna1@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001242-25.2024.8.26.0296
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Gilberto Poltronieri
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
1ª Vara1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001242-
25.2024.8.26.0296
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Gilberto Poltronieri ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declara a propriedade do requerente sobre
o imóvel de matrícula nº 16.355 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, localizado no loteamento
denominado Parque Florianópolis, em Jaguariúna/SP, designado pelo lote 15, da quadra “C”, medindo 18,29 metros de frente
para a Rua Hum, 22,00 metros do lado direito, 7,26 metros nos fundos, onde confronta com os lotes 2 e 3 e 22,00 metros do
lado esquerdo, confrontando com o lote 14, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
COMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º