Processo ativo
1501641-38.2024.8.26.0541
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501641-38.2024.8.26.0541
Classe: - AssuntoMedidas Protetivas de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501641-38.2024.8.26.0541, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). José Gilberto Alves Braga
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: DIEGO
DA SILVA, Brasileiro, RG 42216549, CPF 234.035.078-66, mãe MARIA ANICLERES DA SILVA, Nascido/Nascida em 27/06/1987,
de cor Branco, natural de Francisco Morato, - SP, com endereço à RUA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS FAVEIROS, 1, não sabe o numeral (17) 99667-
1018/(17) 99684-7381, VILA MARIA, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Processo nº:1501641-38.2024.8.26.0541 Classe - AssuntoMedidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça Autor:Justiça Pública AveriguadoDIEGO DA SILVA, Brasileiro, RG 42216549,
CPF 234.035.078-66, mãe MARIA ANICLERES DA SILVA, Nascido/Nascida 27/06/1987, de cor Branco, natural de Francisco
Morato - SP, com endereço à RUA DOS FAVEIROS, 1, não sabe o numeral, VILA MARIA, CEP 15775-000, S.FE DO SUL -
SP - Contato: Celular: (17) 996671018, Celular: (17) 996847381 01º D.P. JALES 4136249/2024 Juiz(a) de Direito: Dr(a). José
Gilberto Alves Braga Júnior. Vistos. Cuida-se de representação formulada pela ofendida FERNANDA DE OLIVEIRA, visando
a aplicação em seu favor de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, contra o representado DIEGO
DA SILVA, Brasileiro, RG 42216549, CPF 234.035.078-66, mãe MARIA ANICLERES DA SILVA, Nascido/Nascida 27/06/1987,
de cor Branco, natural de Francisco Morato - SP, com endereço à RUA DOS FAVEIROS, 1, não sabe o numeral, VILA MARIA,
CEP 15775-000, S.FE DO SUL - SP. Outrossim, a ofendida pleiteia que as medidas sejam estendidas a seu filho, GUILHERME
HENRIQUE, bem como a seu ex-convivente, TACELIANO JOSÉ. Instado, o representante do Ministério Público manifestou-se
favoravelmente à concessão de medidas protetivas em favor da ofendida e seu filho. Com relação ao ex-convivente, o Parquet
propôs a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, inciso III, do CPP. É o relatório. Decido. O
pedido para aplicação de medidas cautelares previstas na lei 11.340/2006 comporta acolhimento com relação à ofendida e seu
filho. Com relação ao ex-convivente da vítima, razão assiste ao representante do Ministério Público, sendo o caso de se aplicar
as medidas cautelares diversas da prisão, conforme dispõe o artigo 319, inciso III, do CPP. Posto isso, diante das declarações
prestadas pela ofendida a fls. 10/11, bem como a manifestação retro do Dr. Promotor de Justiça, cujos fundamento adoto como
razão de decidir, defiro o pedido e determino, com fundamento no artigo 22, inciso III, a e b, da Lei n. 11.340/06, a aplicação
das seguintes medidas protetivas de urgência em favor da ofendida FERNANDA DE OLIVEIRA e de seu filho GUILHERME
HENRIQUE DE OLIVEIRA, qualificados a fls. 5, em desfavor do representado DIEGO DA SILVA, supraqualificado, a saber: a)
proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de
distância entres estes; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
e c) Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os
quais o local de trabalho da vítima. Outrossim, com relação a TACELIANO JOSÉ DA SILVA, qualificado a fls. 5, aplico em seu
favor, contra o representado DIEGO DA SILVA, nos termos do artigo 319, inciso III, do CPP, a seguinte medida cautelar diversa
da prisão: - proibição de manter contato com a vítima TACELIANO JOSÉ DA SILVA, por qualquer meio, e dele se aproximar,
fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entres estes; Advirta-se o representado de que o descumprimento das
medidas ora aplicadas, implicará instauração de Inquérito Policial para apuração de eventual crime de desobediência, bem
como análise acerca de decretação da prisão preventiva. Em função da sua autonomia em relação a eventual processo criminal,
a cada 180 (cento e oitenta) dias, deverá o Cartório promover nova intimação pessoal da ofendida a fim de averiguar se persiste
risco e o interesse na manutenção da medida (Art. 19, §6º, da Lei 11.340/2006). Cópia da presente, assinada digitalmente,
servirá como mandado para intimação das partes, que deverá ser cumprido em sistema de plantão-urgente, bem como ofício
à DelPol de origem, encaminhando-se via e-mail institucional à respectiva unidade policial. Encaminhe-se cópia da presente
decisão ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br, nos termos da Lei Estadual n. 15.425/2014. Providencie a serventia a inserção dos dados das
partes junto ao sistema VIDA da Polícia Militar. Intimem-se. Santa Fe do Sul, 26 de novembro de 2024. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). José Gilberto Alves Braga
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: DIEGO
DA SILVA, Brasileiro, RG 42216549, CPF 234.035.078-66, mãe MARIA ANICLERES DA SILVA, Nascido/Nascida em 27/06/1987,
de cor Branco, natural de Francisco Morato, - SP, com endereço à RUA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS FAVEIROS, 1, não sabe o numeral (17) 99667-
1018/(17) 99684-7381, VILA MARIA, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Processo nº:1501641-38.2024.8.26.0541 Classe - AssuntoMedidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça Autor:Justiça Pública AveriguadoDIEGO DA SILVA, Brasileiro, RG 42216549,
CPF 234.035.078-66, mãe MARIA ANICLERES DA SILVA, Nascido/Nascida 27/06/1987, de cor Branco, natural de Francisco
Morato - SP, com endereço à RUA DOS FAVEIROS, 1, não sabe o numeral, VILA MARIA, CEP 15775-000, S.FE DO SUL -
SP - Contato: Celular: (17) 996671018, Celular: (17) 996847381 01º D.P. JALES 4136249/2024 Juiz(a) de Direito: Dr(a). José
Gilberto Alves Braga Júnior. Vistos. Cuida-se de representação formulada pela ofendida FERNANDA DE OLIVEIRA, visando
a aplicação em seu favor de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, contra o representado DIEGO
DA SILVA, Brasileiro, RG 42216549, CPF 234.035.078-66, mãe MARIA ANICLERES DA SILVA, Nascido/Nascida 27/06/1987,
de cor Branco, natural de Francisco Morato - SP, com endereço à RUA DOS FAVEIROS, 1, não sabe o numeral, VILA MARIA,
CEP 15775-000, S.FE DO SUL - SP. Outrossim, a ofendida pleiteia que as medidas sejam estendidas a seu filho, GUILHERME
HENRIQUE, bem como a seu ex-convivente, TACELIANO JOSÉ. Instado, o representante do Ministério Público manifestou-se
favoravelmente à concessão de medidas protetivas em favor da ofendida e seu filho. Com relação ao ex-convivente, o Parquet
propôs a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, inciso III, do CPP. É o relatório. Decido. O
pedido para aplicação de medidas cautelares previstas na lei 11.340/2006 comporta acolhimento com relação à ofendida e seu
filho. Com relação ao ex-convivente da vítima, razão assiste ao representante do Ministério Público, sendo o caso de se aplicar
as medidas cautelares diversas da prisão, conforme dispõe o artigo 319, inciso III, do CPP. Posto isso, diante das declarações
prestadas pela ofendida a fls. 10/11, bem como a manifestação retro do Dr. Promotor de Justiça, cujos fundamento adoto como
razão de decidir, defiro o pedido e determino, com fundamento no artigo 22, inciso III, a e b, da Lei n. 11.340/06, a aplicação
das seguintes medidas protetivas de urgência em favor da ofendida FERNANDA DE OLIVEIRA e de seu filho GUILHERME
HENRIQUE DE OLIVEIRA, qualificados a fls. 5, em desfavor do representado DIEGO DA SILVA, supraqualificado, a saber: a)
proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de
distância entres estes; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
e c) Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os
quais o local de trabalho da vítima. Outrossim, com relação a TACELIANO JOSÉ DA SILVA, qualificado a fls. 5, aplico em seu
favor, contra o representado DIEGO DA SILVA, nos termos do artigo 319, inciso III, do CPP, a seguinte medida cautelar diversa
da prisão: - proibição de manter contato com a vítima TACELIANO JOSÉ DA SILVA, por qualquer meio, e dele se aproximar,
fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entres estes; Advirta-se o representado de que o descumprimento das
medidas ora aplicadas, implicará instauração de Inquérito Policial para apuração de eventual crime de desobediência, bem
como análise acerca de decretação da prisão preventiva. Em função da sua autonomia em relação a eventual processo criminal,
a cada 180 (cento e oitenta) dias, deverá o Cartório promover nova intimação pessoal da ofendida a fim de averiguar se persiste
risco e o interesse na manutenção da medida (Art. 19, §6º, da Lei 11.340/2006). Cópia da presente, assinada digitalmente,
servirá como mandado para intimação das partes, que deverá ser cumprido em sistema de plantão-urgente, bem como ofício
à DelPol de origem, encaminhando-se via e-mail institucional à respectiva unidade policial. Encaminhe-se cópia da presente
decisão ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br, nos termos da Lei Estadual n. 15.425/2014. Providencie a serventia a inserção dos dados das
partes junto ao sistema VIDA da Polícia Militar. Intimem-se. Santa Fe do Sul, 26 de novembro de 2024. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º