Processo ativo

ATA N. 1/2024 propriedade a fim de que sobre elas sejam deliberadas e

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Texto Completo do Processo
ATA N. 1/2024 propriedade a fim de que sobre elas sejam deliberadas e;
D) a quatro – que seja expedido ofício a fim de que o Município de Vale de
Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2024 (22/11/2023), às 13h30min, São Domingos preste informações sobre a atual situação do distrito de
reuniram-se na Comarca de Pontes e Lacerda-MT, presencialmente e Adrianópolis.
remotamente os Senhores:
- Dr. Ítalo Osvaldo Alves da Silva, Juiz de Direito e Presidente da comissão; Pelo Presidente foi decido qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e se expeçam os ofícios necessários e que os
- Dra. Mariana Batizoco Silva Alcântara, Promotora de Justiça; autos voltem conclusos para designação da próxima reunião de 2024 (dois mil
- Dr. João Paulo Berté, Delegado de Polícia Civil; e vinte e quatro).
- remotamente Ricardo Fabrício Segranfredo, titular do cartório do 2º ofício da
comarca de Pontes e Lacerda; Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata por mim, Jhonatan
- remotamente José Nilson Ramalho, delegatário do cartório do 1º ofício da Correia Motta, Gestor Geral.
comarca de Pontes e Lacerda;
- Ricardo Augusto da Silva, representante da câmara Municipal; Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
- Marcelo Von Groll, Procurador Municipal de Pontes e Lacerda;
- Fabiana Cristina David Araujo, do departamento de engenharia do município
de Pontes e Lacerda; (Assinado digitalmente)
- Gilmar Carvalho Nogueira, da união de associação comunitária; Ítalo Osvaldo Alves da Silva
- Sebastião Santiago, da união de associação comunitária; Juiz de Direito Diretor do Foro
- Maria Aparecida Ferreira Gomes, moradora do bairro Bela Vista;
- Valmir José Leme, da união das associações comunitárias; Comarca de Tangará da Serra
- Edema de Oliveira de Jesus Pereira, moradora do bairro Jardim Marília;
- Raimunda Nogueira da Mota, moradora do bairro Vila Iguaçu;
- Jaconias Rodrigues da Silva Neto, representante da imprensa; Diretoria do Fórum
- Ivonete Alcides da Silva, munícipe de Pontes e Lacerda/MT;
- Jurandir Marilda, munícipe de Pontes e Lacerda/MT; Portaria
- José Marinho de Amorim, munícipe de Pontes e Lacerda/MT;
- João Novato, munícipe de Pontes e Lacerda/MT;
- Representantes da associação Vale Iguaçu, munícipes de Pontes e
Lacerda/MT; PORTARIA Nº 056/2024/DF
- Representantes do bairro Residencial Glória, munícipes de Pontes e O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Lacerda/MT; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
- Dilnéia Peixoto Aquino, do setor de regularização fundiária do Município de etc...
Pontes e Lacerda/MT; CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Foro tomar providências de
- Representantes do executivo do município de Vale de São Domingos/MT. ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos
- Ariadny Dantas, titular do Cartório De Registro Civil Das Pessoas Naturais e serviços forenses;
Tabelionato De Notas de Conquista D“Oeste/MT; RESOLVE:
- Nilza Ramos Bastos, interina do Cartório De Registro Civil Das Pessoas LOTAR a servidora MICHELE BEUTINGER DE MATTOS , matrícula 34.668,
Naturais e Tabelionato De Notas de Vale de São Domingos; analista judiciário, para exercer suas funções na 5ª Vara Cível da Comarca de
- João Paulo Adriano, representante da associação comercial de Pontes e Tangará da Serra, a partir de 14 de maio de 2024, até ulterior deliberação.
Lacerda/MT e; Publique-se.
- Paulo Pereira da Conceição, chefe do departamento de regularização Registre-se.
fundiária. Cumpra-se, remetendo cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
Egrégio Tribunal de Justiça.
INICIALMENTE, os presentes trataram das questões dos problemas Tangará da Serra, 09 de maio de 2024.
fundiários do município de Pontes e Lacerda. O Presidente da comissão, Dr. (assinado digitalmente)
ítalo Osvaldo Alves da Silva pontuou a importância da regularização da DIEGO HARTMANN
comissão fundiária a fim de solucionar os problemas fundiários. Juiz de Direito Diretor do Foro
Foram levantas pelos participantes informações em breves resumos sobre as
irregularidades fundiárias dos municípios de Pontes e Lacerda e Vale de São
Domingos, estado de Mato Grosso.
PORTARIA Nº 052/2024/DF
O Procurador Município de Pontes e Lacerda levantou a questão de O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
dificuldade de informações quanto aos imóveis irregulares no município e Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
expôs os avanços da regularização fundiária desde a última reunião. Solicitou etc...
uma comunicação mais aberta com o INTERMAT para atacar questões da CONSIDERANDO que a servidora Luciana Tognon, matrícula 4459, Gestora
regularização fundiária e sugeriu a convocação de representante daquele Judiciária da Vara Especializada do Juizado Especial desta comarca usufruirá
órgão para as futuras reuniões. Ainda, protocolou documento com as 15 (quinze) dias de férias, a partir do dia 14.05.2024;
invasões de reservas do município, indicado loteamento, proprietário e RESOLVE:
matrícula. DESIGNAR a servidora JANETE NOBRES DA SILVA, matrícula nº 7.745,
Técnica Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
A procuradoria do Município de Conquista D“Oeste informou que, na data da Judiciária da Vara Especializada do Juizado Especial desta comarca, no
reunião, não há procedimento para regularização fundiária instaurado mas que período de 14 a 28/05/2024, em razão de usufruto de férias, nos termos da
há procedimento de contratação de consórcio público para início da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022.
regularização da demanda. Publique-se.
Registre-se.
A procuradoria do município de Vale de São Domingos mencionou que o Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
município está em processo de levantamento de ações para avançar com a Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
regularização e que as demandas serão remetidas ao cartório imobiliário para Tangará da Serra, 09 de maio de 2024.
informações/providências brevemente. Houve compromisso de protocolo no (assinado digitalmente)
registro de imóveis da comarca, na segunda-feira posterior a data desta DIEGO HARTMANN
reunião, para início do processo de regularização fundiária naquele município. Juiz de Direito Diretor do Foro
Por fim, foram apresentadas as seguintes propostas para ações até a
próxima reunião:
PORTARIA Nº 053/2024/DF
A) a uma – pelo município de Pontes e Lacerda a continuidade dos trabalhos O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
acordados na reunião anterior e a sugestão de que a INTERMAT participe da Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
próxima reunião, mesmo que por vídeo, e que seja expedido oficio, com os etc...
slides apresentados na reunião, a fim de que sejam prestadas informações CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Foro tomar providências de
pela INTERMAT sobre as irregularidades apontadas; ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos
B) a dois - que o Município de Pontes e Lacerda/MT seja oficiado para serviços forenses;
esclarecer a atual situação do bairro jardim Marília; RESOLVE:
C) a três – que seja juntado aos autos o documento protocolado pelo LOTAR o servidor SAULO LESSA DE SOUZA , matrícula 32.986, analista
munícipio de Pontes e Lacerda que indica as invasões de reservas de sua judiciário, para exercer suas funções na 2ª Vara Cível da Comarca de
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 23
Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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