Processo ativo

até o dia 05/05/2025 via chave

1006554-23.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e
Partes e Advogados
Autor: até o dia 05/05 *** até o dia 05/05/2025 via chave
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1006554-23.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Idia Oliveira e Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão
de fls. 227/229, que deu provimento parcial ao recurso da parte requerida, providencie a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte exequente o respectivo Incidente
Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via
peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e
SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro
do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento
deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/
SP)
Processo 1006745-68.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vagner Raymundo Tiano -
Tatiana Borges Oliveira - - Naiara Sanches Trabulete Pastorini - Vistos. A parte executada apresentou nos autos o comprovante
de pagamento da condenação. Por meio da petição de fls. 108, o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, concorda com o
depósito efetuado em seu favor e requer a extinção dos presentes autos, ficando, portanto, a obrigação satisfeita. Deste modo,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e, em consequência, autorizo o levantamento do valor
depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu(sua) procurador(a). Expeça-se mandado de levantamento conforme
formulário MLE juntado à fl. 109. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras
pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.I. - ADV: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP), JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB
414180/SP), LETÍCIA RIBEIRO LIMA (OAB 422417/SP), GRAZIELE BORTOLATO FERNANDES (OAB 439817/SP), DIEGO
NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1006865-48.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edvilson
Barbosa Beirigo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 179/182,
que deu provimento parcial ao recurso da parte requerida, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de
Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento
intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017,
observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento
de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada,
lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP)
Processo 1006908-48.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celia Zanchini Pereira -
TIM S A - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 303/305, que deu provimento parcial ao
recurso da parte requerida, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe
156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda
o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela
parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na
movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 204474/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 1006976-95.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Santa Fe do Sul Ltda
- Vistos. Face à certidão de fl. 40, não tendo o(a) exequente comunicado o cumprimento do acordo, apesar de devidamente
intimado(a), considera-se o silêncio como satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da
obrigação, nos termos do Artigo 924, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais,
conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: MILENA DE FARIA PINTO
ZANCANI (OAB 437666/SP)
Processo 1006992-49.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otica Santa Fe do Sul Ltda
- Vistos. Face a certidão de fls. 36, não tendo o(a) autor(a) comunicado o cumprimento do acordo, apesar de devidamente
intimado(a), considera-se o silêncio como satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, pela satisfação da
obrigação, nos termos do Artigo 924, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais,
conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: MILENA DE FARIA PINTO
ZANCANI (OAB 437666/SP)
Processo 1007319-91.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rudiney
Mezzaros Ramires - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Fls. 172: defiro. Cumpra-se. Intimem-
se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GABRIEL DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1007394-33.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Itamar
Guli dos Ramos - Lbb Comercio de Tinta Ltda - Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dada às partes oportunidade para
conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: A parte ré se compromete a refazer o serviço por sua conta, tanto
de material como de mão de obra, sem custo nenhum para o autor, no prazo de 30 dias para iniciar o serviço. A parte ré se
compromete também a ressarcir o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao autor até o dia 05/05/2025 via chave
pix: 01892792748835. Após pelo MM Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, passando a ter eficácia de título executivo (art. 22, parágrafo
único, da Lei 9099/95; e, art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil). Tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Declaro o imediato o trânsito em julgado com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95. P.R.I.” Registro que todos os atos acima
descritos foram registrados por meio audiovisual, através do uso da ferramenta Microsoft Teams, e serão disponibilizados em
arquivo a ser importado para o SAJ. Ficam as partes cientes de que, nos termos do artigo 1270, § 2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, eventuais contradições na transcrição do presente termo, deverão ser suscitadas, oralmente,
no momento da realização do ato, sob pena de preclusão. Saem os presentes intimados. Nos termos dos artigos 1269 e 1270
das NSCGJ, o presente termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, tendo sido as partes dispensadas de assinarem-no
fisicamente. NADA MAIS. Finalmente determinou o MM. Juiz o encerramento da presente audiência, o que foi feito com as
mesmas formalidades da sua abertura. Eu, Valéria Cristina de Araújo Pereira, Chefe de Seção Judiciário, digitei. - ADV: LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), DIEGO APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:14
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