Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endereço da representante legal do autor, sob pena
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001410-14.2019.8.26.0357
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Vara: Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Partes e Advogados
Autor: até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endere *** até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endereço da representante legal do autor, sob pena
Autor(es): Heloisa Gabrielly *** Heloisa Gabrielly dos Santos Soares
Réu(s): Michael *** Michael Soares
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001410-14.2019.8.26.0357
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
VARDASCA MILAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a parte requerida REINALDO DE LIMA SOUZA, Brasileiro, Casado, Comerciante, com endereço à Avenida
Ulysses Guimaraes, 423, Casa 02, Santa Maria, CEP 06149-203, Osasco ? P, atualmente residente em lugar incerto e não
sabido, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Isacc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Lima Oliveira, alegando
em síntese: “A Genitora da Requerente viveu maritalmente por mais de 02 anos com o Requerido, tendo dessa união nascido
01 filha, sendo ora Requerente(s) (Certidões em anexo). A Genitora da Requerente não tem profissão definida, recebendo
auxilio de seus pais. De outro lado, o Requerido vive uma vida confortável, sem constituir família, percebendo mensalmente a
quantia aproximada de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), através de sua profissão. Em suma, a autora é filha do réu, está
passando por necessidades, e precisam receber algum auxilio financeiro para não sofrer os efeitos da fome e desamparo. DOS
PEDIDOS Pelo exposto, comprovada a veracidade do alegado, o parentesco e a dependência do requerente em relação ao réu,
aquele requer se digne Vossa Excelência a: A) Fixar alimentos provisórios, na importância mensal correspondente a um salários
mínimos, devendo ser paga ao autor até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endereço da representante legal do autor, sob pena
de prisão civil do réu. B) Designar dia e hora para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento,
citando o réu para que, se as partes não transigirem, apresente contestação, sob pena de revelia. C) JULGAR PROCEDENTE a
ação, condenando o réu a efetuar o pagamento dos alimentos em favor do autor, consolidando os provisórios, além das custas
processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.
D) Seja intimado o Ilustre Representante do Órgão M. Público. À míngua de informação acerca dos rendimentos do réu, fixo
alimentos provisórios em favor da parte autora no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo, devidos a
partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro
Sampaio, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002291-54.2019.8.26.0627
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Heloisa Gabrielly dos Santos Soares
Requerido: Michael Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
VARDASCA MILAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a parte requerida REINALDO DE LIMA SOUZA, Brasileiro, Casado, Comerciante, com endereço à Avenida
Ulysses Guimaraes, 423, Casa 02, Santa Maria, CEP 06149-203, Osasco ? P, atualmente residente em lugar incerto e não
sabido, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Isacc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Lima Oliveira, alegando
em síntese: “A Genitora da Requerente viveu maritalmente por mais de 02 anos com o Requerido, tendo dessa união nascido
01 filha, sendo ora Requerente(s) (Certidões em anexo). A Genitora da Requerente não tem profissão definida, recebendo
auxilio de seus pais. De outro lado, o Requerido vive uma vida confortável, sem constituir família, percebendo mensalmente a
quantia aproximada de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), através de sua profissão. Em suma, a autora é filha do réu, está
passando por necessidades, e precisam receber algum auxilio financeiro para não sofrer os efeitos da fome e desamparo. DOS
PEDIDOS Pelo exposto, comprovada a veracidade do alegado, o parentesco e a dependência do requerente em relação ao réu,
aquele requer se digne Vossa Excelência a: A) Fixar alimentos provisórios, na importância mensal correspondente a um salários
mínimos, devendo ser paga ao autor até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endereço da representante legal do autor, sob pena
de prisão civil do réu. B) Designar dia e hora para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento,
citando o réu para que, se as partes não transigirem, apresente contestação, sob pena de revelia. C) JULGAR PROCEDENTE a
ação, condenando o réu a efetuar o pagamento dos alimentos em favor do autor, consolidando os provisórios, além das custas
processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.
D) Seja intimado o Ilustre Representante do Órgão M. Público. À míngua de informação acerca dos rendimentos do réu, fixo
alimentos provisórios em favor da parte autora no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo, devidos a
partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro
Sampaio, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002291-54.2019.8.26.0627
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Heloisa Gabrielly dos Santos Soares
Requerido: Michael Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º