Processo ativo
até sessenta (60)
previstos no novo Código de Processo Civil. Para
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Identificação
Nº Processo: 1012301-37.2025.8.26.0405
Assunto: previstos no novo Código de Processo Civil. Para
Partes e Advogados
Autor: até sesse *** até sessenta (60)
Nome: (fls. 21), de forma fraudulenta, no valor de R$450.150, *** (fls. 21), de forma fraudulenta, no valor de R$450.150,60, em 04 de abril de 2025. Requereu, em sede de tutela
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defensoria Pública l *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cujo desacerto não me convence. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JUNIOR BARBOSA DA
SILVA (OAB 321282/SP)
Processo 1012301-37.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Província de Securitização - Vistos. Fls. 188/290: ciência. Anote-se a interposição do agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrumento. Diante da parcial
concessão de efeito suspensivo concedido às fls. 292/295 suspende-se a reintegração da posse ao autor até sessenta (60)
dias da concessão da liminar. Aguarde-se, pois, o cumprimento da carta de citação. Intime-se. - ADV: GUILHERME DUARTE
HASELOF (OAB 72725/RS)
Processo 1012704-06.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - R.T.O. - Vistos. Necessário
ainda que o autor atenda a decisão de fls. 26, segundo paragrafo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: FABIO VALENTIM BASTOS (OAB 338402/SP)
Processo 1012939-70.2025.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Victor Hugo Alves
Amancio - Mrg Comércio Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Cumpra o embargante integralmente a decisão de fls.
24 providenciando a juntada das principais peças do processo de origem. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTINA DE FREITAS
BEZERRA (OAB 212566/SP), BRUNO CRUZ (OAB 422289/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 1013009-87.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - D.M.A. - Vistos.
Antes de apreciar os embargos de declaração de fls. 218/221, faculta-se à parte a apresentação de novos documentos que
possam amparar o pedido de gratuidade de justiça, no prazo de dez dias. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS
(OAB 152087/SP)
Processo 1013030-63.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Ortega Fontenelle - Vistos. Fls. 47:
Defere-se o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. O autor relatou, em síntese, a contratação de financiamento
em seu nome (fls. 21), de forma fraudulenta, no valor de R$450.150,60, em 04 de abril de 2025. Requereu, em sede de tutela
de urgência, a suspensão da negativação em seu nome. Para análise do pedido de tutela de urgência, providencie a Serventia
o histórico em nome do autor no Serasajud (CPF nº 460.846.828-63). Serve cópia desta decisão como ofício. Int. - ADV: ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1013172-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Reis Affonso
- VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Michel Reis Affonso
em face de Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.A. Segundo reportou o autor, mantém vínculo na plataforma como
entregador desde 4/11/2022, atuando com diligência nas entregas e informando que é a forma para obtenção de sua renda.
Indicou, todavia, que em 06/03/2025 foi surpreendido com a informação de que a ré desativou sua conta, sem aviso prévio ou
clara motivação. Assim, busca a tutela de urgência para que seja reintegrado na plataforma ré, de modo a continuar a prestar
o serviços de entrega. Em atenção ao pedido de tutela de urgência, ao menos em sede de cognição sumária, não se identifica
a verossimilhança das alegações do autor. Isto porque, conforme documento de fls. 02 houve o registro de que o autor teria
descumprido dos termos e condições da plataforma, fato que depende de análise em fase instrutória. Assim, indefiro o pedido de
urgência, anotando que nova análise poderá ocorrer após a apresentação de contestação. Em função da notória falta de espaço
nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número
de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar
a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de
que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito
(artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB 343181/SP)
Processo 1013193-43.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Alves de Meneses Almeida
- Vistos. Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça à autora, pois os documentos de fls. 22 e ss. não permitem concluir que a
parte não possa custear o processo sem prejuízo de seu sustento. Intime-se a autora para recolhimento das custas, em quinze
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP)
Processo 1013253-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Paulo de Souza - Republicação
de fls. 176: “Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado
nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do
financiamento de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 3.400,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem
sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do
financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu
a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o
valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int.” - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1013292-13.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O
MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 485,
VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.
R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013353-68.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Plinio Alves Barreto - Republicação de
fls. 120: “Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida
em que o autor, apesar não entregar declarações de imposto de renda, não se amolda ao perfil das pessoas referidas na
Lei de Regência (1060/50) bem como nos artigos relacionados ao assunto previstos no novo Código de Processo Civil. Para
tanto basta verificarmos que o autor possui inúmeras transações financeira de transferências de valores através do sistema
pix, incompatível com os rendimentos comprovados, encontra-se representada por advogado não integrante dos quadros da
Defensoria Pública, o que pressupõe a onerosidade do contrato, ainda que diferida. Deve, pois, recolher o modesto valor das
custas processuais no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.” - ADV: ALYSSON MOREIRA
MACEDO (OAB 495119/SP)
Processo 1013420-67.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Suely Vieira de Oliveira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 339/341: defiro. Fica o réu, intimado na pessoa de seu advogado
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos indicados pela perita judicial (fls. 340/341, item, I, “a” e “b”. Oficie-se
à Operadora CLARO S/A, conforme requerido no item II de fls. 341. Intime-se. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA
(OAB 281215/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cujo desacerto não me convence. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JUNIOR BARBOSA DA
SILVA (OAB 321282/SP)
Processo 1012301-37.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Província de Securitização - Vistos. Fls. 188/290: ciência. Anote-se a interposição do agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrumento. Diante da parcial
concessão de efeito suspensivo concedido às fls. 292/295 suspende-se a reintegração da posse ao autor até sessenta (60)
dias da concessão da liminar. Aguarde-se, pois, o cumprimento da carta de citação. Intime-se. - ADV: GUILHERME DUARTE
HASELOF (OAB 72725/RS)
Processo 1012704-06.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - R.T.O. - Vistos. Necessário
ainda que o autor atenda a decisão de fls. 26, segundo paragrafo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: FABIO VALENTIM BASTOS (OAB 338402/SP)
Processo 1012939-70.2025.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Victor Hugo Alves
Amancio - Mrg Comércio Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Cumpra o embargante integralmente a decisão de fls.
24 providenciando a juntada das principais peças do processo de origem. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTINA DE FREITAS
BEZERRA (OAB 212566/SP), BRUNO CRUZ (OAB 422289/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 1013009-87.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - D.M.A. - Vistos.
Antes de apreciar os embargos de declaração de fls. 218/221, faculta-se à parte a apresentação de novos documentos que
possam amparar o pedido de gratuidade de justiça, no prazo de dez dias. Int. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS
(OAB 152087/SP)
Processo 1013030-63.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Ortega Fontenelle - Vistos. Fls. 47:
Defere-se o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. O autor relatou, em síntese, a contratação de financiamento
em seu nome (fls. 21), de forma fraudulenta, no valor de R$450.150,60, em 04 de abril de 2025. Requereu, em sede de tutela
de urgência, a suspensão da negativação em seu nome. Para análise do pedido de tutela de urgência, providencie a Serventia
o histórico em nome do autor no Serasajud (CPF nº 460.846.828-63). Serve cópia desta decisão como ofício. Int. - ADV: ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1013172-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Reis Affonso
- VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Michel Reis Affonso
em face de Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.A. Segundo reportou o autor, mantém vínculo na plataforma como
entregador desde 4/11/2022, atuando com diligência nas entregas e informando que é a forma para obtenção de sua renda.
Indicou, todavia, que em 06/03/2025 foi surpreendido com a informação de que a ré desativou sua conta, sem aviso prévio ou
clara motivação. Assim, busca a tutela de urgência para que seja reintegrado na plataforma ré, de modo a continuar a prestar
o serviços de entrega. Em atenção ao pedido de tutela de urgência, ao menos em sede de cognição sumária, não se identifica
a verossimilhança das alegações do autor. Isto porque, conforme documento de fls. 02 houve o registro de que o autor teria
descumprido dos termos e condições da plataforma, fato que depende de análise em fase instrutória. Assim, indefiro o pedido de
urgência, anotando que nova análise poderá ocorrer após a apresentação de contestação. Em função da notória falta de espaço
nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número
de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar
a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de
que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito
(artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB 343181/SP)
Processo 1013193-43.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Alves de Meneses Almeida
- Vistos. Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça à autora, pois os documentos de fls. 22 e ss. não permitem concluir que a
parte não possa custear o processo sem prejuízo de seu sustento. Intime-se a autora para recolhimento das custas, em quinze
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP)
Processo 1013253-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Paulo de Souza - Republicação
de fls. 176: “Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado
nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do
financiamento de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 3.400,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem
sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do
financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu
a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o
valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int.” - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1013292-13.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O
MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 485,
VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.
R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013353-68.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Plinio Alves Barreto - Republicação de
fls. 120: “Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida
em que o autor, apesar não entregar declarações de imposto de renda, não se amolda ao perfil das pessoas referidas na
Lei de Regência (1060/50) bem como nos artigos relacionados ao assunto previstos no novo Código de Processo Civil. Para
tanto basta verificarmos que o autor possui inúmeras transações financeira de transferências de valores através do sistema
pix, incompatível com os rendimentos comprovados, encontra-se representada por advogado não integrante dos quadros da
Defensoria Pública, o que pressupõe a onerosidade do contrato, ainda que diferida. Deve, pois, recolher o modesto valor das
custas processuais no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.” - ADV: ALYSSON MOREIRA
MACEDO (OAB 495119/SP)
Processo 1013420-67.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Suely Vieira de Oliveira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 339/341: defiro. Fica o réu, intimado na pessoa de seu advogado
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos indicados pela perita judicial (fls. 340/341, item, I, “a” e “b”. Oficie-se
à Operadora CLARO S/A, conforme requerido no item II de fls. 341. Intime-se. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA
(OAB 281215/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º