Processo ativo

atender a decisão de fls. 175/176, item 4, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA FERNANDES

1063685-21.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: IMOBILIARIA LTDA. - Anderson Cleiton Pereira - - Thays Pereira de Olivera - Vistos. Providencie a parte
Partes e Advogados
Autor: atender a decisão de fls. 175/176, item 4, no prazo de *** atender a decisão de fls. 175/176, item 4, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA FERNANDES
Nome: do executado, observando quand *** do executado, observando quando da realização do ato a opção
Advogados e OAB
Advogado: subscritor d *** subscritor da petição de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1063685-21.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pesquisa de endereço é realizada pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud
e Sisbajud), devendo a parte demandante efetuar o recolhimento do valor de 01 (um) UFESP, em favor do FEDT (código 434-1),
no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo legal. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1064565-47.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
João Neto de Paulo - Maria Marcia Amarante dos Santos - Vistos. Fls. 285/290: ciência da juntada do V. Acórdão que negou
provimento ao recurso interposto pelo autor. Registro que foi recolhida a taxa judiciária (fls.284). Antes da análise de fls. 278,
deve o autor atender a decisão de fls. 175/176, item 4, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA FERNANDES
(OAB 297456/SP), LUIZ FELIPE PAES MUNIZ (OAB 452019/SP)
Processo 1064630-42.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - I.A. - P.S.C.S.G. - Vistos. Não há preliminar
a ser analisada. Logo, encontrando-se presentes as condições da ação,dou o feito por saneado. A fim de instruir o feito em
relação à pertinência dos procedimentos de saúde requeridos ns petição inicial, defiro a realização de perícia médica requerida
pela ré. Verifico ser inafastável a aplicação das normas consumeristas ao caso concreto, visto que existente relação de consumo
entre as partes. Por conseguinte, diante da patente hipossuficiência técnica da parte requerente, inverto o ônus probatório, com
fundamento no artigo 6º, VIII, do referido diploma legal. Para a função de perito, nomeio o Dr. Paulo Sergio Sachetti. Prazo de
15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do perito; b) indicarem assistente técnico;
c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a)
proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha
de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo com comprovação de
especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Os honorários periciais serão adiantados pela parte ré, uma vez que requereu a prova pericial (art. 95 do CPC). Apresentada a
proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver
oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo. Se aceita a estimativa e pagos os honorários, intime-se
o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de
diligência, deve o perito enviar e-mail ao endereço upj1a4cvstoamaro@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes
por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos
os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito.Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se
manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Indefiro o requerimento de expedição de ofício à ANVISA -
Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que forneça informações acerca da ausência de registro do medicamento OK432
uma vez não comprovada a impossibilidade de obtenção da informação extrajudicialmente. Intime-se. - ADV: RICARDO ARALDO
(OAB 92838/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ALINE RAHAL NARDIELLO (OAB 385635/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1065169-13.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ljpm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda. - Leandro Bispo dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao
pagamento do valor de R$2.389,18, acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento
da ação, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, observado o
disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade da justiça concedida. P.I.C. - ADV: COSME ALESSANDRO CAVALCANTE DA
SILVA (OAB 430918/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1065861-75.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Matheus Rodrigues da Silva - Serasa S.A. - - Agape Comercio de Calcados Eireli Epp - Vistos. 1- Regularizada a representação
processual do autor, na esteira da decisão de fls. 182/185, item 4, intimem-se os réus a especificarem as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência, em 10 dias Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. 2- No mesmo prazo supra, a ré Serasa S.A. deve atender a decisão
de fls. 228, juntando novo instrumento de procuração ou de substabelecimento outorgado ao advogado subscritor da petição de
fls. 191, uma vez que aquele acostado a fl. 227 não está assinado ou deverá indicar o(s) advogado(s) indicado(s) na procuração
de fls. 223/226 para as publicações. 3- Nos termos do artigo 437, parágrafo § 1º , do Código de Processo Civil, intime-se a parte
ré acerca dos documentos de fls. 233/234, para, querendo, apresentar manifestação em 15 dias. Int. - ADV: JORGE ANDRE
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), RENATO
VIEIRA DE AVILA (OAB 15210/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 1066165-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - Para realização da pesquisa Petrus deferida à fl. 104, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE 30/01/2023 e
31/01/2023), comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, das custas devidas, por meio de guia FEDTJ, código 434-1,
no valor de 1 UFESP (R$ 35,36). - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1066270-51.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Guilherme Moreira Martins - Vistos. Pelo
sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção
“Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a
sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência
e circulação). Parte a ser consultada: Voe Nella S/A. CPF/CNPJ: 36382650000196 Com a resposta, intime-se a parte para
manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Processo 1066921-75.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cool Hit Indústria e Comércio de
Confecções Ltda. - Vistos. Fls. 60: Defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP)
Processo 1067378-86.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ABYARA BROKERS
INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. - Anderson Cleiton Pereira - - Thays Pereira de Olivera - Vistos. Providencie a parte
interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Concedo o prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FONTES
MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), ELISABETH RESSTON (OAB 70877/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB
392380/SP), MARIA EDUARDA CABRAL SILVA MAUL DE OLIVEIRA (OAB 393119/SP)
Processo 1067786-38.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1040531-71.2024.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Nadjane Nunes da Silva - Enel Brasil S.a. (Eletropaulo Metropolitana) - Vistos. Em atenção
à certidão de fls. 194, intime-se o perito a fim de que se manifeste em 05 dias, de forma fundamentada, acerca do grau de
complexidade da perícia. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:45
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