Processo ativo

atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem

1034189-26.2020.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: atendida, mediante a apresentação do documento pe *** atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
concessão da tutela de urgência estão presentes, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, considerando-se (i) a
probabilidade do direito, evidenciada pela documentação comprobatória da boa-fé e da aquisição regular do bem; e (ii) o perigo
de dano, dada a impossibilidade de utilização do veículo pela embargante enquanto persistirem as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restrições. No que concerne
ao pedido de justiça gratuita, a declaração apresentada pela embargante, na ausência de prova em contrário, é suficiente para
a concessão do benefício, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência
para determinar a imediata retirada das restrições incidentes sobre o veículo PCX 150, placa BXZ-3790, junto ao DETRAN/
SP e demais sistemas pertinentes, especialmente o convênio RENAJUD, ressalvando-se que a embargante deverá abster-se
de alienar o bem até decisão final. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à embargante. Determino, ainda, a apensação
dos presentes autos aos autos principais, processo n.º 1034189-26.2020.8.26.0506, para tramitação conjunta. Verifico que o
embargado possui procurador constituído nos autos da ação principal, dessa forma, providencie-se seu cadastramento junto ao
SAJ e cite-se o embargado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, nos termos dos artigos 677, §3º e 679, do Novo CPC, ficando
advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Por fim, certifique o Cartório, nos autos da ação principal,
a interposição dos presentes embargos, lançando, ainda, tal informação como Pendência no sistema SAJ. Intime-se. - ADV:
LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), GABRIEL RODRIGUES VOLPIM (OAB 366473/SP), RENAN DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 405579/SP)
Processo 1001394-88.2025.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PAULISTÂNIA - Leão Engenharia S/a-em Recuperação Judicial - Fernando Borges - APDN Ltda - Vistos. Anotem-se os
nomes dos advogados das recuperandas e da administradora judicial no SAJ. Intime-se a recuperanda para, no prazo de (15)
quinze dias, manifestar-se sobre o pedido. Com a vinda da manifestação, ouça-se a administradora judicial. Por fim remetam-se
os autos ao Ministério Público para conhecimento do processado e manifestação. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO
BALDUINO (OAB 134111/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VERA LUCIA DE
VASCONCELLOS BOLZAN (OAB 21823/RS), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1002225-78.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coppercon Industria, Comercio,
Importação e Exportação de Condutores Elétricos Ltda - Tendo já sido realizadas várias pesquisas para localização do requerido
e todas resultado negativas, defiro o pedido de fls. 146. Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de 20 dias. Int. -
ADV: VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP)
Processo 1002763-88.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eleve Educação Ltda - Manifeste-
se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: AMANDA LUNARDELLO
FONSECA ALFINO (OAB 443828/SP), JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP)
Processo 1003435-28.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Adalberto da Silva Botelho - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. A ação não se processará sob segredo de justiça, não havendo
configurada nenhuma das hipóteses previstas em lei. Indefere-se, à vista do documento de fl.12, prioridade na tramitação.
Presentes os requisitos do art. 381, incisos II e III, do NCPC, porque o prévio conhecimento do(s) documento(s) pode justificar
ou evitar o ajuizamento de ação e, ainda, eventual solução de conflito, DEFIRO a medida, citando-se a parte ré para, no prazo
de quinze (15) dias, apresente cópias dos contratos perseguidos por meio da ação (de n. 59007027205-331 e 59007027209-
331). Anote-se, desde já, que a teor do que dispõe o art. 382, parágrafo 4º, nesse procedimento não se admitirá defesa ou
recurso, cabendo à parte ré apenas apresentar os documentos solicitados e, por tal motivo, não há quer se falar em ônus da
sucumbência. Neste sentido: “Apelação Ação de produção antecipada de prova Art. 381, inc. III, do novo CPC Contrato Bancário
Pretensão do autor atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem
julgamento do mérito e sem fixação de sucumbência Pretensão do autor de condenação do réu ao pagamento dos honorários
advocatícios Descabimento, diante da apresentação pelo banco réu da prova pretendida Ausência de resistência Recurso do
autor improvido.” (Relator(a): Thiago de Siqueira; Comarca: Araçatuba; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data
do julgamento: 02/12/2016; Data de registro: 02/12/2016) (g.n.). Outrossim, consigno que este Juízo, nestes autos, não se
pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, parágrafo
2º, NCPC). Decorrido o prazo concedido, exibido ou não o documento, os autos permanecerão em Cartório durante um (1) mês
para extração de cópias e certidões aos interessados. Findo o prazo, os autos digitais serão arquivados definitivamente (art. 383
do NCPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003682-14.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Juraci Donizeti Ribeiro Me - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
concedido o prazo suplementar de 30 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: OLINDA GALVAO
PIMENTEL (OAB 135954/SP), ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (OAB 82773/SP)
Processo 1003768-34.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed de Ribeirao Preto
Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos.
Prazo: 10 dias. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP)
Processo 1004125-33.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano Martins de Oliveira - Daniela
Aparecida Boareto - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 127, §1º. Ante o silêncio da parte exequente, declaro a suspensão
do prosseguimento desta execução, aplicando a Serventia o código SAJ n. 75044 - tema 1137 STJ; no levantamento da
suspensão, oportunamente, o código a ser utilizado no SAJ é n. 55555. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA
(OAB 175659/SP), CAROLINA LETÍCIA FERREIRA TURCI (OAB 416296/SP)
Processo 1004440-59.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo da Conceição
Silva - Qi Sociedade de Crédito Direto S. A. - Fls. 146/147: Ouça-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos
para decisão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente
os urgentes. Int. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP)
Processo 1005115-82.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Crisosteles Jorge Alves Ramalho - Luiz Carlos Tasso - Vistos. Determino a expedição de ofício para o 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Ribeirão Preto para que proceda o levantamento da averbação premonitória anotada no imóvel de fls. 14/15,
matrícula nº 145.695, AV. 01/145.695 de 29/05/2015 - (prenotação nº 392.116 de 11/05/2015), conforme determinado na
sentença de fls. 101/103. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia
de fls. 14/15, 101/103 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Devendo a parte autora informar o
cumprimento da determinação em 30 dias. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB 353661/SP), MURILO MACHADO
VAZ (OAB 392105/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:30
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