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atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1045073-12.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: atendida, mediante a apresentação do documento pe *** atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura
pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado
(s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/seto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r-publico/judiciario/
depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas
opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que
tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1045073-12.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar
Dinamarca - Vistos. Expeça-se o MLE requerido, observado o formulário juntado aos autos, se em termos. Após, dê-se nova
vista à parte interessada. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1045234-32.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Iseu
da Silva Nunes - - Maria Claudia Falaschi Nunes - Perplan Residencial Mata de Santa Tereza Spe Ltda - - Mata da Chuva
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1)Fls. 1360/1365: não é o caso de acolhimento do pedido de substituição do perito,
conforme requerido pela ré, visto que, a par da discordância da autora acerca das considerações do sr. Perito sobre a Tabela
Price no sentido de o método conter a capitalização de juros, certo que a perícia para realizada para esclarecimentos acerca da
ocorrência de anatocismo (juros compostos) e atendimento dos calculos ao quanto previsto nas cláusulas contratuais, tendo a
esse respeito pronunciado-se adequadamente o “expert”; 2)Concluído o laudo pericial e, nada sendo requerido em quinze dia,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ISEU DA SILVA NUNES (OAB 106705/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO
MIRANDA (OAB 153418/SP), ISEU DA SILVA NUNES (OAB 106705/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/
SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Processo 1045717-86.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo
em prosseguimento. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1046147-04.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Loteamento Jardim Cravinhos SPE Ltda - Larisse Gomes
de Sousa - Vistos. 1)Tendo em vista o trânsito em julgado do V. Acórdão que confirmou a improcedência da ação revisional
contratual proposta pela ora ré em face da ora autora (fl. 167), bem assim o disposto na clausula 5a do contrato (fl. 16) e a
notificação extrajudicial da autora (fl. 25), digam as partes acerca de eventual rescisão contratual ou, em caso negativo, se têm
interesse a tanto; Prazo: 15 dias; 2)No silencio, tornem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação das partes,
tornem conclusos para possível designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB
460532/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP)
Processo 1046773-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Condilo da Silva -
Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 - Recebo a petição de fls. 28, como emenda
à inicial. Nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016, encaminhe-se o presente feito ao Distribuidor para alteração da classe
para “Produção Antecipada de Provas”. 3 - após, presentes os requisitos do art. 381, incisos II e III, do CPC, porque o prévio
conhecimento do(s) documento(s) pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação e, ainda, eventual solução de conflito, DEFIRO
a medida, citando-se a parte requerida, por carta digital, para no prazo de quinze (15) dias, apresentar o contrato mencionado
na inicial. Anote-se, desde já, que, conforme dispõe o art. 382, parágrafo 4º, nesse procedimento não se admitirá defesa ou
recurso, cabendo à parte ré apenas apresentar os documentos solicitados e, por tal motivo, não há quer se falar em ônus da
sucumbência. Neste sentido: “Apelação Ação de produção antecipada de prova Art. 381, inc. III, do novo CPC Contrato Bancário
Pretensão do autor atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem
julgamento do mérito e sem fixação de sucumbência Pretensão do autor de condenação do réu ao pagamento dos honorários
advocatícios Descabimento, diante da apresentação pelo banco réu da prova pretendida Ausência de resistência Recurso do
autor improvido.” (Relator(a): Thiago de Siqueira;Comarca: Araçatuba;Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;Data
do julgamento: 02/12/2016;Data de registro: 02/12/2016) (g.n.). Outrossim, consigno que este Juízo, nestes autos, não se
pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, parágrafo
2º, NCPC). Decorrido o prazo concedido, exibido ou não o documento, os autos permanecerão em Cartório durante um (1) mês
para extração de cópias e certidões aos interessados. Findo o prazo, os autos digitais serão arquivados definitivamente (art. 383
do NCPC). Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP)
Processo 1047466-85.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Painew Propaganda e Publicidade - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
concedido o prazo suplementar de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: VITOR HUGO
VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP)
Processo 1047509-12.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Donizete Gonzaga - Isaque
Machado das Neves - Vistos. Fls. 212: Defiro. Expeça-se ofício ao Detran, determinando o cancelamento da restrição “bloqueio
de estelionato” que recai sobre o veículo, objeto da ação, conforme documento de fls. 37 e 213. Após, aguarde-se, em arquivo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado, eventual demonstração pelo credor, de que a parte requerida/
executada perdeu a condição de necessitada, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Int. - ADV: ANDRE LEAL (OAB 363366/SP),
JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
Processo 1049015-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diego Scartozzoni Amaro - Banco
Bradesco S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP)
Processo 1049177-13.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO
CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura
pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado
(s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/seto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r-publico/judiciario/
depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas
opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que
tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1045073-12.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar
Dinamarca - Vistos. Expeça-se o MLE requerido, observado o formulário juntado aos autos, se em termos. Após, dê-se nova
vista à parte interessada. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1045234-32.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Iseu
da Silva Nunes - - Maria Claudia Falaschi Nunes - Perplan Residencial Mata de Santa Tereza Spe Ltda - - Mata da Chuva
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1)Fls. 1360/1365: não é o caso de acolhimento do pedido de substituição do perito,
conforme requerido pela ré, visto que, a par da discordância da autora acerca das considerações do sr. Perito sobre a Tabela
Price no sentido de o método conter a capitalização de juros, certo que a perícia para realizada para esclarecimentos acerca da
ocorrência de anatocismo (juros compostos) e atendimento dos calculos ao quanto previsto nas cláusulas contratuais, tendo a
esse respeito pronunciado-se adequadamente o “expert”; 2)Concluído o laudo pericial e, nada sendo requerido em quinze dia,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ISEU DA SILVA NUNES (OAB 106705/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO
MIRANDA (OAB 153418/SP), ISEU DA SILVA NUNES (OAB 106705/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/
SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Processo 1045717-86.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo
em prosseguimento. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1046147-04.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Loteamento Jardim Cravinhos SPE Ltda - Larisse Gomes
de Sousa - Vistos. 1)Tendo em vista o trânsito em julgado do V. Acórdão que confirmou a improcedência da ação revisional
contratual proposta pela ora ré em face da ora autora (fl. 167), bem assim o disposto na clausula 5a do contrato (fl. 16) e a
notificação extrajudicial da autora (fl. 25), digam as partes acerca de eventual rescisão contratual ou, em caso negativo, se têm
interesse a tanto; Prazo: 15 dias; 2)No silencio, tornem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação das partes,
tornem conclusos para possível designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB
460532/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP)
Processo 1046773-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Condilo da Silva -
Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 - Recebo a petição de fls. 28, como emenda
à inicial. Nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016, encaminhe-se o presente feito ao Distribuidor para alteração da classe
para “Produção Antecipada de Provas”. 3 - após, presentes os requisitos do art. 381, incisos II e III, do CPC, porque o prévio
conhecimento do(s) documento(s) pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação e, ainda, eventual solução de conflito, DEFIRO
a medida, citando-se a parte requerida, por carta digital, para no prazo de quinze (15) dias, apresentar o contrato mencionado
na inicial. Anote-se, desde já, que, conforme dispõe o art. 382, parágrafo 4º, nesse procedimento não se admitirá defesa ou
recurso, cabendo à parte ré apenas apresentar os documentos solicitados e, por tal motivo, não há quer se falar em ônus da
sucumbência. Neste sentido: “Apelação Ação de produção antecipada de prova Art. 381, inc. III, do novo CPC Contrato Bancário
Pretensão do autor atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação Homologação da prova, sem
julgamento do mérito e sem fixação de sucumbência Pretensão do autor de condenação do réu ao pagamento dos honorários
advocatícios Descabimento, diante da apresentação pelo banco réu da prova pretendida Ausência de resistência Recurso do
autor improvido.” (Relator(a): Thiago de Siqueira;Comarca: Araçatuba;Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;Data
do julgamento: 02/12/2016;Data de registro: 02/12/2016) (g.n.). Outrossim, consigno que este Juízo, nestes autos, não se
pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, parágrafo
2º, NCPC). Decorrido o prazo concedido, exibido ou não o documento, os autos permanecerão em Cartório durante um (1) mês
para extração de cópias e certidões aos interessados. Findo o prazo, os autos digitais serão arquivados definitivamente (art. 383
do NCPC). Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP)
Processo 1047466-85.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Painew Propaganda e Publicidade - Nos
termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica
concedido o prazo suplementar de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: VITOR HUGO
VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP)
Processo 1047509-12.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Donizete Gonzaga - Isaque
Machado das Neves - Vistos. Fls. 212: Defiro. Expeça-se ofício ao Detran, determinando o cancelamento da restrição “bloqueio
de estelionato” que recai sobre o veículo, objeto da ação, conforme documento de fls. 37 e 213. Após, aguarde-se, em arquivo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado, eventual demonstração pelo credor, de que a parte requerida/
executada perdeu a condição de necessitada, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Int. - ADV: ANDRE LEAL (OAB 363366/SP),
JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
Processo 1049015-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diego Scartozzoni Amaro - Banco
Bradesco S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP)
Processo 1049177-13.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO
CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º