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atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de RESOLVE: ART...
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Texto Completo do Processo
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de RESOLVE: ART. 1º EXONERAR ANA MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO
sua efetiva instalação. MARTINS, brasileira, casada, Bacharel em Direito, portadora do RG nº
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA 1.314.835 SEJUSP/MS e do CPF nº 019.404.82178, Assessora de Gabinete
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será II PDACNE VIII , desta Comarca, com efeitos a partir da publicação. ART.
indeterminado. 2º NOMEAR ANA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO MARTINS, brasileira,
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO casada, Bacharel em Direito, portadora do RG nº 1.314.835 SEJUSP/MS e do
Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas de CPF nº 019.404.82178, como Assessora de Gabinete I PDACNE VII da
atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Comarca de Cotriguaçu, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de
saneamento das não conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento desta. Publiquese. Registrese. Cumprase. CotriguaçuMT, 02 de Maio de
do PID. 2024. Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro Juíza Substituta e Diretora do
A autoridade judiciária procederá ao descredenciamento do PID caso Foro
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. Comarca de Feliz Natal
A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do PID
em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Diretoria do Fórum
Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Portaria
Estado de Mato Grosso.
Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de quaisquer
direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Termo de PORTARIA Nº 18/2024CNPAR O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz
Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que poderão ser Substituto e Diretor do Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas
exercidos a qualquer tempo. atribuições legais, etc... Resolve Art. 1º Alterar em parte a Portaria número
CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO 17/2024 CNPAR, referente ao plantão semanal e de final de semana do mês
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 maiode 2024, passando a constar conforme abaixo: 16/05/2024 (19h01min) à
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do 22/05/2024 (12h00min) Oficial (a) Plantonista: Girlei Inês Trentin, Telefone
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico DJe, bem como oficiar à (66) 9.92024752; 30/05/2024 à 05/06/2024 (12h00min) Oficial (a)
CorregedoriaGeral da Justiça CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Plantonista: Cleonice Rodrigues de Melo, Telefone (66) 9.92024752;
Grosso. Permanecendo inalterados os demais termos da referida portaria. Remetase
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO cópia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem OAB e as Autoridades Policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) acesso ao público. Feliz Natal – MT, 06 de maio de 2024. (assinado
do Foro da Comarca. digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz Diretor do Fórum
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas Comarca de Itiquira
partes contratantes.
AraputangaMT, 03 de maio de 2024.
DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS Expediente
Juiz Diretor do Foro da Comarca de AraputangaMT
CREDENCIANTE
JONAS CAMPOS VIEIRA CIA nº 072367984.2024.8.11.0027
Prefeito Municipal de Reserva do CabaçalMT SENTENÇA
CREDENCIADO Vistos etc.
Tratase de requerimento de concessão de licençaprêmio por assiduidade
apresentado pelo servidor LUCENIR DA SILVA SANTOS, matrícula 5.415,
Comarca de Cotriguaçu
Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da Vara Única da Comarca de Itiquira,
em relação ao quinquênio compreendido entre 18/01/2019 a 18/01/2024.
Portaria A Central de Administração certificou a inexistência de motivo que implique no
indeferimento do pedido e trouxe aos autos relatório de falta detalhada em que
não consta falta injustificada no período, conforme andamentos 4 e 5.
É o relatório.
PORTARIA Nº 14/2024COT Fundamento. Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04/90, que
A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”:
e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no “Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
uso de suas atribuições legais, público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
CONSIDERANDO a Portaria nº. 13/2024COT, datada de 02 de maio de 2024, prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
a qual exonerou a senhora Ana Maria da Silva Conceição Martins, Assessora ° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
de Gabinete II. (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
licença. ”
RESOLVE: “Art. 110 Não se concederá licençaprêmio ao servidor que, no período
ART. 1º EXONERAR THIERRY GONÇALVES DUARTE, brasileiro, solteiro, aquisitivo: I sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II afastarse do
Bacharel em Direito, portadora do RG nº 13.671.9793 SSP/PR e do CPF nº cargo em virtude de:
112.799.81962, Assessor de Gabinete I PDACNE VII, desta Comarca, a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b)
com efeitos a partir da publicação. licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa
ART. 2º NOMEAR THIERRY GONÇALVES DUARTE, brasileiro, solteiro, de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar
Bacharel em Direito, portadora do RG nº 13.671.9793 SSP/PR e do CPF nº cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço
112.799.81962, como Assessor de Gabinete II PDACNE VIII da retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um
Comarca de Cotriguaçu, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de mês para cada três faltas”.
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação No presente caso, verificase que o Requerente faz jus ao benefício,
desta. preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
Publiquese. Registrese. Cumprase. Complementar nº 04, de 15/10/90, bem como não incidiu em nenhuma das
hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
CotriguaçuMT, 02 de Maio de 2024. processo.
Portanto, DEFIRO o pedido de concessão de 03 (três) meses de licença
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro prêmio, relativo ao quinquênio compreendido no período de 18/01/2019 a
Juíza Substituta e Diretora do Foro 18/01/2024, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, ao
servidor LUCENIR DA SILVA SANTOS, matrícula 5.415, Técnico Judiciário,
PORTARIA Nº 13/2024COT A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza lotado na Secretaria da Vara Única desta Comarca de Itiquira, nos termos do
Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de artigo 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Cientifiquese o Requerente.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 14/2024COT, datada de 02 de maio de 2024, Publiquese.
a qual exonerou o senhor Thierry Gonçalves Duarte, Assessor de Gabinete I. Informe a CGP Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11696 18
sua efetiva instalação. MARTINS, brasileira, casada, Bacharel em Direito, portadora do RG nº
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA 1.314.835 SEJUSP/MS e do CPF nº 019.404.82178, Assessora de Gabinete
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será II PDACNE VIII , desta Comarca, com efeitos a partir da publicação. ART.
indeterminado. 2º NOMEAR ANA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO MARTINS, brasileira,
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO casada, Bacharel em Direito, portadora do RG nº 1.314.835 SEJUSP/MS e do
Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas de CPF nº 019.404.82178, como Assessora de Gabinete I PDACNE VII da
atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Comarca de Cotriguaçu, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de
saneamento das não conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento desta. Publiquese. Registrese. Cumprase. CotriguaçuMT, 02 de Maio de
do PID. 2024. Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro Juíza Substituta e Diretora do
A autoridade judiciária procederá ao descredenciamento do PID caso Foro
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. Comarca de Feliz Natal
A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do PID
em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Diretoria do Fórum
Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Portaria
Estado de Mato Grosso.
Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de quaisquer
direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Termo de PORTARIA Nº 18/2024CNPAR O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz
Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que poderão ser Substituto e Diretor do Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas
exercidos a qualquer tempo. atribuições legais, etc... Resolve Art. 1º Alterar em parte a Portaria número
CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO 17/2024 CNPAR, referente ao plantão semanal e de final de semana do mês
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 maiode 2024, passando a constar conforme abaixo: 16/05/2024 (19h01min) à
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do 22/05/2024 (12h00min) Oficial (a) Plantonista: Girlei Inês Trentin, Telefone
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico DJe, bem como oficiar à (66) 9.92024752; 30/05/2024 à 05/06/2024 (12h00min) Oficial (a)
CorregedoriaGeral da Justiça CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Plantonista: Cleonice Rodrigues de Melo, Telefone (66) 9.92024752;
Grosso. Permanecendo inalterados os demais termos da referida portaria. Remetase
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO cópia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem OAB e as Autoridades Policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) acesso ao público. Feliz Natal – MT, 06 de maio de 2024. (assinado
do Foro da Comarca. digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz Diretor do Fórum
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas Comarca de Itiquira
partes contratantes.
AraputangaMT, 03 de maio de 2024.
DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS Expediente
Juiz Diretor do Foro da Comarca de AraputangaMT
CREDENCIANTE
JONAS CAMPOS VIEIRA CIA nº 072367984.2024.8.11.0027
Prefeito Municipal de Reserva do CabaçalMT SENTENÇA
CREDENCIADO Vistos etc.
Tratase de requerimento de concessão de licençaprêmio por assiduidade
apresentado pelo servidor LUCENIR DA SILVA SANTOS, matrícula 5.415,
Comarca de Cotriguaçu
Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da Vara Única da Comarca de Itiquira,
em relação ao quinquênio compreendido entre 18/01/2019 a 18/01/2024.
Portaria A Central de Administração certificou a inexistência de motivo que implique no
indeferimento do pedido e trouxe aos autos relatório de falta detalhada em que
não consta falta injustificada no período, conforme andamentos 4 e 5.
É o relatório.
PORTARIA Nº 14/2024COT Fundamento. Decido.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04/90, que
A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”:
e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no “Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
uso de suas atribuições legais, público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
CONSIDERANDO a Portaria nº. 13/2024COT, datada de 02 de maio de 2024, prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
a qual exonerou a senhora Ana Maria da Silva Conceição Martins, Assessora ° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
de Gabinete II. (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
licença. ”
RESOLVE: “Art. 110 Não se concederá licençaprêmio ao servidor que, no período
ART. 1º EXONERAR THIERRY GONÇALVES DUARTE, brasileiro, solteiro, aquisitivo: I sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II afastarse do
Bacharel em Direito, portadora do RG nº 13.671.9793 SSP/PR e do CPF nº cargo em virtude de:
112.799.81962, Assessor de Gabinete I PDACNE VII, desta Comarca, a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b)
com efeitos a partir da publicação. licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa
ART. 2º NOMEAR THIERRY GONÇALVES DUARTE, brasileiro, solteiro, de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar
Bacharel em Direito, portadora do RG nº 13.671.9793 SSP/PR e do CPF nº cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço
112.799.81962, como Assessor de Gabinete II PDACNE VIII da retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um
Comarca de Cotriguaçu, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de mês para cada três faltas”.
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação No presente caso, verificase que o Requerente faz jus ao benefício,
desta. preenchendo o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
Publiquese. Registrese. Cumprase. Complementar nº 04, de 15/10/90, bem como não incidiu em nenhuma das
hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no
CotriguaçuMT, 02 de Maio de 2024. processo.
Portanto, DEFIRO o pedido de concessão de 03 (três) meses de licença
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro prêmio, relativo ao quinquênio compreendido no período de 18/01/2019 a
Juíza Substituta e Diretora do Foro 18/01/2024, condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, ao
servidor LUCENIR DA SILVA SANTOS, matrícula 5.415, Técnico Judiciário,
PORTARIA Nº 13/2024COT A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza lotado na Secretaria da Vara Única desta Comarca de Itiquira, nos termos do
Sossanovicz Artilheiro, Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de artigo 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Cientifiquese o Requerente.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 14/2024COT, datada de 02 de maio de 2024, Publiquese.
a qual exonerou o senhor Thierry Gonçalves Duarte, Assessor de Gabinete I. Informe a CGP Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11696 18