Processo ativo
atentar-se para os despachos de fls. 120 e 124,
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Identificação
Nº Processo: 1003704-34.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Autor: atentar-se para os despa *** atentar-se para os despachos de fls. 120 e 124,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1003704-34.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - K.S.S. - Vistos. 1. No caso
vertente, pretende a autora a condenação do banco réu no valor de R$ 180,00 a título de Tarifa de Avaliação do Bem e R$
146,91 a título de Registro de Contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to e R$ 719,52 a título de devolução das tarifas mencionadas, calculadas juntamente com
os juros remuneratórios do contrato, todas cobradas indevidamente. No entanto, o valor da causa é definido no momento da
propositura da ação e, para sua fixação, leva-se em consideração o benefício patrimonial que se pretende obter, não importando
se, no final, venha ou não o postulante a receber a quantia pretendida. Assim, nos termos do artigo 292, parágrafo 3º do CPC,
corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 1.046,43 (Mil, quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). Altere a Serventia
o valor dado à causa no cadastro de processo. 2. No que diz respeito à tramitação do processo em segredo de justiça, de
se lembrar que a publicidade dos atos processuais é regra constitucional que visa assegurar a transparência e a lisura dos
processos judiciais. Nos termos do artigo 189 do CPC, não se verificam no presente caso os requisitos legais para decretação
de segredo de justiça, salientando que não se trata de questões de estado de pessoa ou o interesse público assim o exigir.
Ademais, a decretação de sigilo processual, que é medida excepcional, requer comprovação de relevante interesse social ou
necessidade de preservação da intimidade. Assim, indefiro o pedido. Providencie a Serventia Judicial a remoção da tarja que
identifica o processo como “segredo de justiça”. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 14 e documentos de fls. 16/22; 35/40
e 48/55, defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de
Processo Civil. Anote-se. 5. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1004206-70.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Globoend Inspeções Industriais
Ltda - Me - Vistos. Fls. 52/122: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: LANA
CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP)
Processo 1004475-22.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.C.B. - Luis Henrique Gonçalves de
Azevedo - Me e outro - Vistos. Manifeste-se o sr. perito, no prazo de 5 dias, a respeito da possibilidade da avaliação, conforme
requerido às fls. 253. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP),
VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 1004538-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everalina Sodre dos Santos - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Fls. 55/171: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1004714-84.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonor do Carmo
Loverdi Braga - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos
consta, confirmando a tutela de urgência concedida a fls. 178/179, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar a requerida à obrigação de manter o plano de saúde da autora e seus dependentes, com as mesmas coberturas
e características, mediante o pagamento integral da mensalidade pela requerente, pelo período de nove anos a contar da
rescisão do contrato de trabalho. Por conseguinte, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais arbitro, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC,
em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se quanto à autora, em ambos os casos, o disposto no artigo 98, §3º
do mesmo diploma processual. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA
FABRIS (OAB 331130/SP), PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP), PEDRO LIMA DE CASTRO TANNUS BARCELLOS
(OAB 494111/SP)
Processo 1005054-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - E.M.L. - Vistos. Defiro
diversamente o pedido de fl. 28 pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB
519913/SP)
Processo 1005076-18.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Candido - Associação
de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Vistos. Fls. 89/135: No prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP), SOFIA COELHO
ARAÚJO (OAB 40407/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1005104-83.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Amaly Dellalata
Vidovix - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 93/182: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte
autora em réplica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MASCHIO DOMINGOS (OAB 469815/SP), MELISSA CASSIANO ZUCHINI
(OAB 454358/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005251-46.2024.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Dayane Damaris dos Santos Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a pagar
à autora o valor de R$ 10.255,57 (dez mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo
de fls. 155, corrigidos monetariamente, segundo a Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, desde cada vencimento, e com juros
de mora de 1% a contar da citação, com incidência da multacontratual e encargos já incluídos. Por conseguinte, julgo extinto o
feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos
nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação atualizada. Em
caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.
1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas
homenagens, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: KLEBER COLUCCI CARVALHO (OAB 458391/SP), OSVALDO
DOMINGOS DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 454394/SP)
Processo 1005330-59.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fl. 131: Indefiro o pedido, devendo o banco autor atentar-se para os despachos de fls. 120 e 124,
uma vez que há sentença com trânsito em julgado nos autos em comento. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1005508-42.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego
dos Santos Dantas - Vistos. Fls. 354/356 e 360: Anote-se o endereço apontado pela parte autora. Expeça-se carta de citação.
Providencie a parte autora a comprovação do pagamento de despesa postal. Prazo: 05 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA CHITERO (OAB 248815/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1003704-34.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - K.S.S. - Vistos. 1. No caso
vertente, pretende a autora a condenação do banco réu no valor de R$ 180,00 a título de Tarifa de Avaliação do Bem e R$
146,91 a título de Registro de Contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to e R$ 719,52 a título de devolução das tarifas mencionadas, calculadas juntamente com
os juros remuneratórios do contrato, todas cobradas indevidamente. No entanto, o valor da causa é definido no momento da
propositura da ação e, para sua fixação, leva-se em consideração o benefício patrimonial que se pretende obter, não importando
se, no final, venha ou não o postulante a receber a quantia pretendida. Assim, nos termos do artigo 292, parágrafo 3º do CPC,
corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 1.046,43 (Mil, quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). Altere a Serventia
o valor dado à causa no cadastro de processo. 2. No que diz respeito à tramitação do processo em segredo de justiça, de
se lembrar que a publicidade dos atos processuais é regra constitucional que visa assegurar a transparência e a lisura dos
processos judiciais. Nos termos do artigo 189 do CPC, não se verificam no presente caso os requisitos legais para decretação
de segredo de justiça, salientando que não se trata de questões de estado de pessoa ou o interesse público assim o exigir.
Ademais, a decretação de sigilo processual, que é medida excepcional, requer comprovação de relevante interesse social ou
necessidade de preservação da intimidade. Assim, indefiro o pedido. Providencie a Serventia Judicial a remoção da tarja que
identifica o processo como “segredo de justiça”. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 14 e documentos de fls. 16/22; 35/40
e 48/55, defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de
Processo Civil. Anote-se. 5. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1004206-70.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Globoend Inspeções Industriais
Ltda - Me - Vistos. Fls. 52/122: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: LANA
CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP)
Processo 1004475-22.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.C.B. - Luis Henrique Gonçalves de
Azevedo - Me e outro - Vistos. Manifeste-se o sr. perito, no prazo de 5 dias, a respeito da possibilidade da avaliação, conforme
requerido às fls. 253. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP),
VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 1004538-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everalina Sodre dos Santos - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Fls. 55/171: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1004714-84.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonor do Carmo
Loverdi Braga - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos
consta, confirmando a tutela de urgência concedida a fls. 178/179, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar a requerida à obrigação de manter o plano de saúde da autora e seus dependentes, com as mesmas coberturas
e características, mediante o pagamento integral da mensalidade pela requerente, pelo período de nove anos a contar da
rescisão do contrato de trabalho. Por conseguinte, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais arbitro, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC,
em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se quanto à autora, em ambos os casos, o disposto no artigo 98, §3º
do mesmo diploma processual. Publique-se. Intime-se. Araçatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA
FABRIS (OAB 331130/SP), PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP), PEDRO LIMA DE CASTRO TANNUS BARCELLOS
(OAB 494111/SP)
Processo 1005054-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - E.M.L. - Vistos. Defiro
diversamente o pedido de fl. 28 pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB
519913/SP)
Processo 1005076-18.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Candido - Associação
de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Vistos. Fls. 89/135: No prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP), SOFIA COELHO
ARAÚJO (OAB 40407/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1005104-83.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Amaly Dellalata
Vidovix - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 93/182: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte
autora em réplica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MASCHIO DOMINGOS (OAB 469815/SP), MELISSA CASSIANO ZUCHINI
(OAB 454358/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005251-46.2024.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Dayane Damaris dos Santos Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a pagar
à autora o valor de R$ 10.255,57 (dez mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo
de fls. 155, corrigidos monetariamente, segundo a Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, desde cada vencimento, e com juros
de mora de 1% a contar da citação, com incidência da multacontratual e encargos já incluídos. Por conseguinte, julgo extinto o
feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos
nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação atualizada. Em
caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.
1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas
homenagens, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: KLEBER COLUCCI CARVALHO (OAB 458391/SP), OSVALDO
DOMINGOS DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 454394/SP)
Processo 1005330-59.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fl. 131: Indefiro o pedido, devendo o banco autor atentar-se para os despachos de fls. 120 e 124,
uma vez que há sentença com trânsito em julgado nos autos em comento. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1005508-42.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego
dos Santos Dantas - Vistos. Fls. 354/356 e 360: Anote-se o endereço apontado pela parte autora. Expeça-se carta de citação.
Providencie a parte autora a comprovação do pagamento de despesa postal. Prazo: 05 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA CHITERO (OAB 248815/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º