Processo ativo

atingiu a maioridade, retire-se a tarja indicativa da participação do MP neste feito.

1007049-09.2022.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: atingiu a maioridade, retire-se a tarja ind *** atingiu a maioridade, retire-se a tarja indicativa da participação do MP neste feito.
Advogados e OAB
Advogado: legalmente *** legalmente habilitado,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fl.155: antes de deliberar acerca de expedição de carta precatória,
convém que o endereço indicado, seja primeiramente, diligenciado por carta. Providencie o requerente o recolhimento das
custas postais necessárias. Com a juntada, expeça-se a carta de citação ao endereço indicado à fl.155 (Travessa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Geolândia,
nº...., Campinas de Pirajá, Salvador-BA). Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007049-09.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007082-91.2025.8.26.0001 - Monitória - Nota Promissória - Progresso Educacional Ltda. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de constituir de pleno direito o título judicial, nos valores históricos de R$ 2.401,90 (fls. 05) e
R$ 8.859,44 (fls. 06), que deverão ser atualizados monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e
acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados desde os vencimentos de cada parcela (da mensalidade e
da nota promissória). A multa moratória no importe de 2% (dois por cento) incidirá apenas sobre as mensalidades (fls. 05). Em
razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. P.I.C.
- ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 1007188-53.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Flavio Roberto Bussine
- Vistos. 1. Fls.324: recebo como emenda à inicial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de
tentativa de conciliação. 2. Após o cumprimento do item 1, cite-se e intime-se a parte ré por carta (AR Digital). O prazo para
contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). 3. Defiro os benefícios do artigo
212 e parágrafos do NCPC. Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, CABENDO AO
OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4. Ficam as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10º, do NCPC). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art.
334, §9º, do NCPC). A parte ré poderá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do NCPC). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Considerando
que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos
e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste
ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as
classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud)
deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços
para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para
concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos
essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime
vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. - ADV: DIEGO SCARIOT
(OAB 321391/SP)
Processo 1007282-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.R.M.M. - F.E.C.A.P.F. -
Vistos. 1. Fls. 435: tendo em vista que o autor atingiu a maioridade, retire-se a tarja indicativa da participação do MP neste feito.
2. Regularize o autor sua representação processual, apresentando nova procuração outorgada em seu nome, sem assistência
dos genitores. 3. Da mesma forma, deverá comprovar os requisitos ensejadores da gratuidade anteriormente concedida ante a
sua condição de menor incapaz, cuja insuficiência foi presumida. Assim, faculto ao autor o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para tanto, apresente, em 15 (dias)
dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal ou de que é estudante; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. 4. Observe o patrono que, caso pretenda que o documento fiscal
seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da
inserção digital. 5. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), LUCIANA RIBEIRO
ARO (OAB 132996/SP)
Processo 1007567-91.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta
nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007742-85.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Danilo Vieira dos Santos - - Aline
Michele do Prado Lopes - - Irani Vieira Bispo dos Santos - - Aylla Vieira do Prado Lopes - Vistos. 1. Fls.75/80: diante da
manifestação do Ministério Público, exclua-se a tarja respectiva, uma vez que não vai atuar no feito. 2. Fls.82/84: A parte autora
comprovou o recolhimento das custas iniciais, de sorte que indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 3. Recolha a parte autora
a taxa para envio de citação por meio eletrônico (Portal), nos termos do Provimento 2739/2024, no prazo de quinze dias, sob
pena de extinção (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, CÓDIGO 121-0 no valor de R$
32,75 por parte a ser citada) 4. A parte autora manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de
conciliação. Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e,
ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição
(art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos
por simples petição. 5. APÓS CUMPRIDO O ITEM 3: Cite(m)-se, através do Portal Eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa (art. 335 do NCPC), por meio de advogado legalmente habilitado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:04
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