Processo ativo

Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1-Cuida-se de recurso de apelação pretendendo

1066852-86.2024.8.26.0506
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - *** Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1-Cuida-se de recurso de apelação pretendendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1066852-86.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Rangel Juliano
Ribeiro - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1-Cuida-se de recurso de apelação pretendendo
exclu-sivamente a fixação de honorários advocatícios em prol do patrono do autor. 2-Não houve o recolhimento do preparo sob
o argumento de ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o demandante beneficiário da gratuidade judiciária, entretanto, a benesse é personalíssima e exclusiva da
parte representada, havendo clara previsão no artigo 99, § 5º, do CPC, que, em hipóteses como a presente, o causídico deve
recolher o preparo devido, salvo se comprovar que ele próprio tem direito à gratuidade. 3-Assim, ausente a comprovação do
preparo recursal, deverá o recorrente fazê-lo em dobro, considerando o proveito econômico pretendido, no prazo de 05 dias,
sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 4-Com ou sem o recolhimento, tornem
conclusos. 5-Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Fabrício dos
Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:03
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