Processo ativo
ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a Administra...
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Texto Completo do Processo
ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a Administrativa III do Ambulatório do Fórum de Cuiabá;
prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução Art. 2°. Todas as decisões referentes ao processo seletivo serão tomadas
do bloqueio. pelos membros e aprovadas pela Presidente da Comissão de Apoio ao
§ 5oA nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver Processo Seletivo.
preenchido as condições de usucapião do i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. móvel. [...] Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por conseguinte, compulsando os autos, constata-se que as áreas objetos Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
desta demanda, além de não constarem plenamente definidas e limitadas pelo Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria Judiciária, ao Setor
INCRA, também sofreram diversos desdobramentos, oportunidade em que, de Concursos, à Coordenadoria de Comunicação.
possivelmente, outros indivíduos adquiriam suas respectivas partes de boa- Registre-se e cumpra-se.
fé, de modo que eventual cancelamento de matrícula, originado por erro ou
sobreposição deve se submeter à dilação probatória no sentido de evitar
prejuízos a terceiros, em decorrência do risco do cancelamento atingir a (assinado digitalmente)
cadeia dominial de outros interessados. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Equivale dizer, versa temerária a alternativa dos cancelamentos pleiteados Juíza de Direito Diretora do Foro
ocorrerem por essa via administrativa, dado ao envolvimento de terceiros
(ante a necessidade de oitiva dos atingidos para fins de preservação dos
interesses de terceiros de boa-fé), somada a inviabilidade de instrução
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 477 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
probatória satisfatória nesse sentido (acerca da existência ou não de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
sobreposição nos hectares ora discutidos).
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Nessa mesma ordem ideias, caracteriza igualmente temerária a determinação
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746214-
de bloqueio das matrículas elencadas, dado que a morosidade processual não
85.2024.8.11.0001,
leva em conta apenas as peculiaridades da ação em si e o tempo de
tramitação do processo, mas também, a detecção de circunstâncias externas
RESOLVE:
que consubstanciam no corriqueiro descumprimento do direito fundamental à
Art. 1º. Designar a servidora Marina Oliveira da Costa, Técnica Judiciária,
razoável duração do processo, razão pela qual torna-se prudente que os
matrícula n. 450, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
pedidos aqui veiculados sejam analisados pelo mesmo juízo.
confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Central de Administração
Outrossim, é cediço que os artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da
da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 09/09/2024 a 28/09/2024,
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE prevê que o
durante o afastamento da titular Verônica Carvalho Marcílio, matrícula n. 3956,
Juiz Diretor do Foro de cada Comarca exerce as funções administrativas de
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024 , nos termos da
orientação, fiscalização e disciplinares que envolvam sua jurisdição, de forma
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
que determinados conceitos evadem da competência administrativa, cujo teor
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
não reflete decisão de cunho puramente administrativo, exigindo uma análise
(assinado digitalmente)
do caso concreto com meios e recursos ligados à esfera judicial.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Diante de tais argumentos, entendo que o imbróglio deverá ser esclarecido
Juíza de Direito Diretora do Foro
nas vias ordinárias, ocasião em que deverá ser ofertado aos litigantes
envolvidos o contraditório e a ampla defesa necessários para garantir a
Edital
segurança jurídica quanto à eventual cancelamento das matrículas
vergastadas, com fulcro no art. 214 da LRP.
Posto isso, INDEFIRO o presente pedido de providências formulado pelo
ESPÓLIO DE FERES BECHARA, em sintonia às premissas expostas neste
ESTADO DE MATO GROSSO
decisum.
PODER JUDICIÁRIO
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
COMARCA DE CUIABÁ
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Diretoria do Foro
os autos, observadas as formalidades legais.
EDITAL N. 003/2024-GRHFC
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
A Excelentíssima Senhora Dra. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Serviço n. 02/2021/DF).
SILVA, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá/MT, no uso
Cuiabá, data registrada no sistema.
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM
(assinado digitalmente)
n. 02/2024 (DJe n. 11.621, de 12.01.2024), TORNA PÚBLICO, para ciência
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de
Juíza de Direito Diretora do Foro
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia, cujo
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais
das áreas de Serviço Social e Psicologia, para atuação no Escritório Social
Gerência de Recursos Humanos
instalado na Comarca de Cuiabá.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
Portaria coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria TJMT n. 474/2024,
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 474/2024-GRHFC DE 5 de setembro de 2024. - Dra. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Juíza Diretora do Foro da Comarca
de Cuiabá, Presidente da Comissão;
Torna pública a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
Credenciamento de Psicólogo, Educador Físico e Fisioterapeutas para o - Gicelda Rosa Fernandes da Silva – Técnica Judiciária, mat. 3235, Gestora
Ambulatório do Fórum da Comarca de Cuiabá. Geral da Comarca de Cuiabá;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza - Amanda Meira Florentino de Figueiredo – Analista Judiciária, mat. 24732,
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Fórum de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0741207- Cuiabá;
15.2024.8.11. 0001, - Daniela Silva Cardoso - Analista Judiciária, mat. 9141, Gestora
RESOLVE: Administrativa II, do Setor Psicossocial.
Art. 1º. Constituir a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para - Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora
Credenciamento de Psicólogo Educador Físico e Fisioterapeutas para o Administrativa III do Ambulatório do Fórum de Cuiabá;
Ambulatório do Fórum da Comarca de Cuiabá, que será integrada, sob a
presidência do primeiro, pelos seguintes membros: 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
- Dra. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Juíza Diretora do Foro da Comarca 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
de Cuiabá, Presidente da Comissão; a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
Justiça Eletrônico - DJe;
- Gicelda Rosa Fernandes da Silva – Técnica Judiciária, mat. 3235, Gestora b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
Geral da Comarca de Cuiabá; período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios
- Amanda Meira Florentino de Figueiredo – Analista Judiciária, mat. 24732, exigidos no item 5, e documentos de entrega opcional, mas necessários para
Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Fórum de aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1;
Cuiabá; c) análise da documentação apresentada;
- Daniela Silva Cardoso - Analista Judiciária, mat. 9141, Gestora d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente
Administrativa II, do Setor Psicossocial. publicado no DJe;
- Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar;
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 12
prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução Art. 2°. Todas as decisões referentes ao processo seletivo serão tomadas
do bloqueio. pelos membros e aprovadas pela Presidente da Comissão de Apoio ao
§ 5oA nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver Processo Seletivo.
preenchido as condições de usucapião do i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. móvel. [...] Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por conseguinte, compulsando os autos, constata-se que as áreas objetos Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
desta demanda, além de não constarem plenamente definidas e limitadas pelo Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria Judiciária, ao Setor
INCRA, também sofreram diversos desdobramentos, oportunidade em que, de Concursos, à Coordenadoria de Comunicação.
possivelmente, outros indivíduos adquiriam suas respectivas partes de boa- Registre-se e cumpra-se.
fé, de modo que eventual cancelamento de matrícula, originado por erro ou
sobreposição deve se submeter à dilação probatória no sentido de evitar
prejuízos a terceiros, em decorrência do risco do cancelamento atingir a (assinado digitalmente)
cadeia dominial de outros interessados. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Equivale dizer, versa temerária a alternativa dos cancelamentos pleiteados Juíza de Direito Diretora do Foro
ocorrerem por essa via administrativa, dado ao envolvimento de terceiros
(ante a necessidade de oitiva dos atingidos para fins de preservação dos
interesses de terceiros de boa-fé), somada a inviabilidade de instrução
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 477 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
probatória satisfatória nesse sentido (acerca da existência ou não de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
sobreposição nos hectares ora discutidos).
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Nessa mesma ordem ideias, caracteriza igualmente temerária a determinação
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746214-
de bloqueio das matrículas elencadas, dado que a morosidade processual não
85.2024.8.11.0001,
leva em conta apenas as peculiaridades da ação em si e o tempo de
tramitação do processo, mas também, a detecção de circunstâncias externas
RESOLVE:
que consubstanciam no corriqueiro descumprimento do direito fundamental à
Art. 1º. Designar a servidora Marina Oliveira da Costa, Técnica Judiciária,
razoável duração do processo, razão pela qual torna-se prudente que os
matrícula n. 450, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
pedidos aqui veiculados sejam analisados pelo mesmo juízo.
confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Central de Administração
Outrossim, é cediço que os artigos 5º e 6º do Código de Normas Gerais da
da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 09/09/2024 a 28/09/2024,
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE prevê que o
durante o afastamento da titular Verônica Carvalho Marcílio, matrícula n. 3956,
Juiz Diretor do Foro de cada Comarca exerce as funções administrativas de
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024 , nos termos da
orientação, fiscalização e disciplinares que envolvam sua jurisdição, de forma
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
que determinados conceitos evadem da competência administrativa, cujo teor
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
não reflete decisão de cunho puramente administrativo, exigindo uma análise
(assinado digitalmente)
do caso concreto com meios e recursos ligados à esfera judicial.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Diante de tais argumentos, entendo que o imbróglio deverá ser esclarecido
Juíza de Direito Diretora do Foro
nas vias ordinárias, ocasião em que deverá ser ofertado aos litigantes
envolvidos o contraditório e a ampla defesa necessários para garantir a
Edital
segurança jurídica quanto à eventual cancelamento das matrículas
vergastadas, com fulcro no art. 214 da LRP.
Posto isso, INDEFIRO o presente pedido de providências formulado pelo
ESPÓLIO DE FERES BECHARA, em sintonia às premissas expostas neste
ESTADO DE MATO GROSSO
decisum.
PODER JUDICIÁRIO
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
COMARCA DE CUIABÁ
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Diretoria do Foro
os autos, observadas as formalidades legais.
EDITAL N. 003/2024-GRHFC
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
A Excelentíssima Senhora Dra. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Serviço n. 02/2021/DF).
SILVA, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá/MT, no uso
Cuiabá, data registrada no sistema.
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM
(assinado digitalmente)
n. 02/2024 (DJe n. 11.621, de 12.01.2024), TORNA PÚBLICO, para ciência
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de
Juíza de Direito Diretora do Foro
credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia, cujo
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais
das áreas de Serviço Social e Psicologia, para atuação no Escritório Social
Gerência de Recursos Humanos
instalado na Comarca de Cuiabá.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
Portaria coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria TJMT n. 474/2024,
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 474/2024-GRHFC DE 5 de setembro de 2024. - Dra. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Juíza Diretora do Foro da Comarca
de Cuiabá, Presidente da Comissão;
Torna pública a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
Credenciamento de Psicólogo, Educador Físico e Fisioterapeutas para o - Gicelda Rosa Fernandes da Silva – Técnica Judiciária, mat. 3235, Gestora
Ambulatório do Fórum da Comarca de Cuiabá. Geral da Comarca de Cuiabá;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza - Amanda Meira Florentino de Figueiredo – Analista Judiciária, mat. 24732,
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Fórum de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0741207- Cuiabá;
15.2024.8.11. 0001, - Daniela Silva Cardoso - Analista Judiciária, mat. 9141, Gestora
RESOLVE: Administrativa II, do Setor Psicossocial.
Art. 1º. Constituir a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para - Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora
Credenciamento de Psicólogo Educador Físico e Fisioterapeutas para o Administrativa III do Ambulatório do Fórum de Cuiabá;
Ambulatório do Fórum da Comarca de Cuiabá, que será integrada, sob a
presidência do primeiro, pelos seguintes membros: 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
- Dra. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva – Juíza Diretora do Foro da Comarca 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
de Cuiabá, Presidente da Comissão; a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
Justiça Eletrônico - DJe;
- Gicelda Rosa Fernandes da Silva – Técnica Judiciária, mat. 3235, Gestora b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
Geral da Comarca de Cuiabá; período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios
- Amanda Meira Florentino de Figueiredo – Analista Judiciária, mat. 24732, exigidos no item 5, e documentos de entrega opcional, mas necessários para
Gestora Administrativa I da Gestão de Recursos Humanos do Fórum de aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1;
Cuiabá; c) análise da documentação apresentada;
- Daniela Silva Cardoso - Analista Judiciária, mat. 9141, Gestora d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente
Administrativa II, do Setor Psicossocial. publicado no DJe;
- Ana Martins Melhorança – Analista Judiciária, mat. 20935, Gestora e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar;
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 12