Processo ativo

através de oficial de justiça para comparecimento à perícia. II - Providencie a

1008224-73.2022.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
Partes e Advogados
Autor: através de oficial de justiça para compa *** através de oficial de justiça para comparecimento à perícia. II - Providencie a
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, caso não possua advogado consti *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conta judicial, destes autos, junto ao Banco do Brasil, agência 6663-X. Cumpra-se em regime de urgência. No mais, intime-se
o executado, na pessoa de seu procurador, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias. II - Considerando que o
executado reside no município de Banzaê/BA, expeça-se carta precatória para que o oficial de justiça proceda à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constatação e
avaliação do veículo MARCA/MODELO: YAMAHA/YBR 125 E, PLACA: CZR-8D47, de propriedade do executado. Caso o veículo
não esteja na residência, com base nos arts. 5º e 6º do CPC, segundo os quais as partes têm o dever de agir com boa-fé e
de cooperar entre si para que se obtenha decisão justa em tempo razoável, intime-se o executado para indicar o paradeiro da
motocicleta. Caso a parte executada não indique o local onde o bem se encontra e não dê uma boa justificativa para não fazê-
lo, ser-lhe-á imposta multa nos termos da lei processual, bem como poderá ser determinado bloqueio de circulação do veículo.
Cumpra-se em regime de urgência. Caso o oficial não seja atendido, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Deverá o exequente fornecer ao oficial de justiça os meios necessários para cumprimento do mandado. Servirá o presente como
mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: PEDRO SILVA ALMEIDA COSTA (OAB 60642/BA), LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA (OAB 163052/SP)
Processo 1008224-73.2022.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
N.B.N. - Vistos Considerando que o requerido Luiz Francisco dos Santos foi citado por hora certa, conforme certidão do oficial
de justiça de fls. 136, reconsidero a determinação de citação desse requerido. No mais, comprove a parte autora a distribuição
da carta precatória na Comarca de Ariquemes/RO, juntando-se protocolo, no prazo de 15 dias. Aguarde-se o cumprimento pelo
prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 1009371-37.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Vistos Considerando que a execução tramita desde o ano de 2022
sem que tenha sido localizado patrimônio suficiente para a satisfação do crédito e que a documentação apresentada às fls.
276/285 indica que a executada Amanda Donata Amaral de Macedo é sócia-administradora da empresa Casa Campo Comercial
de Variedades Ltda, defiro o pedido de penhora das quotas sociais pertencentes à executada, com fundamento no art. 835, IX,
do CPC. Com fundamento no art. 861 do CPC, expeça-se mandado de intimação da executada sobre a penhora, bem como da
sociedade empresária Casa Campo Comercial de Variedades Ltda, para que, no prazo de 15 dias, apresente balanço patrimonial
e demais documentos contábeis exigidos por lei. Advirta-se que, em caso de descumprimento da ordem, incidirá multa diária de
R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da nomeação de administrador judicial para
levantamento dos ativos e da apuração da real situação patrimonial da empresa (art. 861, §3º, CPC). Ainda, considerando que
a penhora das quotas sociais deve ser publicizada para conhecimento de terceiros, oficie-se à Junta Comercial do Estado de
São Paulo (JUCESP) para que se proceda à averbação da penhora deferida. Após a apresentação dos documentos contábeis
pela sociedade empresária, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de
10 (dez) dias, devendo se pronunciar sobre os valores apresentados e requerer as providências que entender cabíveis, nos
termos do artigo 861, §2º do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, à serventia
para expedição de mandado. Cópia desta decisão valerá como ofício às JUCESP, cabendo à parte interessada as providências
necessárias ao encaminhamento. Servirá o presente como mandado/termo/carta/ofício/carta precatória. Intime-se. Indaiatuba,
08 de maio de 2025 - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1011126-62.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.B.S. e outro - P.J.C.B.S. - Vistos
I - Fls. 156/157: diante da informação do Setor psicológico desta Comarca de que não realiza estudo envolvendo eventual
deficiência cognitiva e capacidade laborativa da parte, oficie-se ao IMESC para designação de perícia para apuração de eventual
redução da capacidade cognitiva do autor, conforme determinado na decisão de fls. 144/146. Cumpra-se em regime de urgência.
Com a designação da data, intime-se o autor através de oficial de justiça para comparecimento à perícia. II - Providencie a
serventia a realização de pesquisa junto ao sistema informatizado PREVJUD para requisição de CNIS para verificar a existência
de eventual vínculo empregatício do requerido, Paulo José Cerqueira Barreto da Silva, CPF n.º 180.459.968-97, filho de José
Miguel da Silva e Valdiva Barreto da Silva. Cumpra-se em regime de urgência. Ademais, oficie-se à Escola Jardim Morada do
Sol, conforme determinado na decisão de fls. 144/146. Com a resposta ao ofício, o resultado da pesquisa e a conclusão da
perícia, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida. Servirá o presente como mandado/carta/
ofício/certidão. Intime-se. - ADV: TAIS BOBATO DE SOUZA (OAB 466842/SP), CARLOS REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 66930/SP), TAIS BOBATO DE SOUZA (OAB 466842/SP)
Processo 1012711-18.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre de Abreu
Sampaio Doria - - Juliana Toledo Piza Abdala - Antonio Carlos Perissinotti e outro - Manifeste-se parte autora em réplica, no
prazo legal, sobre a contestação/impugnação/Embargos Monitórios apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: HAMILTON YMOTO (OAB 157684/SP), HAMILTON YMOTO (OAB 157684/SP), THIAGO LEAL DE
PAULA (OAB 195266/SP), LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 1013557-35.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zetax Incorporadora, Participações
e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Funchal Construcoes Ltda - Giancarla Figueiredo de Marchi - Determinada a
indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento
do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa
de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do
artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de
oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a
impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente
de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de
penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da
parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de
levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES
(OAB 436825/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 0004161-51.2024.8.26.0248 (processo principal 1002729-77.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.G.O. - Pelo exposto, DETERMINO que a parte executada, no prazo de 15 dis, cumpra o regime de convivência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:42
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