Processo ativo

atribuiu à causa o valor de R$ 71.477,55 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete e cinquenta e cinco centavos.),

1000965-39.2020.8.26.0299
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: competente. Isto posto, reconheço a competência
Partes e Advogados
Autor: atribuiu à causa o valor de R$ 71.477,55 (setenta e um mil, q *** atribuiu à causa o valor de R$ 71.477,55 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete e cinquenta e cinco centavos.),
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000965-39.2020.8.26.0299 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Everton Pedroso Carneiro - - Hebert Pedroso
Carneiro - - Ederson Alexandre Pedroso - Maria Lucia dos Santos - - Nair Ezequiel - - Carlos Mariano dos Santos e outros -
Vistos. Recebo os embargos de declaração e no mérito lhes dou provimento, isto por verificar que o oficial de ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stiça, de fato, não
realizou diligências para tentativa de intimação dos demais autores, além disto, as informações prestadas no local foram dadas
pela parte ré do processo. Desta forma, cancelo a sentença de fls.303/304, reative-se o processo. No mais, concedo o prazo de
10 dias para manifestação dos autores, sob pena de nova extinção. Observo que, em que pese não ter havido intimação pessoal
da parte autora, o patrono foi devidamente intimado por meio do diário oficial. Int. - ADV: ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/
SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE (OAB 367474/SP), MARIELEN CONCEIÇÃO
ROQUE (OAB 367474/SP), SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP)
Processo 1001016-84.2019.8.26.0299 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - L.C.P. - - L.A.S. -
Ciência à advogada dativa (fl. 887). - ADV: VIVIANE MOREIRA MIGLIATTI (OAB 354722/SP), NILTON CESAR SCOPIM (OAB
335157/SP), GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP), CARLOS ELI SCOPIM (OAB 309225/SP), ANTONIO SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 333723/SP), FERNANDA SCOPIM (OAB 444459/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP), LUIZ
CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP), FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP)
Processo 1001064-33.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.V.S.N. - Em relação
à tutela de urgência apresentada na inicial, os novos documentos anexados aos autos às fls. 136/165, em cognição sumária,
conferem probabilidade ao direito da autora. No tocante ao acidente de trânsito narrado na exordial, que vitimou o genitor da
autora, o inquérito policial de fls. 31/130 e o boletim de ocorrência de fls. 104/107 indicam potencial responsabilidade dos réus
pelo ocorrido. Já os documentos de fls. 136/165 demonstram a dependência financeira da autora em relação ao seu genitor,
especialmente a homologação de acordo em processo de alimentos (fls. 136/138) e os depósitos realizados pela empregadora do
alimentante às fls. 139/147. O perigo da demora é evidente, na medida em que a espera por uma decisão final poderá acarretar
prejuízos à subsistência da autora. Todavia, descabida a fixação da pensão pretendida no valor de dois salários mínimos, visto
que os documentos de fls. 139/147 demonstram a realização de depósitos no valor aproximado de R$ 1.000,00. Ademais, a
última remuneração registrada no CNIS do falecido foi de R$ 3.607,71 e ele estava obrigado a pagar em favor da autora, a título
de alimentos, a quantia de 30% de seus rendimentos líquidos. Assim, diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE
URGÊNCIA para estabelecer a obrigação da ré VIAÇÃO JACAREI LIMITADA de pagar pensão mensal à autora, no valor de 2/3
do salário mínimo vigente à época do pagamento. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, e acompanhada dos dados
bancários da requerente, como ofício à VIAÇÃO JACAREI LIMITADA para cumprimento da tutela de urgência deferida acima.
O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, cujo protocolo deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 5 dias.
Expeça-se o necessário para citação dos réus, conforme decisão de fls. 131. Intime-se. - ADV: MARIA ROSANGELA MENESES
PEREIRA (OAB 383569/SP)
Processo 1001077-03.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tecnotrat Brasil Ltda
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil,
manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração de fls. 1000/1001 e 1002/1006, no prazo de 5 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), ALDA MARIA ROSINHA DE OLIVEIRA
(OAB 179264/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/
SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP)
Processo 1001107-67.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Felipe Aguirre Brant de
Carvalho - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública prevista no art. 2º da lei 12.153/2009 é absoluta,
sobretudo se analisada em conjunto com o Provimento CSM 2203/2014, em seu art. 8º, inciso II. Considerando que o autor
atribuiu à causa o valor de R$ 8.424,04 (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), montante compatível com
aquele estabelecido pela lei, deve o processo ser encaminhado para a Vara competente. Isto posto, reconheço a competência
do Juizado Especial Cível desta Comarca para o julgamento do feito. Remetam-se os autos ao Distribuidor local a fim de
encaminhá-los à Vara competente. Intime-se e cumpra-se. Jandira, 07 de maio de 2025. - ADV: FELIPE AGUIRRE BRANT DE
CARVALHO (OAB 454042/SP)
Processo 1001162-91.2020.8.26.0299 - Monitória - Compra e Venda - Residencial Marselha Spe Ltda - Rosangela Aparecida
Celestino - Vistos. Fls. 165 - Considerando-se que o pedido foi realizado em janeiro, concedo o prazo derradeiro de cinco dias
para o pagamento. Intime-se. - ADV: LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB
88155/SP), ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA (OAB 371590/SP)
Processo 1001222-59.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de
Crédito Direto S/A - Nos termos do art. 196, IV das NSCGJ, intime-se a parte requerente para que providencie o recolhimento
dos valores para expedição de carta (código 120-1): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Após, encaminhem-se os autos para expedição de carta de citação. - ADV: SANDRA
REGINA BETTO (OAB 123703/SP)
Processo 1001225-43.2025.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - N.A.G. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observo que no cadastro processual não constam os confinantes do imóvel. Neste
sentido, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, corrija o cadastro processual. Sem prejuízo do aditamento e da
juntada de documentações pendentes, determino à parte autora, em idêntico prazo, que inclua nos dados do processo os
moradores confrontantes do imóvel, observando as orientações seguintes. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Junte ainda comprovantes de endereço
atualizados. Observo-se que em razão das declarações de anuência apresentadas, não será necessária a intimação dos
confinantes. Anote-se. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 1001259-18.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilana Souza
Madureira Dias - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública prevista no art. 2º da lei 12.153/2009 é
absoluta, sobretudo se analisada em conjunto com o Provimento CSM 2203/2014, em seu art. 8º, inciso II. Considerando que o
autor atribuiu à causa o valor de R$ 71.477,55 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete e cinquenta e cinco centavos.),
montante compatível com aquele estabelecido pela lei, deve o processo ser encaminhado para a Vara competente. Isto posto,
reconheço a competência do Juizado Especial Cível desta Comarca para o julgamento do feito. Remetam-se os autos ao
Distribuidor local a fim de encaminhá-los à Vara competente. Intime-se e cumpra-se. Jandira, 05 de maio de 2025. - ADV: ANA
LUCIA MACIEL PAULINO BARBOSA DA SILVA (OAB 398379/SP)
Processo 1001399-52.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:25
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