Processo ativo
atualizado do servidor, qual seja, JUNIOR FERREIRA DE SOUZA.
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: atualizado do servidor, qual s *** atualizado do servidor, qual seja, JUNIOR FERREIRA DE SOUZA.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4245/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
DATOS Chefe de Divisão Thiago Bemerguy Wesseling
II - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 528/2025 – SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , e
considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011, e o contido no PROAD nº 10236/2025, resolve:
I - Designar para substituir o Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Gerenciamento Operacional do CEJUSC, nos afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo, a servidora:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTA
DIGOC Chefe de Divisão Fernanda Teixeira de Freitas de Souza Lima Bastos Cunha
II - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROAD 9467/2025
INTERESSADO: SILVIO LUIS DA SILVEIRA
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, concedo o abono de permanência ao servidor SILVIO LUIS DA SILVEIRA, a
partir de 18/06/2025, até a véspera da aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art.
40, § 1º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15, c/c art. 1º e 2º da L.C. nº 152/2015, com fundamento no art. 20 e art. 8º
da EC nº 103/2019 c/c § 19 do art. 40 da CF/88, sem o cômputo dos 3 (três) meses de licença-prêmio a que faz jus.
À CAPE/DILPA para publicação, com posterior encaminhamento à CPPE/DIPAI/SEPPAG para processamento do pagamento do direito e demais
providências cabíveis.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Despachos da Presidência
Ratificação de contagem e alteração de nome
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRT/PROAD 19529/2022
INTERESSADO: JUNIOR FERREIRA DE SOUZA (67113)
Considerando os termos do parecer da SGP/CAPE/DILPA, que adoto como razões de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999,
ratifico a contagem de tempo de serviço/contribuição realizada no documento 27 e determino a alteração dos dados do processo, a fim de que
passe a constar o nome atualizado do servidor, qual seja, JUNIOR FERREIRA DE SOUZA.
À DILPA para publicação e ciência ao interessado.
Posteriormente, arquivem-se os presentes autos.
(assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Revisão de quintos
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRT/PROAD 9319/2025
INTERESSADA: RENATA ARZUA DOS SANTOS (427221)
DESPACHO
Considerando os termos do parecer da SGP/CAPE/DILPA, que adoto como razões de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999:
1 – Defiro a incorporação de 01/10 de FC-05 a título de VPNI à servidora RENATA ARZUA DOS SANTOS, nos termos do artigo 5º da Lei nº
9.624/1998;
2 – Deverá ser aplicada a prescrição quinquenal em relação aos valores que antecedem a 30/05/2020, com fundamento no art. 1º do Decreto nº
20.910/1932, uma vez que a DCAPO constatou no dia 30/05/2025 que a servidora possuía tempo residual para integralização de 01/10 de FC-05;
3 – As verbas atinentes aos períodos anteriores a 01/01/2025 deverão ser pagas sob o título de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37
da Lei n° 4.320/1964 c/c Resolução CSJT n° 137/2014;
4 – À DILPA para publicação, ciência à interessada e cadastro no SIGEP;
5- Após, à CPPE para demais providências.
Em 06/06/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
DATOS Chefe de Divisão Thiago Bemerguy Wesseling
II - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 528/2025 – SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , e
considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011, e o contido no PROAD nº 10236/2025, resolve:
I - Designar para substituir o Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Gerenciamento Operacional do CEJUSC, nos afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo, a servidora:
LOTAÇÃO CARGO SUBSTITUTA
DIGOC Chefe de Divisão Fernanda Teixeira de Freitas de Souza Lima Bastos Cunha
II - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROAD 9467/2025
INTERESSADO: SILVIO LUIS DA SILVEIRA
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, concedo o abono de permanência ao servidor SILVIO LUIS DA SILVEIRA, a
partir de 18/06/2025, até a véspera da aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art.
40, § 1º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15, c/c art. 1º e 2º da L.C. nº 152/2015, com fundamento no art. 20 e art. 8º
da EC nº 103/2019 c/c § 19 do art. 40 da CF/88, sem o cômputo dos 3 (três) meses de licença-prêmio a que faz jus.
À CAPE/DILPA para publicação, com posterior encaminhamento à CPPE/DIPAI/SEPPAG para processamento do pagamento do direito e demais
providências cabíveis.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Adriana Felix Ferreira
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Despachos da Presidência
Ratificação de contagem e alteração de nome
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRT/PROAD 19529/2022
INTERESSADO: JUNIOR FERREIRA DE SOUZA (67113)
Considerando os termos do parecer da SGP/CAPE/DILPA, que adoto como razões de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999,
ratifico a contagem de tempo de serviço/contribuição realizada no documento 27 e determino a alteração dos dados do processo, a fim de que
passe a constar o nome atualizado do servidor, qual seja, JUNIOR FERREIRA DE SOUZA.
À DILPA para publicação e ciência ao interessado.
Posteriormente, arquivem-se os presentes autos.
(assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Revisão de quintos
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRT/PROAD 9319/2025
INTERESSADA: RENATA ARZUA DOS SANTOS (427221)
DESPACHO
Considerando os termos do parecer da SGP/CAPE/DILPA, que adoto como razões de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999:
1 – Defiro a incorporação de 01/10 de FC-05 a título de VPNI à servidora RENATA ARZUA DOS SANTOS, nos termos do artigo 5º da Lei nº
9.624/1998;
2 – Deverá ser aplicada a prescrição quinquenal em relação aos valores que antecedem a 30/05/2020, com fundamento no art. 1º do Decreto nº
20.910/1932, uma vez que a DCAPO constatou no dia 30/05/2025 que a servidora possuía tempo residual para integralização de 01/10 de FC-05;
3 – As verbas atinentes aos períodos anteriores a 01/01/2025 deverão ser pagas sob o título de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37
da Lei n° 4.320/1964 c/c Resolução CSJT n° 137/2014;
4 – À DILPA para publicação, ciência à interessada e cadastro no SIGEP;
5- Após, à CPPE para demais providências.
Em 06/06/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228684