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ATUALMENTE LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAI; COM
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Identificação
Nº Processo: 1001060-96.2024.8.26.0083
Partes e Advogados
Autor: ATUALMENTE LOTADO NO CENTRO DE D *** ATUALMENTE LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAI; COM
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001060-96.2024.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Recorrente: Joel Wagner Lopes
da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. -
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA (GESS). 1. AUTOR ATUALMENTE LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAI; COM
LOTAÇÃO ANTERIOR NO CENTRO DETENÇÃO PROVISÓRIA AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA WILLIANS
NOGUEIRA BENJAMIM; E NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM I. UNIDADES QUE FORAM
INTEGRADAS AO SUS/SP. DECRETOS ESTADUAIS Nº 57.741/2012 E Nº 66.641/2022, RESPECTIVAMENTE. 2. DIREITO
AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) ATÉ INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LC
1416/24. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LCE Nº 1.157/11. 3. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Sala 2100
da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. -
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA (GESS). 1. AUTOR ATUALMENTE LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAI; COM
LOTAÇÃO ANTERIOR NO CENTRO DETENÇÃO PROVISÓRIA AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA WILLIANS
NOGUEIRA BENJAMIM; E NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM I. UNIDADES QUE FORAM
INTEGRADAS AO SUS/SP. DECRETOS ESTADUAIS Nº 57.741/2012 E Nº 66.641/2022, RESPECTIVAMENTE. 2. DIREITO
AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) ATÉ INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LC
1416/24. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LCE Nº 1.157/11. 3. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Sala 2100