Processo ativo
2074822-52.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2074822-52.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: atuante e subscritor da contestação (art. 105, caput e §§ 1 *** atuante e subscritor da contestação (art. 105, caput e §§ 1º e 2º, CPC), de maneira à ratificação do ato, no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2074822-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Américo Brasiliense - Autora: J. L. F. - Réu:
R. C. L. - Réu: I. L. F. - Interessada: M. da S. - Interessado: C. L. - Interessado: L. L. - Interessado: M. L. de A. - Interessada:
M. L. - Interessado: N. L. - Interessado: J. L. - 1. Fls. 143/144: Suspendo o feito cognitivo (art. 313, VIII, CPC), uma vez que
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e observa a existência de defeito de regularidade de representação processual da litigante passiva (Rita Cardoso Luciano)
que deve ser sanado, no sentido da apresentação de procuração (art. 104, caput e § 1º, CPC), com outorga de poderes ao
advogado atuante e subscritor da contestação (art. 105, caput e §§ 1º e 2º, CPC), de maneira à ratificação do ato, no prazo de
quinze dias, conforme art. 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, que consagra: ... Art. 76. Verificada a incapacidade
processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para
que seja sanado o vício. § 1oDescumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I -... II o réu será
considerado revel, se a providência lhe couber... (grifei) 2. É como soa o fiel testemunho inserto na obra sob a lavra NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e legislação processual em vigor dos notáveis doutrinadores Theotonio Negrão, José Roberto
Ferreira Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca 48ª edição revista e atualizada até 17 de
fevereiro de 2.017 Editora Saraiva, página 169 (notas nº 2 e 3 § 2º), página 170 (nota nº 9 § 1º e nota nº 9a 1ª parte) e página
213 (notas nº 2c e 4a - § 1º), que lecionam: “... O art. 76 trata de vícios relacionados com a capacidade de estar em juízo. A
exigência de representação por advogado regularmente inscrito na OAB, munido de procuração, relaciona-se com a capacidade
postulatória (v. arts. 103 e 104). Todavia, aplicam-se para os vícios da capacidade postulatória as disposições relacionadas com
a sanação e as consequências das imperfeições da capacidade de estar em juízo. Nesse sentido, inclusive, v. art. 111, § ún. A
regra do art. 13 do CPC não cuida apenas de representação legal e da verificação de incapacidade processual, mas também
da possibilidade de suprir omissões relativas à incapacidade postulatória. Conquanto a lei especial rotule como nulos os atos
praticados no processo por advogados impedidos de advogar, a exegese dessa norma deve ser feita no contexto do sistema de
nulidades disciplinadas pelo CPC, que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, sendo necessário,
portanto, ensejar oportunidade para sanar-se eventual irregularidade (STJ-4ª T., REsp 102.423, Min. Sálvio de Figueiredo, j.
26.5.98, DJU 21.9.98).” ... A incapacidade processual ou a irregularidade da representação do réu, por sua vez, não levam à
extinção do processo (v. § 1º-II). Todavia, podem ser examinadas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição... ... Diante
da incapacidade processual ou da irregularidade da representação da parte, o juiz deve conceder oportunidade para a sanação
do vício; não pode tomar as medidas previstas nos §§ 1º e 2º, antes de esgotado o prazo assinado para tal sanação. ... Presente
irregularidade na representação processual, deve o juiz determinar a suspensão do processo e marcar prazo razoável para
ser sanado o defeito (art. 13 do CPC), cuja intimação deve se operar nos termos do art. 238 do CPC... ... A procuração, com
poderes gerais outorgada ao advogado na ação ordinária, não autoriza a propositura de ação rescisória de sentença proferida no
processo em que o procurador atuou, tendo em vista a autonomia das ações (STJ-1ª Seção, AR 2.947, Min. Herman Benjamin,
j. 13.2.08, DJ 5.3.09). No mesmo sentido: STF-Pleno, AR 2.196-AgRg, Min. Dias Toffoli, j. 23.6.10, um voto vencido... ... A falta
de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para o fim de regularização da
representação postulatória, o disposto no art. 13 do CPC (STJ-Corte Especial: RSTJ 68/383). Mais recentemente: STJ-Corte
Especial, ED no REsp 789.978, Min. João Otávio, j. 18.11.09, DJ 30.11.09. 3. Manifeste-se a autora, pois se aduz circunstâncias
de improcedência da pretensão, na forma do art. 350 do Compêndio Adjetivo, que dita: ... Art. 350.Se o réu alegar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de
prova... (destaquei) 4. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Eder
José Lino (OAB: 437577/SP) - Joao Paulo Cintra dos Santos (OAB: 400944/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Américo Brasiliense - Autora: J. L. F. - Réu:
R. C. L. - Réu: I. L. F. - Interessada: M. da S. - Interessado: C. L. - Interessado: L. L. - Interessado: M. L. de A. - Interessada:
M. L. - Interessado: N. L. - Interessado: J. L. - 1. Fls. 143/144: Suspendo o feito cognitivo (art. 313, VIII, CPC), uma vez que
s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e observa a existência de defeito de regularidade de representação processual da litigante passiva (Rita Cardoso Luciano)
que deve ser sanado, no sentido da apresentação de procuração (art. 104, caput e § 1º, CPC), com outorga de poderes ao
advogado atuante e subscritor da contestação (art. 105, caput e §§ 1º e 2º, CPC), de maneira à ratificação do ato, no prazo de
quinze dias, conforme art. 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, que consagra: ... Art. 76. Verificada a incapacidade
processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para
que seja sanado o vício. § 1oDescumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I -... II o réu será
considerado revel, se a providência lhe couber... (grifei) 2. É como soa o fiel testemunho inserto na obra sob a lavra NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e legislação processual em vigor dos notáveis doutrinadores Theotonio Negrão, José Roberto
Ferreira Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca 48ª edição revista e atualizada até 17 de
fevereiro de 2.017 Editora Saraiva, página 169 (notas nº 2 e 3 § 2º), página 170 (nota nº 9 § 1º e nota nº 9a 1ª parte) e página
213 (notas nº 2c e 4a - § 1º), que lecionam: “... O art. 76 trata de vícios relacionados com a capacidade de estar em juízo. A
exigência de representação por advogado regularmente inscrito na OAB, munido de procuração, relaciona-se com a capacidade
postulatória (v. arts. 103 e 104). Todavia, aplicam-se para os vícios da capacidade postulatória as disposições relacionadas com
a sanação e as consequências das imperfeições da capacidade de estar em juízo. Nesse sentido, inclusive, v. art. 111, § ún. A
regra do art. 13 do CPC não cuida apenas de representação legal e da verificação de incapacidade processual, mas também
da possibilidade de suprir omissões relativas à incapacidade postulatória. Conquanto a lei especial rotule como nulos os atos
praticados no processo por advogados impedidos de advogar, a exegese dessa norma deve ser feita no contexto do sistema de
nulidades disciplinadas pelo CPC, que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, sendo necessário,
portanto, ensejar oportunidade para sanar-se eventual irregularidade (STJ-4ª T., REsp 102.423, Min. Sálvio de Figueiredo, j.
26.5.98, DJU 21.9.98).” ... A incapacidade processual ou a irregularidade da representação do réu, por sua vez, não levam à
extinção do processo (v. § 1º-II). Todavia, podem ser examinadas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição... ... Diante
da incapacidade processual ou da irregularidade da representação da parte, o juiz deve conceder oportunidade para a sanação
do vício; não pode tomar as medidas previstas nos §§ 1º e 2º, antes de esgotado o prazo assinado para tal sanação. ... Presente
irregularidade na representação processual, deve o juiz determinar a suspensão do processo e marcar prazo razoável para
ser sanado o defeito (art. 13 do CPC), cuja intimação deve se operar nos termos do art. 238 do CPC... ... A procuração, com
poderes gerais outorgada ao advogado na ação ordinária, não autoriza a propositura de ação rescisória de sentença proferida no
processo em que o procurador atuou, tendo em vista a autonomia das ações (STJ-1ª Seção, AR 2.947, Min. Herman Benjamin,
j. 13.2.08, DJ 5.3.09). No mesmo sentido: STF-Pleno, AR 2.196-AgRg, Min. Dias Toffoli, j. 23.6.10, um voto vencido... ... A falta
de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para o fim de regularização da
representação postulatória, o disposto no art. 13 do CPC (STJ-Corte Especial: RSTJ 68/383). Mais recentemente: STJ-Corte
Especial, ED no REsp 789.978, Min. João Otávio, j. 18.11.09, DJ 30.11.09. 3. Manifeste-se a autora, pois se aduz circunstâncias
de improcedência da pretensão, na forma do art. 350 do Compêndio Adjetivo, que dita: ... Art. 350.Se o réu alegar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de
prova... (destaquei) 4. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Eder
José Lino (OAB: 437577/SP) - Joao Paulo Cintra dos Santos (OAB: 400944/SP) - 4º andar