Processo ativo

2337104-79.2024.8.26.0000

2337104-79.2024.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: atuante no feito. Ante a grande quantidade de feit *** atuante no feito. Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2337104-79.2024.8.26.0000
(fls. 1502/1513), MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos de direito. De forma a instruir adequadamente
o feito, diligencia a serventia junto ao recurso em questão, trasladando-se a estes autos cópia da decisão inicial e, acaso
já julgado, cópia da decisão terminativa lá proferida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO DE CAMPOS BUENO
(OAB 141841/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), EDGAR ROBERTO DE LIMA (OAB 226803/SP), EDGAR
ROBERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE LIMA (OAB 226803/SP), JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP), JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/
SP), MALU DE MEDEIROS SOUSA (OAB 174914/SP), MONICA GALANTE ORLANDI (OAB 87022/SP), MARCELA GALANTE
ORLANDI (OAB 305603/SP), VIVIANE TAVARES LEITE MORENO (OAB 310969/SP), VIVIANE TAVARES LEITE MORENO
(OAB 310969/SP)
Processo 0007038-80.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007038) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Andre
Luiz Garcia - Defensora: providencie a juntada do ofício/indicação atualizado do convênio DPE/OAB, no qual conste o número
do registro - ADV: RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP)
Processo 1000040-59.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.B. - C.M.S. - PROCESSO DIGITAL
- (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls. 146-: Comprovante de Remoção de Restrição Veicula RENAJUD - Ciência
as partes - ADV: MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP), BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI
(OAB 363399/SP)
Processo 1000043-87.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.B.M.S. - R.I.C.M. - -
S. e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias pela manifestação (ou providências) da parte autora nos autos. Permanecendo
este(a) silente, INTIME(M)-SE-O, pessoalmente, a providenciar o andamento o regular do feito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção nos termo do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, e/ou arquivamento da ação . Saliente-se que todo
o andamento processual, em especial o não cumprimento da intimação do(a)(s) advogado(a)(s) via DJE pode perfeitamente
ser acessado pelo site do TJSP (consulta de processos). Todo e qualquer novo pedido nos autos deve ser apresentado por
petição pelo advogado atuante no feito. Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)
(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento
de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA - nomes disponibilizados
pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer
processo no qual atue(m), não apenas petição e “documento”. Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação,
para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DAGOBERTO RAMOS
(OAB 28851/SC), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)
Processo 1000151-09.2025.8.26.0022 - Adoção Fora do Cadastro - Por família extensa ou ampliada de criança - A.C.S. - -
F.F.S. - Vistos. Analisando o pedido inicial e a manifestação ministerial de fls. 237/239, INDEFIRO o pedido inicial de adoção
movido por A. C. da S. e F.F.S. em face de J.G. Da S. Por ora determino a realização de estudo psicossocial do caso, com
posterior vista dos autos ao Ministério Publico, para manifestação. Int. - ADV: FELIPE MONFARDINI (OAB 452426/SP), FELIPE
MONFARDINI (OAB 452426/SP)
Processo 1000280-14.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Guarizzo Amparo Ltda -
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC - Enunciado nº 35 da ENFAM
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o Juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Portanto, visando maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas,
de forma a garantir maior eficiência na intimação/cientificação das partes (na pessoa de seus patronos), e evitar prejuízos
causados por eventuais insucessos em citações e intimações via oficial de justiça, por ora, dispenso a realização da audiência
prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização no momento oportuno, ou
mesmo composição extra-autos, procedimento recomendável, que pode ser realizado pelos patronos das partes. ANOTO que,
acaso não haja composição amigável extra-autos neste período, no momento oportuno será designada referida audiência.
Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais indispensáveis
para tanto (todas as taxas e/ou diligências), INTIME-SE a parte requerida dos termos da tutela ora concedida e, ato contínuo,
Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da ação proposta, constando desta as advertências legais, ou seja, o prazo
para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, bem como que a ausência desta implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Acaso seja necessário, fica
determinada desde já a CITAÇÃO POR HORA CERTA da parte requerida, nos termos da legislação vigente. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:57
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