Processo ativo
0000827-77.2013.5.15.0045
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Identificação
Nº Processo: 0000827-77.2013.5.15.0045
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CÉSAR LUÍS *** Dr. CÉSAR LUÍS SPRANDEL(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- AURENIVEA CUERCI CAZZOTTO Advogado Dr. CÉSAR LUÍS SPRANDEL(OAB:
74902-A/RS)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH Advogado Dr. CRISTIANO BONAT ALVES(OAB:
83592-D/RS)
Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
Orgão Judicante - 8ª Turma BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
Advogado Dr. FREDERICO MOLINA
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno. MONTALBAN(OAB: 69289-A/RS)
EMENTA : ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Agravado(s) e TOMAZ SANTA CRUZ ARBELO
Recorrido(s) NETO
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 16521-
A/RS)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO QUE NÃO
Advogado Dr. DANIEL DE ARAÚJO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SANDRI(OAB: 69474-A/RS)
SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por
Intimado(s)/Citado(s):
inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da - BANCO DO BRASIL S.A.
parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão - TOMAZ SANTA CRUZ ARBELO NETO
monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de
Orgão Judicante - 8ª Turma
que não se conhece .
DECISÃO : , I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento do reclamado, quanto ao tema "integração do auxilio
alimentação - cesta alimentação - natureza jurídica", por possível
Processo Nº AIRR-0000827-77.2013.5.15.0045 violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o
Complemento Processo Eletrônico
processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) CLÁUDIO FRANCISCO NEGRÃO intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos
Advogado Dr. PAULO HENRIQUE DE
termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
Agravado(s) GENERAL MOTORS DO BRASIL unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado quanto
LTDA.
ao tema: a) "integração do auxilio alimentação - cesta alimentação -
Advogada Dra. ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
natureza jurídica", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição
Intimado(s)/Citado(s): Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o
- CLÁUDIO FRANCISCO NEGRÃO acórdão do Tribunal Regional, julgar improcedente o pedido de
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. reconhecimento da natureza salarial "auxílio refeição" e do "auxílio
cesta alimentação", e seus reflexos nas férias com 1/3, 13° salários,
Orgão Judicante - 8ª Turma
gratificação semestral, licença prêmio convertida em pecúnia, horas
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
extras e verbas rescisórias e FGTS 13.os salários, férias acrescidas
instrumento.
de 1/3, horas extras e FGTS; b) "bancários - cargo de confiança -
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
gerente", por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe
REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
provimento, para, reconhecendo o enquadramento do reclamante
13.467/2017 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA SELIC.
na exceção prevista no referido dispositivo legal, no período da
CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE.
contratação em que o reclamante atuou como Gerente Geral nas
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão proferida
agências do reclamado nos municípios de Barracão (de 08.09.2010
pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação
a 18.09.2011) e Victor Graeff (de 19.09.2011 a 16.12.2012), excluir
para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do
da condenação o pagamento de horas extras. Ressalva de
cidadão). Nesse sentido, o TST compreende ser inviável a utilização
entendimento da Ministra Relatora quanto ao tema "integração do
da referida metodologia de cálculo. Agravo de instrumento a que
auxilio alimentação - cesta alimentação - natureza jurídica" de
se nega provimento.
ausência de que a hipótese dos autos não possui aderência estrita
ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF.
Processo Nº RRAg-0000840-86.2013.5.04.0561 EMENTA :
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. REGIDO
Agravante(s) e BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrente(s) PELA LEI N.º 13.467.2017.
1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- AURENIVEA CUERCI CAZZOTTO Advogado Dr. CÉSAR LUÍS SPRANDEL(OAB:
74902-A/RS)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH Advogado Dr. CRISTIANO BONAT ALVES(OAB:
83592-D/RS)
Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
Orgão Judicante - 8ª Turma BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
Advogado Dr. FREDERICO MOLINA
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno. MONTALBAN(OAB: 69289-A/RS)
EMENTA : ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Agravado(s) e TOMAZ SANTA CRUZ ARBELO
Recorrido(s) NETO
RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 16521-
A/RS)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO QUE NÃO
Advogado Dr. DANIEL DE ARAÚJO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SANDRI(OAB: 69474-A/RS)
SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por
Intimado(s)/Citado(s):
inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da - BANCO DO BRASIL S.A.
parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão - TOMAZ SANTA CRUZ ARBELO NETO
monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de
Orgão Judicante - 8ª Turma
que não se conhece .
DECISÃO : , I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento do reclamado, quanto ao tema "integração do auxilio
alimentação - cesta alimentação - natureza jurídica", por possível
Processo Nº AIRR-0000827-77.2013.5.15.0045 violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o
Complemento Processo Eletrônico
processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) CLÁUDIO FRANCISCO NEGRÃO intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos
Advogado Dr. PAULO HENRIQUE DE
termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
Agravado(s) GENERAL MOTORS DO BRASIL unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado quanto
LTDA.
ao tema: a) "integração do auxilio alimentação - cesta alimentação -
Advogada Dra. ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
natureza jurídica", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição
Intimado(s)/Citado(s): Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o
- CLÁUDIO FRANCISCO NEGRÃO acórdão do Tribunal Regional, julgar improcedente o pedido de
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. reconhecimento da natureza salarial "auxílio refeição" e do "auxílio
cesta alimentação", e seus reflexos nas férias com 1/3, 13° salários,
Orgão Judicante - 8ª Turma
gratificação semestral, licença prêmio convertida em pecúnia, horas
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
extras e verbas rescisórias e FGTS 13.os salários, férias acrescidas
instrumento.
de 1/3, horas extras e FGTS; b) "bancários - cargo de confiança -
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
gerente", por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe
REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
provimento, para, reconhecendo o enquadramento do reclamante
13.467/2017 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA SELIC.
na exceção prevista no referido dispositivo legal, no período da
CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE.
contratação em que o reclamante atuou como Gerente Geral nas
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão proferida
agências do reclamado nos municípios de Barracão (de 08.09.2010
pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação
a 18.09.2011) e Victor Graeff (de 19.09.2011 a 16.12.2012), excluir
para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do
da condenação o pagamento de horas extras. Ressalva de
cidadão). Nesse sentido, o TST compreende ser inviável a utilização
entendimento da Ministra Relatora quanto ao tema "integração do
da referida metodologia de cálculo. Agravo de instrumento a que
auxilio alimentação - cesta alimentação - natureza jurídica" de
se nega provimento.
ausência de que a hipótese dos autos não possui aderência estrita
ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF.
Processo Nº RRAg-0000840-86.2013.5.04.0561 EMENTA :
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. REGIDO
Agravante(s) e BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrente(s) PELA LEI N.º 13.467.2017.
1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342