Processo ativo

atuou na fase inicial do processo de embargos de terceiro, alcançando a fase de prova,

1177404-75.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: atuou na fase inicial do processo de embarg *** atuou na fase inicial do processo de embargos de terceiro, alcançando a fase de prova,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
advocatícios, para acompanhamento de ação de embargos de terceiro O valor contratado, entretanto, correspondia à prestação
integral dos serviços. Ocorre que o autor atuou na fase inicial do processo de embargos de terceiro, alcançando a fase de prova,
bem como na fase recursal, entendendo o perito que foi desempenhado por ele 2/3 dos serviços totais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Portanto, corretamente
calculou o perito que a remuneração do autor deve ser limitada a R$26.667,00. A ré comprovou o pagamento parcial dos
valores, que devem ser deduzidos do montante total, atingindo-se o débito no valor de R$10.418,66. Portanto, este o valor a
ser pago em favor do autor, que se encontra em consonância com o contrato celebrado, bem como com a efetiva prestação de
serviços, deduzindo-se os valores já pagos pela ré. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória
para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$10.418,66, monetariamente corrigida desde o ajuizamento e acrescida de
juros moratórios a partir da citação, na forma do artigo 496, do CC. Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com metade das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em R$2500,00. P.R.I.C. - ADV: IVAN
CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP)
Processo 1177404-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.F.C. - F.S.O.B.
- A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na
forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de
sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1178967-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se
a parte exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: WALTER ROBERTO HEE
(OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
UPJ 11ª a 15ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2025
Processo 0002051-04.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1074964-35.2023.8.26.0100) (processo principal 1074964-
35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iraci Soares dos Santos S M e Outros - Hospital
Salvalus (Maternidade do Bras) - - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de
Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls.
23/24. Intimem-se. - ADV: RENAN DOS SANTOS CARVALHO (OAB 435881/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0008571-53.2020.8.26.0100 (processo principal 1097222-54.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - ALUMÍNIO MILAGROSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - Ante a inércia da exequente
(fl. 219) frente ao quanto determinado à fl. 216, cumpra-se o art o art. 485, §1º, do CPC. - ADV: DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB
257617/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 0009331-65.2021.8.26.0100 (processo principal 0205490-69.2007.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - Palmieri Comércio e Consultoria Ltda. - Vistos. Esclareça a exequente
sua petição, tendo em vista a citação válida da coexecutada Elizabeth a fls 153. Decorridos, se inertes, o requerente deverá
manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485,
parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
Intimem-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 0017265-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1107668-19.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Alexandre Tartari da Cruz - - Monica Aparecida Lopes da Cruz - Coletivo
Crisa Santos Ltda - - Cristiana dos Santos - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração inversa da personalidade
jurídica de CRISA SANTOS ARQUITETOS, a fim de que COLETIVO CRISA SANTOS LTDA. e CRISTINA DOS SANTOS sejam
solidariamente responsabilizadAs pela dívida existente CONDENO as requeridas ao pagamento das custas deste incidente.
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios por falta de previsão legal. Incluam-se desde já COLETIVO
CRISA SANTOS LTDA. e CRISTINA DOS SANTOS no polo passivo do cumprimento de sentença. Por fim, ressalto que
eventuais embargos de declaração fora das hipóteses legais sujeitarão a parte embargante à sanção legal. Intimem-se. - ADV:
VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB 201636/SP), RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP), RODRIGO DE
CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP), VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB 201636/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB
133519/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), BRUNA REGINA AVANCI (OAB 514983/SP), BRUNA REGINA AVANCI
(OAB 514983/SP)
Processo 0017482-59.2017.8.26.0100 (processo principal 0123787-87.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - CLARO S/A - Worldconnection Internet e Telecomunicações Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor/
exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo
1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
Intimem-se. - ADV: PEDRO RAPHAEL VIEIRA MELO (OAB 67391/DF), MARIA LUCIA KOGEMPA (OAB 103205/SP)
Processo 0026093-25.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0122062-58.2008.8.26.0100) (processo principal 0122062-
58.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Determino a busca de
veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:38
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