Processo ativo
aufere renda superior a três salários mínimos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Processe-se,
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Identificação
Nº Processo: 1004734-11.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: aufere renda superior a três salários mínimos, IN *** aufere renda superior a três salários mínimos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Processe-se,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Atento aos documentos coligidos a f. 41 e seguintes, que demonstram que a parte autora aufere renda líquida inferior
a um salário mínimo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anote-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB
425584/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/
SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1004734-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Jose Bonifacio Albuquerque Filho - Posto isso, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar as rés
em obrigação de: 1) fazer consistente em recalcular os adicionais por tempo de serviço pagos ao autor, os quais devem incidir
também sobre o adicional de insalubridade, apostilando-se; e 2) pagar ao requerente as diferenças apuradas no quinquênio que
antecedeu o ajuizamento da ação, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos.
A atualização monetária será calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não
realizado e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, somente até a vigência
da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). O quantum devido será apurado,
por simples cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº
9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido
na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o
que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados
(SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o
dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento aos documentos coligidos a f. 13/14, que
demonstram que o autor aufere renda superior a três salários mínimos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Processe-se,
pois, sem a gratuidade. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1004734-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Jose Bonifacio Albuquerque Filho - Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em ambos os
efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao
E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1004743-70.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Confissão/Composição de Dívida - Cedrus
Recovery Ltda - Considerando que a tentativa de citação no endereço indicado na inicial resultou infrutífera e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada nova
designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida, nos endereços indicados pela ré a f. 51 e localizados
nesta comarca de Ibitinga, para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar
sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às
partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar
sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP)
Processo 1004786-07.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hanas Textil Eireli - - Hanas
Comercial Textil Ltda - F. 69: a tentativa de citação no endereço indicado pela autora resultou infrutífera (aviso de recebimento
anexado a f. 68). Assim, deverá a parte autora, no prazo de três dias, indicar o atual paradeiro da ré, ficando desde logo
cientificada de que, não sendo ela encontrada no novo endereço fornecido, o processo será extinto. Int. - ADV: WESLEY
JUNQUEIRA CASTRO (OAB 38150/GO), WESLEY JUNQUEIRA CASTRO (OAB 38150/GO)
Processo 1004811-20.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - K.P.S.O. -
F.S.O.B. e outro - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte autora, diligenciando o Cartório.
Int. - ADV: ALINE SANTESSO PULINI (OAB 497122/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004850-17.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - C.P. - - A.E.F. - Fls. 150/151: ciência à parte autora sobre a petição e documento apresentados pelo DETRAN. Int. -
ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP), NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1004852-84.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Regina Domingues - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para o fim de declarar
rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia
de R$ 7.790,50 (sete mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos), monetariamente corrigida desde o desembolso
e acrescida de juros de mora a contar da citação. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil,
a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406
do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no
artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do
valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não
havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais,
publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de
Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos
termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intime-se. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB
359629/SP)
Processo 1004870-08.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raimunda
Goncalves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Atento ao quanto exposto em contestação, concedo, excepcionalmente, ao
banco requerido o prazo de 10 dias úteis para juntar aos autos os instrumentos contratuais mencionados (contrato original e
o refinanciamento), assim como rastro digital e extratos bancários referentes a estas operações. Decorrido, tornem conclusos,
certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Atento aos documentos coligidos a f. 41 e seguintes, que demonstram que a parte autora aufere renda líquida inferior
a um salário mínimo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anote-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB
425584/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/
SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1004734-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Jose Bonifacio Albuquerque Filho - Posto isso, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar as rés
em obrigação de: 1) fazer consistente em recalcular os adicionais por tempo de serviço pagos ao autor, os quais devem incidir
também sobre o adicional de insalubridade, apostilando-se; e 2) pagar ao requerente as diferenças apuradas no quinquênio que
antecedeu o ajuizamento da ação, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos.
A atualização monetária será calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não
realizado e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, somente até a vigência
da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). O quantum devido será apurado,
por simples cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº
9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido
na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o
que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados
(SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o
dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento aos documentos coligidos a f. 13/14, que
demonstram que o autor aufere renda superior a três salários mínimos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Processe-se,
pois, sem a gratuidade. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1004734-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Jose Bonifacio Albuquerque Filho - Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em ambos os
efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao
E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1004743-70.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Confissão/Composição de Dívida - Cedrus
Recovery Ltda - Considerando que a tentativa de citação no endereço indicado na inicial resultou infrutífera e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada nova
designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida, nos endereços indicados pela ré a f. 51 e localizados
nesta comarca de Ibitinga, para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar
sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às
partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar
sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP)
Processo 1004786-07.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hanas Textil Eireli - - Hanas
Comercial Textil Ltda - F. 69: a tentativa de citação no endereço indicado pela autora resultou infrutífera (aviso de recebimento
anexado a f. 68). Assim, deverá a parte autora, no prazo de três dias, indicar o atual paradeiro da ré, ficando desde logo
cientificada de que, não sendo ela encontrada no novo endereço fornecido, o processo será extinto. Int. - ADV: WESLEY
JUNQUEIRA CASTRO (OAB 38150/GO), WESLEY JUNQUEIRA CASTRO (OAB 38150/GO)
Processo 1004811-20.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - K.P.S.O. -
F.S.O.B. e outro - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte autora, diligenciando o Cartório.
Int. - ADV: ALINE SANTESSO PULINI (OAB 497122/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004850-17.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - C.P. - - A.E.F. - Fls. 150/151: ciência à parte autora sobre a petição e documento apresentados pelo DETRAN. Int. -
ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP), NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1004852-84.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Regina Domingues - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para o fim de declarar
rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia
de R$ 7.790,50 (sete mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos), monetariamente corrigida desde o desembolso
e acrescida de juros de mora a contar da citação. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil,
a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406
do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no
artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do
valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não
havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais,
publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de
Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos
termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intime-se. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB
359629/SP)
Processo 1004870-08.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raimunda
Goncalves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Atento ao quanto exposto em contestação, concedo, excepcionalmente, ao
banco requerido o prazo de 10 dias úteis para juntar aos autos os instrumentos contratuais mencionados (contrato original e
o refinanciamento), assim como rastro digital e extratos bancários referentes a estas operações. Decorrido, tornem conclusos,
certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º