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aufere renda superior a três salários mínimos, parâmetro que
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Identificação
Nº Processo: 0001428-51.2018.8.26.0498
Partes e Advogados
Autor: aufere renda superior a três s *** aufere renda superior a três salários mínimos, parâmetro que
Nome: do devedor nas certidões do Distribuidor (Comunic *** do devedor nas certidões do Distribuidor (Comunicado CG nº 1789/2017). Assim sendo, ARQUIVEM-SE os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001428-51.2018.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Marco Antonio da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento aos autos, cumprido a (s)
deliberação (ões) retro, no prazo de vinte (20) dias, sob pena de EXTINÇÃO DA AÇÃO. Deverá a parte, outrossim, comprovar
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos os requisitos que ficaram estabelecidos nos julgamentos do RE 1366243 (Tema 1234) e do RE 566471 (Tema 6) pelo
Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP)
Processo 1000057-88.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Honorio da Costa - Vistos. Preliminarmente, diante da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95,
bem como da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft
Teams, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto. Com
a designação das datas, CITEM-SE os requeridos e intime-se a parte autora. Caso não haja acordo, deverá a parte requerida
apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Int. - ADV: VERIDIANA
NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP)
Processo 1000065-02.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - P.P.S.D. - Vistos. Pedido de fls. 181/182: Como já argumentado na decisão de p. 158/160, não há como julgar de forma
diversa com as diretrizes estabelecidas no julgamento do RE 1366243 (Tema 1234) e do RE 566471 (Tema 6) pelo Supremo
Tribunal Federal. Assim sendo, deverá a parte autora demonstrar nos autos o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas
mencionadas decisões. Int. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1000077-79.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Solange Aparecida Alves da Silva - Vistos. 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
pois, conforme documentos apresentados com a inicial, o autor aufere renda superior a três salários mínimos, parâmetro que
se usa para a concessão do benefício, pois é este o utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar os seus assistidos. Em
relação às custas e despesas processuais, deverá ser observada a norma do artigo 54 da Lei 9.099/95, a qual prevê que: “o
acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. 2) A
ação tramita pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de
designar audiência de conciliação das partes. Cite a Fazenda Pública para os termos termos da presente ação, bem como para
apresentar contestação em 30 dias, cientificando o ente público que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientado que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Deverá a parte requerente, também, ser intimada da decisão
proferida a pg. 15/16. A citação e intimação da Fazenda Pública será feita através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: FLAVIO
ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000107-51.2024.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V.C.C. - Vistos. Manifeste-
se a parte exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 1000113-68.2018.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao Francisco Thomazini
- Vistos. Fls. 48/49: Considerando que já houve a instauração de incidente para cumprimento de sentença, a parte requerente
deverá peticionar nos autos próprios. Cumpra-se a deliberação de p. 45, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ BRANCO
PERES NETO (OAB 247724/SP)
Processo 1000126-57.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Elaine Cristina Ribeiro Ferreira - - Luis Fabiano Ferreira - Vistos. Intimem-se os autores, pessoalmente, para darem andamento
aos autos, cumprido a (s) deliberação (ões) constantes da decisão de p. 64/65, no prazo de dez (10) dias, sob pena de EXTINÇÃO
DA AÇÃO. Int. - ADV: FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP), FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/
SP)
Processo 1000178-53.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Ana Gazella Ribeiro - VISTOS. Fls. 145/150: Os Embargos de Declaração merecem provimento. De fato, há
contradição e existência de erro material na sentença proferida às fls. 74/75, na forma observada pela parte embargante,
considerando, principalmente, a decisão de tutela de urgência já proferida nos autos, bem como a fundamentação da sentença
objeto dos presente embargos. Dessa maneira, substituo o dispositivo da sentença, para que passe a constar: “Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela anteriormente concedida nos autos (fls. 55/57) e determinar que
ambos os requeridos forneçam ao autor, gratuitamente, os medicamentos PREGABALINA de 75mg; VELIJA de 60mg: 1
cápsula ao dia; PREGABALINA de 150mg: 1 comprimido a cada 12 horas, ou seja, 2 cápsulas por dia; XARELTO de 10mg:
1 cápsula ao dia; e MITARZAPINA de 15mg, nas quantidades prescritas por seu médico, não podendo ocorrer a substituição
dos medicamentos por genérico ou similar, em quantidade necessária e pelo período que durar o tratamento. O restante da
decisão permanece inalterado. Diante do exposto, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS E A ELES DOU PROVIMENTO
nos termos da fundamentação supra. Intime-se. - ADV: MARIA RITA CAMILO RIBEIRO (OAB 495576/SP), BIANCA CAMILO
RIBEIRO ESCALACE (OAB 392455/SP)
Processo 1000191-86.2023.8.26.0498 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Carlos Arruda Mortatti
- Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime ajuizada por Carlos Arruda Mortatti contra Rita Margarida Torres Buzza, com
fundamento no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 1000241-15.2023.8.26.0498 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Celia Regina Bonaquista Carneiro - VISTO. Tendo em vista o teor do documento de p. 77/81 assinado pelas
partes dando que as mesmas se compuseram amigavelmente, acordando o valor de R$6.600,00, para por fim a presente
demanda, com o pagamento em parcelas fixas e mensais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
acordo e, em consequência, JULGO O PROCESSO em epígrafe, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e com fundamento no artigo
487, III, “b” do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato das partes é incompatível
com a vontade de recorrer, assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Tendo em vista o acordo
firmado nos autos, homologado por sentença, arquivem-se os autos. Observo, outrossim, que caso não haja cumprimento do
acordo deverá ocorrer a distribuição ou o cadastramento do cumprimento da sentença pelo Cartório, sendo que esta situação
apontará o nome do devedor nas certidões do Distribuidor (Comunicado CG nº 1789/2017). Assim sendo, ARQUIVEM-SE os
autos, anotando-se o Código 61.615. P.I. - ADV: VALMIR GURIAN (OAB 96478/SP)
Processo 1000458-68.2017.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizete e Elaine Zanin
Supermercado Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro da parte exequente, suspendo o curso da presente ação
pelo prazo de seis (06) meses. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
Processo 1000611-57.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - E.M.N. - P. - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, confirmando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0001428-51.2018.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Marco Antonio da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento aos autos, cumprido a (s)
deliberação (ões) retro, no prazo de vinte (20) dias, sob pena de EXTINÇÃO DA AÇÃO. Deverá a parte, outrossim, comprovar
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos os requisitos que ficaram estabelecidos nos julgamentos do RE 1366243 (Tema 1234) e do RE 566471 (Tema 6) pelo
Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP)
Processo 1000057-88.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Honorio da Costa - Vistos. Preliminarmente, diante da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95,
bem como da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft
Teams, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto. Com
a designação das datas, CITEM-SE os requeridos e intime-se a parte autora. Caso não haja acordo, deverá a parte requerida
apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Int. - ADV: VERIDIANA
NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP)
Processo 1000065-02.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - P.P.S.D. - Vistos. Pedido de fls. 181/182: Como já argumentado na decisão de p. 158/160, não há como julgar de forma
diversa com as diretrizes estabelecidas no julgamento do RE 1366243 (Tema 1234) e do RE 566471 (Tema 6) pelo Supremo
Tribunal Federal. Assim sendo, deverá a parte autora demonstrar nos autos o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas
mencionadas decisões. Int. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1000077-79.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Solange Aparecida Alves da Silva - Vistos. 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
pois, conforme documentos apresentados com a inicial, o autor aufere renda superior a três salários mínimos, parâmetro que
se usa para a concessão do benefício, pois é este o utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar os seus assistidos. Em
relação às custas e despesas processuais, deverá ser observada a norma do artigo 54 da Lei 9.099/95, a qual prevê que: “o
acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. 2) A
ação tramita pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de
designar audiência de conciliação das partes. Cite a Fazenda Pública para os termos termos da presente ação, bem como para
apresentar contestação em 30 dias, cientificando o ente público que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientado que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Deverá a parte requerente, também, ser intimada da decisão
proferida a pg. 15/16. A citação e intimação da Fazenda Pública será feita através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: FLAVIO
ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000107-51.2024.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V.C.C. - Vistos. Manifeste-
se a parte exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 1000113-68.2018.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao Francisco Thomazini
- Vistos. Fls. 48/49: Considerando que já houve a instauração de incidente para cumprimento de sentença, a parte requerente
deverá peticionar nos autos próprios. Cumpra-se a deliberação de p. 45, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ BRANCO
PERES NETO (OAB 247724/SP)
Processo 1000126-57.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Elaine Cristina Ribeiro Ferreira - - Luis Fabiano Ferreira - Vistos. Intimem-se os autores, pessoalmente, para darem andamento
aos autos, cumprido a (s) deliberação (ões) constantes da decisão de p. 64/65, no prazo de dez (10) dias, sob pena de EXTINÇÃO
DA AÇÃO. Int. - ADV: FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP), FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/
SP)
Processo 1000178-53.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Ana Gazella Ribeiro - VISTOS. Fls. 145/150: Os Embargos de Declaração merecem provimento. De fato, há
contradição e existência de erro material na sentença proferida às fls. 74/75, na forma observada pela parte embargante,
considerando, principalmente, a decisão de tutela de urgência já proferida nos autos, bem como a fundamentação da sentença
objeto dos presente embargos. Dessa maneira, substituo o dispositivo da sentença, para que passe a constar: “Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela anteriormente concedida nos autos (fls. 55/57) e determinar que
ambos os requeridos forneçam ao autor, gratuitamente, os medicamentos PREGABALINA de 75mg; VELIJA de 60mg: 1
cápsula ao dia; PREGABALINA de 150mg: 1 comprimido a cada 12 horas, ou seja, 2 cápsulas por dia; XARELTO de 10mg:
1 cápsula ao dia; e MITARZAPINA de 15mg, nas quantidades prescritas por seu médico, não podendo ocorrer a substituição
dos medicamentos por genérico ou similar, em quantidade necessária e pelo período que durar o tratamento. O restante da
decisão permanece inalterado. Diante do exposto, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS E A ELES DOU PROVIMENTO
nos termos da fundamentação supra. Intime-se. - ADV: MARIA RITA CAMILO RIBEIRO (OAB 495576/SP), BIANCA CAMILO
RIBEIRO ESCALACE (OAB 392455/SP)
Processo 1000191-86.2023.8.26.0498 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Carlos Arruda Mortatti
- Diante do exposto, REJEITO a queixa-crime ajuizada por Carlos Arruda Mortatti contra Rita Margarida Torres Buzza, com
fundamento no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 1000241-15.2023.8.26.0498 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Celia Regina Bonaquista Carneiro - VISTO. Tendo em vista o teor do documento de p. 77/81 assinado pelas
partes dando que as mesmas se compuseram amigavelmente, acordando o valor de R$6.600,00, para por fim a presente
demanda, com o pagamento em parcelas fixas e mensais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
acordo e, em consequência, JULGO O PROCESSO em epígrafe, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e com fundamento no artigo
487, III, “b” do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato das partes é incompatível
com a vontade de recorrer, assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Tendo em vista o acordo
firmado nos autos, homologado por sentença, arquivem-se os autos. Observo, outrossim, que caso não haja cumprimento do
acordo deverá ocorrer a distribuição ou o cadastramento do cumprimento da sentença pelo Cartório, sendo que esta situação
apontará o nome do devedor nas certidões do Distribuidor (Comunicado CG nº 1789/2017). Assim sendo, ARQUIVEM-SE os
autos, anotando-se o Código 61.615. P.I. - ADV: VALMIR GURIAN (OAB 96478/SP)
Processo 1000458-68.2017.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizete e Elaine Zanin
Supermercado Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro da parte exequente, suspendo o curso da presente ação
pelo prazo de seis (06) meses. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
Processo 1000611-57.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - E.M.N. - P. - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, confirmando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º