Processo ativo Justiça do Trabalho

auferindo renda mensal superior ao limite de 40% BRITO(OAB: 17065-A/BA)

0001282-92.2013.5.02.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ AL *** Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de reformando o acórdão recorrido, deferir o benefício da justiça
revista conhecido e provido. [...] (RRAg-347-41.2019.5.06.0142, gratuita ao autor.
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT Publique-se.
11/12/2023). Brasília, 21 de janeiro de 2025.
[...] RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA
LEI N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO -
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - Ministro Relator
DECLARAÇÃO. Na questão de fundo,esta Corte Superior vem
consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§3º e 4º, da CLT Processo Nº AIRR-0001282-92.2013.5.02.0016
deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do Complemento Processo Eletrônico
ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Constituição Federal e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em Agravante OI MÓVEL S.A.
vista o teor da Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Nesses Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
justiça gratuita a hipossuficiência econômica comprovada mediante OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
declaração firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), mesmo Advogado Dr. FLAVIA NEVES NOU DE
o reclamante auferindo renda mensal superior ao limite de 40% BRITO(OAB: 17065-A/BA)
(quarenta por cento) do teto previdenciário. Precedentes. Recurso Agravado JULIANA GOMES FERREIRA
de revista conhecido e provido. [...] (RR-352-33.2018.5.09.0007, Advogado Dr. DANIEL GONÇALVES
ORTEGA(OAB: 262800-A/SP)
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, DEJT
Advogado Dr. EDGAR YUJI IEIRI(OAB: 258457-
09/09/2022). A/SP)
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. Advogado Dr. JUAREZ FLORENTINO DA
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SILVA(OAB: 394403-A/SP)
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROCESSO. A Agravado TELLUS DO BRASIL LTDA.
causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, Advogada Dra. TÂNIA SASSONE(OAB: 98315-
A/SP)
IV, da CLT, uma vez que a questão debatida trata de matéria nova
Agravado KIPANY COMUNICACOES E
em torno da interpretação do art. 790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei SERVICOS LTDA.
13.467/2017. O entendimento majoritário desta c. Corte é no sentido Advogada Dra. SONIA BALBONI(OAB: 109366-
de que a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir A/SP)
condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da Agravado BRUNO DE ANDRADE FARIA
Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo após as alterações promovidas Agravado BERNARDO ARAUJO GIACOMETTI
pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de demonstrar sua
hipossuficiência econômica. In casu, o Tribunal Regional manteve a Intimado(s)/Citado(s):
r. sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita, ainda que - BERNARDO ARAUJO GIACOMETTI
por outro fundamento, uma vez que foi juntada a declaração de - BRUNO DE ANDRADE FARIA
insuficiência de recursos financeiros da autora para custear as - JULIANA GOMES FERREIRA
despesas do processo. Ressalva de entendimento deste Relator. - KIPANY COMUNICACOES E SERVICOS LTDA.
Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não - OI MÓVEL S.A.
conhecido (RR-10285- 69.2018.5.15.0134, Relator Ministro Aloysio - TELLUS DO BRASIL LTDA.
Correa da Veiga, 8ª Turma, DEJT 06/09/2022).
Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende ver admitido
Considerando o entendimento de que o item I da Súmula n° 463 do o trânsito do recurso de revista, em processo de execução,
TST permanece hígido, mesmo após a alteração legislativa interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º
promovida no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, e uma vez consignada 13.467/2017.
na v. decisão regional a declaração de hipossuficiência econômica O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
do autor, declarada na petição inicial, o Tribunal Regional, ao admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
afastar os benefícios da justiça gratuita, divergiu da jurisprudência decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
iterativa e notória deste Tribunal. recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de revista por violação do
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
No mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
recorrido, deferir o benefício da justiça gratuita ao autor. Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
CONCLUSÃO De início, o recorrente argui a nulidade do v. Acórdão recorrido por
negativa da prestação jurisdicional, argumentando que as
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento determinações do Juízo Recuperacional, de observância
Interno do TST: I - nego seguimento ao agravo de instrumento obrigatória, às quais deve a Justiça do Trabalho se vincular, por
interposto pela empresa ré; II - nego seguimento ao agravo de força do art. 5º, LIII, e art. 114, da CF/88, especialmente quanto aos
instrumento interposto pelo autor; e III - conhecer do recurso de argumentos sobre as matérias da limitação dos juros à data da
revista interposto pelo autor, por violação do art. 5º, LXXIV, da Recuperação Judicial, bem como com relação a novação do crédito,
Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, mesmo instada por embargos de declaração, a E. Turma não teria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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