Processo ativo

auferiu rendimento superior a três salários-mínimos líquidos (executando-se apenas os descontos obrigatórios). Não

1063324-45.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: auferiu rendimento superior a três salários-mínimos líqui *** auferiu rendimento superior a três salários-mínimos líquidos (executando-se apenas os descontos obrigatórios). Não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1063324-45.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Estado de São
Paulo - Rcrdo/Rcrte: Alexandre Goncalves Marques - Verifica-se nos autos que a parte autora formulou pedido de concessão
da gratuidade da Justiça, o qual foi indeferido pelo juízo a quo (fl. 130). Ante a existência de reiteração do pleito em sede de
recurso inominado, cabe-nos, então, proceder ao reexame da questão. Extrai-se do exame dos holerites mais recentes que
o autor auferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rendimento superior a três salários-mínimos líquidos (executando-se apenas os descontos obrigatórios). Não
obstante, o art. 99, § 2º, do CPC, determina que O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (g.n.). Assim, determino à parte recorrente que junte
documentos hábeis à comprovação de que faz jus à gratuidade da Justiça, ou, recolha o preparo, no prazo de 48 horas. -
Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Carolina Candido Pereira (OAB: 417704/SP) - Caio Afonso
Laforga Sanches (OAB: 476634/SP) - Luis Arthur Sanches Assis (OAB: 466126/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:02
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