Processo ativo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 8
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CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
JUDICIAL verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a contas judiciais.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 5. Nessas cond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ições, tendo em vista o Termo de Cooperação
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
(DIMON) Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
Vistos etc. consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais remanescente em favor da reclamada AUTO ÔNIBUS SANTA
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica Federal, 08.490.666/0001-87, considerando os dados fornecidos por esses
agência 2230, conta 042/01534641-4 o depósito órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
nº032230000110702133, havido em 13/02/2007, no valor de expedientes aos autos, para fins de documentação.
R$2.278,31 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
centavos), pendente de levantamento. buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
3. Registre-se, por oportuno, que aludido valor é de titularidade da Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
demandada AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
TURISMO LTDA., CNPJ 08.490.666/0001-87, mediante alvará de pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
autorização nº 0094/2007 à fl.247, esse valor foi depositado à Caixa Econômica Federal, agência 2230, conta 042/01534641-4
disposição do juízo. Ainda, que a presente demanda encontra-se que em face do depósito nº032230000110702133, havido em
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, a 13/02/2007, no valor de R$2.278,31 (dois mil duzentos e setenta e
teor do despacho de fl. 266 e ulteriores atos ordinatórios. oito reais e trinta e um centavos), proceda-se com a transferência
3.l. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações de todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais,
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se atualizado, para a conta-corrente 6811-0, no Banco Sicoob (756),
identificou processo pendente de adimplemento, em face do agência 4194, em que é titular AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ 08.490.666/0001-87.
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do estatísticos.
depreendido do item “6” in fine referenciado. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
JUDICIAL verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a contas judiciais.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 5. Nessas cond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ições, tendo em vista o Termo de Cooperação
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
(DIMON) Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
Vistos etc. consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais remanescente em favor da reclamada AUTO ÔNIBUS SANTA
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica Federal, 08.490.666/0001-87, considerando os dados fornecidos por esses
agência 2230, conta 042/01534641-4 o depósito órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
nº032230000110702133, havido em 13/02/2007, no valor de expedientes aos autos, para fins de documentação.
R$2.278,31 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e um 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
centavos), pendente de levantamento. buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
3. Registre-se, por oportuno, que aludido valor é de titularidade da Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
demandada AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
TURISMO LTDA., CNPJ 08.490.666/0001-87, mediante alvará de pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
autorização nº 0094/2007 à fl.247, esse valor foi depositado à Caixa Econômica Federal, agência 2230, conta 042/01534641-4
disposição do juízo. Ainda, que a presente demanda encontra-se que em face do depósito nº032230000110702133, havido em
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, a 13/02/2007, no valor de R$2.278,31 (dois mil duzentos e setenta e
teor do despacho de fl. 266 e ulteriores atos ordinatórios. oito reais e trinta e um centavos), proceda-se com a transferência
3.l. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações de todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais,
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se atualizado, para a conta-corrente 6811-0, no Banco Sicoob (756),
identificou processo pendente de adimplemento, em face do agência 4194, em que é titular AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ 08.490.666/0001-87.
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do estatísticos.
depreendido do item “6” in fine referenciado. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524