Processo ativo
AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1026750-13.2023.8.26.0100
Vara: Cível Central, sobre o imóvel objeto da matrícula 32.416 do
Partes e Advogados
Autor: AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa o *** AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da
Nome: LARISSA *** LARISSA PEIXE
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisã *** deverá imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 31732/SP), HERMES PAULO MILAN (OAB 31339/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/
RJ), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), HERMES PAULO MILAN (OAB 31339/SP)
Processo 1026750-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Kouri
Administração de Bens Ltda. - Vistos. Ante a impossibilid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade noticiada pelo perito, nomeio em substituição * Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1030338-09.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Empreendimentos Imobiliarios
Damha Feira de Santana I SPE Ltda . - Ramses Benjamin Samuel Costa Gonçalves e outros - Vistas dos autos ao(a)(s)
exequente(s) para: ciência dos novos depósitos realizados nos autos. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP),
RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP)
Processo 1031242-29.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 284: diante da averbação do cancelamento da penhora, deferida no processo
nº 1071304-77.2016.8.26.0100, em tramite perante a 36ª Vara Cível Central, sobre o imóvel objeto da matrícula 32.416 do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré/SP, fls. 289 que foi arrematado pelo proprio exequente, fls.
237/238, resta esvaziava a preferência do terceiro credor, com penhora antecedente sobre o mesmo bem. Contudo, pretende o
exequente se abster da obrigatoriedade de depositar, nos autos, o valor da arrematação, pretensão fundada no esvaziamento da
penhora antecedente, acima descrita, fls. 279/280. Pois bem. Em atento exame à matrícula atualizado do imóvel, há anotação
premonitória de outra ação, processo nº 1030172-11.2014.8.26.0100, em tramite perante o juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central
de Avaré/SP, registro datado de 27.05.2014, data anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento que gerou o título executivo
judicial, em fase de execução. Assim, esclareça o exequente, no prazo de 10 dias, o resultado daquele feito, indicando se houve
penhora do imóvel naqueles autos, trazendo a certidão de objeto e pé daquele feito. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB
211122/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1033373-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 5 (cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1033902-83.2021.8.26.0100 - Interdito Proibitório - Tutela de Urgência - Wagner Henrique de Souza Martí e outros
- Julio Eduardo Marti - Vistos. Rejeitados os embargos de declaração, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado e ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MURILO JOSE MENDES MARTINS (OAB 342042/SP), RICARDO SOARES DE SOUZA (OAB 324216/
SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP), VICTOR LOPES CATEB DE
ARAUJO (OAB 274412/SP)
Processo 1035035-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Fica
o autor AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da
presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito
de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: LARISSA PEIXE
PORTOLANI, CPF 38187209836 e LARISSA PEIXE PORTOLANI LTDA, CNPJ 22.921.334/0001-30 ADVERTÊNCIA: Informação
sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail sp3cv@tjsp.jus.br. PRAZO DE
VALIDADE: 30 dias, contados a partir do proferimento desta decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Dessa forma, o advogado deverá imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la
diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois se trata de processo eletrônico assinado digitalmente
e de fácil conferência, comprovando-se a entrega respectiva, nestes autos, em 10 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1036043-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bianca Rosa de Oliveira
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB
503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1036702-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Vistos. Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s) via RENAJUD.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 29753/SC)
Processo 1036743-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicoly Miranda de
Carvalho - Centro Médico Especializado S/c Ltda - - Rogerio dos Santos Ramos - Vistos, Foi apresentada impugnação da
proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me
na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes,
os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que
os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto,
arbitro os honorários periciais em R$ 7.800,00. Por fim, restou decidido na decisão saneadora de fls 316/318, que o ônus da
prova não se confunde com o seu custeio, atribuindo à autora e ao réu Rogério, a responsabilidade pelo pagamento. De modo
a preservar a igualdade processual, defiro o parcelamento requerido as fls. 338/340, para ambas as partes. Assim, em dez
dias, depositem a primeira parcela de sua cota parte dos honorários periciais e a segunda, nos 30 dias subsequentes. Feito o
depósito do total dos honorários arbitrados, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Int. - ADV: RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), FABIOLA MELLO
DUARTE (OAB 139035/SP)
Processo 1038792-70.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1039322-74.2018.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - S.C.C. - - V.S. - - S.B.S. - Ciência do desarquivamento do feito, aguardando-se pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 31732/SP), HERMES PAULO MILAN (OAB 31339/SP), PAULO EDUARDO DE SOUSA BRITO OLIVEIRA (OAB 226305/
RJ), JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), HERMES PAULO MILAN (OAB 31339/SP)
Processo 1026750-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Kouri
Administração de Bens Ltda. - Vistos. Ante a impossibilid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade noticiada pelo perito, nomeio em substituição * Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1030338-09.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Empreendimentos Imobiliarios
Damha Feira de Santana I SPE Ltda . - Ramses Benjamin Samuel Costa Gonçalves e outros - Vistas dos autos ao(a)(s)
exequente(s) para: ciência dos novos depósitos realizados nos autos. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP),
RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP)
Processo 1031242-29.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 284: diante da averbação do cancelamento da penhora, deferida no processo
nº 1071304-77.2016.8.26.0100, em tramite perante a 36ª Vara Cível Central, sobre o imóvel objeto da matrícula 32.416 do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré/SP, fls. 289 que foi arrematado pelo proprio exequente, fls.
237/238, resta esvaziava a preferência do terceiro credor, com penhora antecedente sobre o mesmo bem. Contudo, pretende o
exequente se abster da obrigatoriedade de depositar, nos autos, o valor da arrematação, pretensão fundada no esvaziamento da
penhora antecedente, acima descrita, fls. 279/280. Pois bem. Em atento exame à matrícula atualizado do imóvel, há anotação
premonitória de outra ação, processo nº 1030172-11.2014.8.26.0100, em tramite perante o juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central
de Avaré/SP, registro datado de 27.05.2014, data anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento que gerou o título executivo
judicial, em fase de execução. Assim, esclareça o exequente, no prazo de 10 dias, o resultado daquele feito, indicando se houve
penhora do imóvel naqueles autos, trazendo a certidão de objeto e pé daquele feito. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB
211122/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1033373-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 5 (cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1033902-83.2021.8.26.0100 - Interdito Proibitório - Tutela de Urgência - Wagner Henrique de Souza Martí e outros
- Julio Eduardo Marti - Vistos. Rejeitados os embargos de declaração, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado e ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MURILO JOSE MENDES MARTINS (OAB 342042/SP), RICARDO SOARES DE SOUZA (OAB 324216/
SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP), VICTOR LOPES CATEB DE
ARAUJO (OAB 274412/SP)
Processo 1035035-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Fica
o autor AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da
presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito
de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: LARISSA PEIXE
PORTOLANI, CPF 38187209836 e LARISSA PEIXE PORTOLANI LTDA, CNPJ 22.921.334/0001-30 ADVERTÊNCIA: Informação
sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail sp3cv@tjsp.jus.br. PRAZO DE
VALIDADE: 30 dias, contados a partir do proferimento desta decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Dessa forma, o advogado deverá imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la
diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois se trata de processo eletrônico assinado digitalmente
e de fácil conferência, comprovando-se a entrega respectiva, nestes autos, em 10 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1036043-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bianca Rosa de Oliveira
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB
503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1036702-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Vistos. Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s) via RENAJUD.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 29753/SC)
Processo 1036743-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicoly Miranda de
Carvalho - Centro Médico Especializado S/c Ltda - - Rogerio dos Santos Ramos - Vistos, Foi apresentada impugnação da
proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me
na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes,
os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que
os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto,
arbitro os honorários periciais em R$ 7.800,00. Por fim, restou decidido na decisão saneadora de fls 316/318, que o ônus da
prova não se confunde com o seu custeio, atribuindo à autora e ao réu Rogério, a responsabilidade pelo pagamento. De modo
a preservar a igualdade processual, defiro o parcelamento requerido as fls. 338/340, para ambas as partes. Assim, em dez
dias, depositem a primeira parcela de sua cota parte dos honorários periciais e a segunda, nos 30 dias subsequentes. Feito o
depósito do total dos honorários arbitrados, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Int. - ADV: RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP), FABIOLA MELLO
DUARTE (OAB 139035/SP)
Processo 1038792-70.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1039322-74.2018.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - S.C.C. - - V.S. - - S.B.S. - Ciência do desarquivamento do feito, aguardando-se pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º