Processo ativo

AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da presente

1131031-54.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Autor: AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou pr *** AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da presente
Nome: UBIRAJARA *** UBIRAJARA TUPINAMBAS
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão em seu gabinete e lev *** deverá imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o
peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar
quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Civil.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se
as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Não sendo
apresentada manifestação contrária, intimem-se as partes para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o
pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que
no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao
perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). 8. Após a produção da prova
pericial, será examinada a pertinência da prova oral. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO BATAIERO (OAB 170933/SP), TIAGO LOPES
ROZADO (OAB 175200/SP)
Processo 1131031-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Orcov
Administração e Participções Ltda. - Leticia Maria Velicev - - Regina de Oliveira Santos da Rocha Catuta e outro - Vistos.
Indefiro a intimação do executado para indicação de bens passíveis à penhora, sob pena de ato atentatório, considerando que
a medida se mostra inócua, vez que não há indícios da existência de bens aptos a satisfazer a execução. Nesse sentido já se
posicionou a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão de aplicação de multa
diante da ausência de indicação de bens (art. 774, inc. V do CPC) Impossibilidade Ausência de demonstração de que há bens
e, assim, de que a agravada estaria se omitindo com má-fé Possibilidade de reapreciação do tema tão logo demonstrado que
a agravada omitia bens existentes Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185409-88.2018.8.26.0000; Relator
(a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento:
12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018) Assim, diga o exequente em termos possíveis de prosseguimento, no prazo de
10 dias, sob pena de suspensão e remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: OLÍVIA APARECIDA FÉLIX DA SILVA
(OAB 212407/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), OLÍVIA APARECIDA FÉLIX DA SILVA (OAB 212407/SP),
ALEXANDRE COSTA (OAB 263578/SP), ALEXANDRE COSTA (OAB 263578/SP)
Processo 1132000-35.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fica o
autor AUTORIZADO, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de cópia da presente
decisão, uma vez que digitalmente assinada, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço
eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: UBIRAJARA TUPINAMBAS
MARTINS GOMES, portador(a) do CPF 274.416.708-88 ADVERTÊNCIA: Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser
encaminhada, no PRAZO de 15 dias, para o e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias, contados a partir do
proferimento desta decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Dessa forma, o advogado deverá imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes
para o cumprimento, pois se trata de processo eletrônico assinado digitalmente e de fácil conferência, comprovando-se a
entrega respectiva, nestes autos, em 10 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1133171-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Priscila Reis da Silva - Fls. Retro: ciência a Senhora Perita dos documentos acostados nos autos. No mais, aguarde-se a vinda
do laudo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARCELO ALEXANDRE (OAB 316839/SP)
Processo 1133173-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Eduardo Goldstein - Vistos. Fls. 265: ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 262. Intime-se. - ADV:
TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1134586-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Maxcont
Servicos Contabeis e Judiciais Ltda - - Anderson Conceicao da Silva - Decorrido o prazo para eventual recurso, voltem os autos
conclusos para deliberações. - ADV: MAIZA SOUZA SIMAS VACCAREZZA MIRANDA (OAB 36382/BA), MAIZA SOUZA SIMAS
VACCAREZZA MIRANDA (OAB 36382/BA), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1135661-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel do Monte Neto 00352052880
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Do exposto, nos termos do art. 487, §1 do CPC, JULGO PROCEDENTE a
ação proposta para confirmar a decisão de antecipação de tutela e penalidades nela definidas, afim de declarar a inexigibilidade
da cobrança referente ao aviso prévio de 60 dias e da multa pela rescisão antecipada do contrato. Sucumbente, arcará a parte
requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária,
os quais fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ
FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1136426-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Dina Claire - 1. Defiro a realização de avaliação do imóvel penhorado nos autos. Para a perícia judicial,
nomeio_________________________, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino
que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua
emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo
nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017,
da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é
obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum
de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária,
intime-se o exequenete para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para
apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser
remetido com senha para acesso ao processo digital). - ADV: DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), MARCO FELIPE
SAUDO (OAB 247363/SP)
Processo 1137042-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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