Processo ativo

autorizou alteração de local do serviço fore nse para o anexo ao prédio do Semanal

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
autorizou alteração de local do serviço fore nse para o anexo ao prédio do Semanal
Cartório do 2° Ofício de Tapurah; JUIZ(A)
RESOLVE: Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Art. 1° - COMUNICAR a todos os órgãos, entidades e população em geral, SERVIDOR(A)
notadamente ao Ministério Público, Defensoria Pública, OAB , Delegacia MIRIAN TIBOLA FIORAVANÇO
Municipal, Polícia Militar e Procuradorias que os atendimentos do Fórum OF. DE JUSTIÇA
realizar-se-ão no anexo ao Cartório 2º Ofício de Tapurah, situado à Ave ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nida ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
Romulado Allievi, n. 1589, Centro, Tapurah, pelo período mínimo de 6 (seis) Art. 2º Os demais itens da Portaria 044/2024-DF seguem inalterados.
meses a contar da data desta Portaria, ou enquanto se fizer necessário, Art. 3º Publique-se.
diante da realização da obra de reforma e ampliação predial do Fórum. Vera-MT, 03 de setembro de 2024.
§1° - O horário do expediente forense permanece inalterado, isto é, funcionará (assinado eletronicamente)
do 12:00 horas até às 19:00 horas. VICTOR LIMA PINTO COELHO
§2° - Além do atendimento presencial, fica consignado que se manterá os Juiz de Direito e Diretor do Foro
canais de atendimentos permanentes de forma virtual, disponíveis no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - HYPERLINK “
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8“
PORTARIA Nº. 053/2024-DF
https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8 .
O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
§3° - Estão também disponíveis outros meios de comunicação, além do
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
balcão virtual:
Grosso, no uso de suas atribuições,
CONTATOS DO FÓRUM DA COMARCA DE TAPURAH
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, transparência e
ATENDIMENTO GERAL
regularidade dos serviços judiciários prestados por este fórum; e
Celular/WhatsApp: 66 99281-6765
CONSIDERANDO a importância de identificar, corrigir e prevenir eventuais
Plantão Judiciário: 66 99207-8330
falhas nos processos administrativos e judiciais.
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO; CENTRAL DE MANDADOS; CENTRAL
RESOLVE:
DE ARQUIVAMENTO
Art. 1º Determinar a realização de autocorreição no Fórum da Comarca de
tap.diretoria@tjmt.jus.br WhatsApp - 66 99208-4834
Vera, abrangendo todos os setores administrativos e judiciais, com o objetivo
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO
de verificar a regularidade dos serviços, identificar possíveis irregularidades e
tap.distribuidor@tjmt.jus.br
implementar medidas corretivas.
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Art. 2º Estabelecer que o período de autocorreição ocorrerá entre os dias
tapurah.unica@tjmt.jus.br
09/09/2024 e 27/09/2024, abrangendo a Secretaria e Gabinete da Vara Única,
GABINETE DA VARA ÚNICA
Central de Distribuição e Central de Administração.
tap.gabinete@tjmt.jus.br
Art. 3º Designar os servidores Moises Silva Machado, Welliton Pinto de
Souza, Adrieli Viana dos Santos e Mirian Tibola Fioravanço, todos lotados na
Comarca de Vera, para conduzir as verificações e análises, devendo
Art. 2° - CONSIGNAR que a sala passiva para atendimento das audiências
apresentar relatório conclusivo até o dia 27/09/2024.
desta comarcas, das demais do Estado de Mato Grosso e de outas Unidades
Art. 4º Determinar que, durante o período de autocorreição, sejam priorizadas
Federativas continuará a funcionar , mediante agendamento, em sala cedida
as ações necessárias ao levantamento de informações e dados exigidos
pela Prefeitura de Tapurah.
pelos formulários da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato
Art. 3° - CONSIGNAR que em razão de estar em lugar que não permite
Grosso.
acesso à intranet ou rede local, o que é obrigatório para utilização do Sistema
Art. 5º Todos os servidores da Comarca de Vera deverão colaborar
PontoJud, e por conseguinte o registro diário dos pontos dos servidores e
plenamente com as atividades de autocorreição, fornecendo as informações e
estagiários, determino seja dispensado o referido registro, devendo os
documentos necessários para a conclusão dos trabalhos.
gestores de pontos promoverem as adequações necessárias para evitar
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
quaisquer prejuízos aos servidores e estagiários.
disposições em contrário.
Publique-se.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se.
Vera-MT, 04 de setembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Tapurah-MT, 3 de setembro de 2024.
VICTOR LIMA PINTO COELHO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Patricia Bedin
Juíza Substituta e Diretora do Foro
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Vera
Comarca de Água Boa
Diretoria do Fórum
Município de Água Boa
Portaria
Cartório do 2° Ofício
PORTARIA Nº. 052/2024-DF Edital de Proclamas
O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 261 0004382 44 Livro D 10 Folha 261
EDITAL DE PROCLAMAS n 4382 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do plantão do mês de
do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
setembro em relação aos servidores.
Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
RESOLVE:
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV LUIS
Art. 1º ALTERAR, em parte, o art. 1º da Portaria 044/2024-DF, passando a
FABIO OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, solteiro, filho de Manoel Bezerra
constar com a seguinte redação:
Filho e de Suely de Sousa Oliveira, residente e domiciliado nesta cidade de
Onde se lê:
Água Boa, Estado de Mato Grosso e THAIS CRISTINY NERIS DUTRA,
23.09 (19h) a
brasileira, solteira, filha de Lindomar Ferreira Dutra e de Leidiane Neris Alves
27.09 (11h59min)
Ferreira Dutra, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de
Semanal
Mato Grosso Se alguém souber de algum impedimento, oponha o na forma da
JUIZ(A)
Lei Água Boa, Estado de Mato Grosso, 03 de setembro de 2024 Lorena
Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Fávero Pacheco da Luz Substituta da Oficial
SERVIDOR(A)
GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
OF. DE JUSTIÇA Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 262 0004383 42 Livro D10 Folha 262
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO EDITAL DE PROCLAMAS n 4383 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Leia-se: do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
23.09 (19h) a Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
27.09 (11h59min) exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV JOSÉ
Disponibilizado 5/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11781 20
Cadastrado em: 14/08/2025 17:58
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