Processo ativo

autos nos andamentos n.º 2, 7 e 10, a documentação necessária para a titulares e 20 (vinte...

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Texto Completo do Processo
autos nos andamentos n.º 2, 7 e 10, a documentação necessária para a titulares e 20 (vinte) jurados suplentes dentre a lista geral, os quais servirão
devida restituição.4. Por fim, requer a restituição do valor de R$ 155,88(cento como Membros do Corpo de Jurados do Egrégio Tribunal Popular do Júri
e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente ao recolhimento desta Comarca no ano de 2024 ficando pelo presente edital convocados a
que efetuou.5. Juntamente com a inicial o requeren ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te apresentou cópia da guia comparecerem nas datas e horários designados para as reuniões.
e comprovante que alega ter recolhido.6. Assim, os autos vieram conclusos JURADOS TITULARES:
para decisão.7. É O RELATÓRIO. DECIDO. 8. Da análise realizada, verifica- 1. Valdeir Gomes Ferreira
se que o autor recolheu a guia, nos autos de Desapropriação nº 0002891- 2. Vinicius Fernando Manrique Murta
72.2018.8.11.0004, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Comarca. Sendo o 3. Suzane Gusmão
montante de 155,88(cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) 4. Luiza Fatima Barros da Silva Duarte
.9. Conforme se observa nos autos a parte Requerente juntou todos os 5. Thais Herdt
documentos descritos na Instrução normativa SCA nº 02/2011- Versão 4, do 6. Junior Martins da Silva

custas processuais, nos movimentos de nº 2, 7 e 10.10. Diante disso, ao 8. Edalicio Rondon da Costa
acessar o site do TJMT na aba emissões e consulta de guias, fazendo uma 9. Aparecida Continho
pesquisa aprofundada da guia nº 55281.999.06.2022-0 que é objeto de 10.Breno Dalmolin
restituição no presente CIA, observa-se que o montante de R$ 155,88(cento e 11.Julieta Marcondes
cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) de custas judiciais não 12.Dulce Barros
menciona valor referente a pagamento de taxa judiciária.11. Assim, o pedido 13.Gabriel Felipe Parissenti
de restituição formulado pelo requerente deve ser deferido na íntegra por se 14.Naraiana Monteiro de Souza
tratar apenas de receita denominada “Custa Judiciais”.DISPOSITIVO. 12. 15.Paula Lopes Bernardes de Aguiar
Posto isso, considerando que a parte Requerente preencheu todos os 16.Marcos Souza
requisitos para a restituição, DEFIRO o pedido em relação a custas judiciais 17.Djalma Gomes Pacheco
no valor de R$ 155,88(cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito 18.Júlio Francisco da Silva
centavos).13. A restituição deverá ser efetivada por depósito em favor da 19. Sonia Semencio Escarabelo
procuradora da requerente DAYANE PEREIRA DE EVARISTO, OAB/MT 20.Mayara Bomdespacho Papa
29.787, CPF nº 916.105.752-53, nascida em 24/11/1987, email: 21.Thamires Vieria Dias
dayanemkevaristo1@hotmail.com residente e domiciliado na Rua Bororos, n.º 22.Djanira Monteiro da Silva Bueno
538-A, Bairro Centro Sul, Barra do Garças/MT, CEP: 78600-1004, na conta 23.Rosilene Fracasso Pereira
corrente de sua titularidade sob o nº 18181-1, agência nº 2595-X, Banco do 24.Wilson Celson de Araujo
Brasil S/A. 14. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do 25.Thalyne Ingrid Almeida Miranda
sistema CIA ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para JURADOS SUPLENTES:
as providências quanto ao processamento da restituição e autorização do 1. Kamilla Assis
ordenador de despesas. 15. Depois de comprovada a restituição, ARQUIVE- 2. Maria Eduarda Rufardini de Almeida
SE os autos.16. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.17. CUMPRA-SE.Barra do 3. Jeferson Lisboa
Garças, 19 de janeiro de 2024.MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE 4. Dayane Felix da Silva
DIREITO DIRETOR DO FORO. 5. Rosana dos Santos Monteiro
6. Louise Duarte Apolinário
7. Marcelo Nunes
8. Dulcinéia Dobri
Comarca de Colíder 9. Marta Maria de Santana Silva
10.Juarez Cunha
11.Isolde Dalmolin
Diretoria do Fórum 12.Edson Gonçalves Costa
13.Jussara Maria da Cruz
Intimação 14.Naiara Pinto Trindade
15.Neire Nunes de Almeida
16.Durval Domingos
INTIMAÇÃO 17.Daniel de Souza Conegundes
Cód. 119571 - n° 2401-98.2019.811.0009 18.Querino Batistella
Advogado da Parte: Silvio Eduardo Polidorio (OAB/MT n° 13.968); Suelen 19.Nayara da Silva Teixeira
Daiana de Araújo Canova (OAB/MT n° 16.366) e Luana Cristina de Araujo 20.Luciana Santos Mendes
Canova (OAB/MT n° 17.820) OBSERVAÇÃO: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
Nos termos do artigo 7º do Provimento n.º 12/2017-CGJ que altera o compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
Provimento n° 31/2016-CGJ, INTIMO a parte EMBARGANTE, por meio do idoneidade.
seu procurador, para pagamento das custas judiciais no valor de R$ 3.630,20 § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
(três mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos), no prazo de cinco (5) dias. ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
CIENTIFICA-SE, ainda, neste ato, que a emissão da(s) guia(s) será feita por social ou econômica, origem ou grau de instrução.
meio de acesso ao site: “http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home”, através § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1
do campo “EMITIR GUIA”, selecionando o item “CUSTAS E TAXAS FINAIS (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
OU REMANESCENTES”, após, deverá preencher os campos conforme econômica do jurado.
solicitado, inserindo os dados do pagante e os valores devidos a título de Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
custas e taxas. Assim, o sistema gerará um boleto único. I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos débitos referentes às custas II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
processuais, no prazo estabelecido, acarretará na INSCRIÇÃO EM DÍVIDA III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
ATIVA DO ESTADO ou PROTESTO, nos termos da legislação aplicável. Câmaras Distrital e Municipais;
Colíder-MT, 22 de janeiro de 2024. IV – os Prefeitos Municipais;
ISRAEL CLÉBER MACHADO DA SILVA V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
Técnico Judiciário. VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública;
Comarca de Diamantino VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Vara Criminal X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
Edital
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
EXERCÍCIO 2024
conveniada para esses fins.
A Excelentíssima Senhora Janaína Cristina de Almeida - Juíza de Direito da
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
Vara Criminal e Presidente do Egrégio Tribunal Popular do Júri desta
proporcionalidade e da razoabilidade.
Comarca de Diamantino - Estado De Mato Grosso, na forma da Lei, etc.....
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital de Convocação ou dele
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
conhecimento tiverem, que em 15 de janeiro de 2024 foram sorteados os
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
cidadãos abaixo relacionados, em número de 25 (vinte e cinco) jurados
Disponibilizado 23/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11628 12
Cadastrado em: 13/08/2025 22:49
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