Processo ativo

autos, requer uma Certidão da Procuração em causa própria, Registrada no processo seletivo...

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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
autos, requer uma Certidão da Procuração em causa própria, Registrada no processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia,
Livro de n° 03 e folha de n° 129, datada em 17 de Novembro de 1988 onde cujos procedimentos obedecerão às regras estabelecidas neste edital.
consta como Outorgantes Sr: NATEL GOMES DE OLIVEIRA, e sua Esposa 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Sra: ESTER MUSSALEN GOMES DE OLIVEIRA e Outorgado procurador Sr: 1.1. Constitui objeto do presente certame o cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edenciamento de profissionais
VANDERLI ANTONIO BERNANDES. Após a realização da devida busca no para atuarem nas áreas de Fisioterapia para atendimento aos magistrados e
Livro físico requisitado pelo solicitante, conclui-se que, consta Outorgantes e servidores, na Comarca de Porto Esperidião, na forma de cadastro de
Outorgado distintos do informado.” reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
Considerando que a Procuração foi lavrada, em tese, por ele; considerando coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
que as alegações do tabelião vieram destituídas de comprovação, já que ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 47/2023/CA,
nenhum documento foi juntado a fim de comprovar a “fabricação fraudulenta” composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
ou a falsificação do papel timbrado do cartório e de sua assinatura. Anderson Fernandes Vieira – Juiz de Direito e Diretor do Foro;
Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral;
Considerando que o não cumprimento das normas, incorre em faltas graves e Rafael Soares da Silva Araujo - Gestor Administrativo III;
que devem ser devidamente apuradas por este magistrado corregedor, 2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
conforme versa a CNGCE; 2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
a) divulgação do edital de abertura, com publicação no Diário da Justiça
Eletrônico - MT;
RESOLVE: b) inscrição dos (as) interessados (as) que deverá ocorrer somente no
período previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos
Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar, fulcro no artigo documentos obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e
308, inciso I, da CNGCE, dentre outras normativas existentes, para apuração documentos de entrega facultativa, e comprovação de contagem de pontos,
dos fatos exposto nos considerandos supra, visando à conclusão de eventual em conformidade com o item 6.
responsabilidade com a aplicação da penalidade cabível ao caso, em face do c) análise da documentação apresentada pelo (a) candidato (a);
Tabelião do Cartório do Segundo Ofício desta cidade e Comarca de Porto d) divulgação dos (as) candidatos (as) habilitados (as), por meio de edital,
Esperidião/MT, Apolo de Freitas Polegato, brasileiro, casado, Tabelião, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT.
Portador do RG nº. 10167781 SSP/MT, CPF nº. 065.462.421-68, residente na 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Rua Riachuelo, S/N, Cáceres/MT, que, em tese, pode ter infringido as normas 3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 29/01/2024 à 23/02/2024 ,
do artigo 31, incisos I, II, da Lei 9.835/94 e artigo 312, incisos I e II da CNGCE. exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo
Virtual – PAV (Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico em:
Art. 2º - DETERMINO a citação e intimação do Requerido, acompanhado de https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo
cópia da presente Portaria, para apresentar defesa, arrolar testemunhas e destino “Comarcas – Porto Esperidião” incluindo-se sábados, domingos e
requerer às provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023,
no mandado a advertência de que não apresentando a defesa no prazo legal o considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
procedimento continuará à sua revelia. realizada fora desse período.
Art. 3º - FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo 3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
Administrativo disciplinar, contados da data de publicação da presente 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
o exigirem. 3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente
NOMEIO o servidor Jorge Luis Carreiro – Gestor Geral, para secretariar os o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas
trabalhos, sob a presidência deste Magistrado. outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça. 3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
Esta Portaria entrará em vigor nesta data. responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Apoio ao
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Processo Seletivo o direito de excluí-lo (a) do processo seletivo por
Porto Esperidião/MT, 22 de janeiro de 2024. preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
Anderson Fernandes Vieira eventual responsabilidade penal.
Juiz Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Cartórios 3.3. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
Edital qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça
Eletrônico-MT.
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais na área de
EDITAL Nº 004/2024/CA Fisioterapia de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023:
Excelentíssimo Senhor Dr. ANDERSON FERNANDES VIEIRA, Juiz de I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de III - Não possuir antecedentes criminais;
14 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, IV - Não exercer cargo público inacumulável;
de 16.6.2023 e o Edital 002/2023/CA publicado no DJE n. 11552 de 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
26/09/2023; torna publico o resultado definitivo do Processo Seletivo para I - Ser bacharel em Fisioterapia reconhecidos pelo Ministério da Educação e
Credenciamento de Profissionais na área de Psicologia da Comarca de Porto com registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado
Esperidião, por meio de analise dos documentos apresentados da única de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a
candidata na área de psicologia. vaga para a área de Fisioterapia exija;
Classificação II - Possuir especialização conforme descriminado no edital.
Candidato 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Pontuação 5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3
Resultado deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de
1º Lugar alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
Daniele Silva Zeviane Ramos a) requerimento de inscrição - Anexo I;
2,0 b) ficha cadastral - Anexo II;
Classificada c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, neste edital no Provimento TJMT/CM n.17/2023, sob as penas da lei - Anexo
que será publicado no DJE e disponibilizado no átrio do Fórum. III;
Porto Esperidião/MT, 22 de Janeiro de 2024. d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
Anderson Fernandes Vieira e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH)
Juiz de Direito e Diretor do Foro f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
Jurisdição;
EDITAL Nº 005/2024/CA
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
Jurisdição;
Excelentíssimo Senhor Dr. ANDERSON FERNANDES VIEIRA, Juiz de
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas
Jurisdição;
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
14 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483,
Jurisdição;
de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a abertura de
Disponibilizado 23/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11628 9
Cadastrado em: 13/08/2025 22:49
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