Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Auxílio-funeral referente ao servidor CARLOS EDUARDO ELIZEU

Auxílio-funeral referente ao servidor CARLOS EDUARDO ELIZEU
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Assunto: Auxílio-funeral referente ao servidor CARLOS EDUARDO ELIZEU
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025
(ASSINADO DIGITALMENTE)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 373/2025 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011, e o contido no PRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AD nº 7151/2025, resolve:
Designar a Técnica Judiciária – Área Administrativa para CLAUDIA MARIA DE JESUS substituir o Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Gestão
Documental e da Memória (SDO), na ausência de titular e nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do substituto antes
designado, que ocorrerem a partir da publicação até 09/05/2025.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Despacho
Processo Administrativo TRT/PROAD 7169/2025
Interessada: RITA DE CASSIA ARAUJO ELIZEU
Assunto: Auxílio-funeral referente ao servidor CARLOS EDUARDO ELIZEU
Em observância à Portaria nº 36/2019, defiro o pagamento do auxílio-funeral à senhora RITA DE CASSIA ARAUJO ELIZEU, na condição de
cônjuge do servidor aposentado falecido CARLOS EDUARDO ELIZEU, fazendo jus ao recebimento do valor de R$ 24.997,95 (vinte e quatro mil,
novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), montante correspondente a 1 (um) mês de provento do servidor, com fundamento
no artigo 226, combinado com os artigos 41 e 241 da Lei nº 8.112/90, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101/2021 e no que restou
decidido nos autos do TRT/PROAD 2901/2022.
ÀDILPA para publicação, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 5º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27/10/2021 e o que restou
decidido no TRT/PROAD 2901/2022.
ÀSecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as providências cabíveis.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Tempo de Serviço e Afastamentos
Processo nº: PROAD 8431/2017 – PROAD
Interessado: JULIO SERGIO DA SILVA CARVALHO
Em observância ao item III da Portaria do TRT nº 36/2019, defiro ao servidor JULIO SERGIO DA SILVA CARVALHO a averbação de 8 dias de
férias referentes ao período aquisitivo de 01/07/2023 a 30/06/2024 (exercício 2024) e de 273 dias para fins de férias relativos ao período aquisitivo
proporcional de 01/07/2024 a 31/03/2025 (exercício 2025), a serem computados para integrar o primeiro período aquisitivo do terceiro vínculo do
servidor neste Tribunal, com base no art. 6º, caput e §§ 1º e 3º da Resolução Administrativa TRT nº 27/2016.
Dê-se ciência ao interessado, por e-mail funcional, de que deverá apresentar certidão de tempo de contribuição (CTC) erelação das bases de
cálculo de contribuição (RBCC),emitidas pelo TRT2 nos moldes da Portaria MPT 1.467/2022, para fins de regularização da averbação de seu
tempo de serviço/contribuição neste Tribunal.
À DILPA, para publicação e respectivos cadastros nos sistemas informatizados deste Tribunal, com posterior encaminhamento à DINFF, para
providências cabíveis, ressaltando as informações a respeito de fruição de férias contidas nos e-mails anexados ao documento 11, nos termos da
informação da CAPE/DILPA (doc. 18).
Por fim, arquive-se o processo.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Portaria
Portaria da Presidência
Abono de permanência
PROAD 7146/2025
INTERESSADO: ANDRÉ LUIZ MARTINS
Em observância à Portaria nº 36/2019 desta Corte e com base nas informações prestadas pela CAPE/DILPA, concedo o abono de permanência
ao servidor ANDRÉ LUIZ MARTINS, a partir de 25/04/2025, até a véspera da aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para
aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/2015, c/c art. 1º e 2º da
LC nº 152/2015, com fundamento nos artigos 20 e 8º da EC nº 103/2019 c/c art. 40, § 19, da CF/88.
À DILPA para publicação e ciência ao servidor, nos termos do Ato nº 95/2023.
Após, à CPPE/SEPPAG para providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos.
Renata de Azevedo Amancio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227303
Cadastrado em: 12/08/2025 20:24
Reportar