Processo ativo

AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA - O imóvel acima descrito foi matriculado neste

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Texto Completo do Processo
AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA - O imóvel acima descrito foi matriculado neste
Serviço, Nos termos do requerimento firmado aos xx/xx/xxxx em xx-MT, pelo proprietário xxx, já qualificado
anteriormente, acompanhado das peças técnicas exigidas em lei, que ficam arquivados nesta Serventia, e
consoante descrição contida na averbação de Memorial Georreferenciado e Certificado pelo INCRA, gravado
na abertura da matrícula. Emolumentos: R$ XX. Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital XXXXX. Barra do
Garças- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MT, XX de X de 20XX. Eu, , que a fiz digitar, conferi, subscrevi e arquivo. (XX).
Padronização
Item 01: Para destaque de área deve o Oficial Registrador atentar-se a especialidade objetiva e subjetiva do
imóvel, procedendo com as averbações de desmembramento e apuração de remanescente na matrícula mãe
para sua correta delimitação. (art. 167, II, 4 da Lei 6.015/73).
Item 02: Nas averbações de destaque o oficial registrador deve exigir a apuração do remanescente da área mãe,
ressalvado as hipóteses de área públicas nos termos dos art. 1.095 e 1.097 do Prov. 42/2020 da CNGCE/MT.
Item 03: Nas hipóteses de ocorrer alteração de limites e confrontações o oficial registrador deverá adotar o
procedimento de retificação de área. (art. 213 da Lei n. 6.015/73 c/c art. 697 do Prov. 42/2020 da CNGCE/MT).
Item 04: No procedimento de apuração de remanescente deverá o oficial registrador encerrar a matrícula mãe e
proceder com a abertura de nova matrícula. (art. 226, §1º c/c 672 do Prov. 42/2020 da CNGCE/MT).
Item 05: Para as alienações e títulos translativos voluntários, deve o oficial registrador exigir a apuração de
remanescente, caso tenha ocorrido destaques na área alienada.
Item 06: Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 1.093 do Prov. 42/2020 da CNGCE/MT para a averbação
de apuração de remanescente.
CÓDIGO CHK – PH 001
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO - POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
CHECKLIST DE EDIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO
Página 1 de 1
PÁGINA
LEGENDA
S = Sim N = Não OBS = Observação NA = Não se aplica
12 - EDIFICAÇÃO
ITEM REQUISITOS S N NA
01 Requerimento do proprietário com firma reconhecida, indicando a matrícula a
ser averbada. (Art. 246, § 1º, da Lei 6.015/73)
-Em caso de pessoa jurídica, apresentar cópia autenticada do contrato social e
certidão simplificada. (Art. 118, CC c/c art. 783, do Provimento 42/2020)
- Em caso de procuração, esta deverá conter os poderes específicos e ser
apresentada em cópia autenticada. (Art. 118, CC)
02 Habite-se. (Art. 1.031 do Provimento 42/2020)
03 Instrumento de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT) quitada. (Art.
1.031 do Provimento 42/2020)
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 42 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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