Processo ativo
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que
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Identificação
Nº Processo: 1001817-20.2024.8.26.0462
Partes e Advogados
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. *** Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001817-20.2024.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Marcos Roberto do Nascimento
- Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que
o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a
legislação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça,
na forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a
presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural. No caso em tela, após a abertura de oportunidade para juntada de
documentação, a gratuidade foi indeferida a fls. 146, decisão contra a qual não se insurgiu o apelante. E, ainda que a gratuidade
possa ser requerida em qualquer momento processual, por oportunidade da interposição do apelo não foram apresentados
quaisquer indícios de alteração da situação econômico-financeira do autor, a determinar a concessão do benefício, motivo pelo
qual mantém-se a decisão de fls. 146. Nestes termos, intime-se o recorrente para recolher o preparo, nos termos do art. 1.007,
do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Digam as partes se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual
permanente, em conformidade com a Resolução n.º 772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
- Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Isai Sampaio Moreira (OAB: 114510/SP) - Janaine Longhi Castaldello (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Marcos Roberto do Nascimento
- Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que
o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a
legislação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça,
na forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a
presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural. No caso em tela, após a abertura de oportunidade para juntada de
documentação, a gratuidade foi indeferida a fls. 146, decisão contra a qual não se insurgiu o apelante. E, ainda que a gratuidade
possa ser requerida em qualquer momento processual, por oportunidade da interposição do apelo não foram apresentados
quaisquer indícios de alteração da situação econômico-financeira do autor, a determinar a concessão do benefício, motivo pelo
qual mantém-se a decisão de fls. 146. Nestes termos, intime-se o recorrente para recolher o preparo, nos termos do art. 1.007,
do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Digam as partes se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual
permanente, em conformidade com a Resolução n.º 772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
- Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Isai Sampaio Moreira (OAB: 114510/SP) - Janaine Longhi Castaldello (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º