Processo ativo

Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de apelação

1058569-11.2023.8.26.0506
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro:
Partes e Advogados
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investim *** Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1058569-11.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Mario Lucio
de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de apelação
interposta pela parte autora, em face da r. sentença de fls. 126/128, cujo relatório adoto, que nos autos da ação declaratória de
impossibilidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. capitalização composta de juros frente a recente súmula 539 e RESP repetitivo 1.388.972/SC todos do STJ
cc revisão de cláusulas contratuais que implicam em venda casada e onerosidade excessiva e tutela de evidência para depósito
judicial incontroverso, julgou improcedente a ação proposta, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso I do CPC, condenando a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. A requerida, Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A, opôs
embargos de declaração às fls. 131/132. Irresignado, insurge-se o autor, fls. 133/138, pleiteando a reforma da r. sentença para
julgar procedente a demanda. Aduz que a instituição financeira deixou de prever expressamente no contrato a capitalização de
juros, sendo indevida sua cobrança quando não informada ao consumidor, nos termos do entendimento recente do C. Superior
Tribunal de Justiça. Pugna que seja aplicado sistema de amortização de juros pelo método gauss em detrimento do método
price. Contrarrazões, fls. 142/153. É o relatório. A apreciação do recurso de apelação está prejudicada. Da análise dos autos,
verifica-se que, após a prolação da sentença, foram opostos embargos de declaração pela requerida (fls. 131/132), os quais não
foram apreciados pelo juízo de primeiro grau. Dessa forma, resta inviabilizada a análise do presente recurso, tendo em vista que
a jurisdição do juízo a quo não foi exaurida, uma vez que a decisão que aprecia os embargos de declaração integra o conteúdo
da sentença. Assim, há necessidade de retorno dos autos à origem, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Nesse sentido,
entendimento dessa C. 24ª Câmara em caso análogo: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS Sentença de procedência da ação Embargos de declaração não apreciados em primeiro grau Jurisdição
de primeiro grau não encerrada Retorno dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos embargos de declaração de fls.
335/337, opostos pela autora, com a reabertura de prazo para interposição de outro recurso de apelação, ou complementação
da apelação já interposta, com base na decisão proferida nos referidos embargos de declaração Recurso prejudicado, com
determinação. (TJSP; Apelação Cível 1034514-90.2022.8.26.0001; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador:
24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro:
20/02/2024) Portanto, imprescindível o retorno dos autos à instância de origem para a devida apreciação dos embargos de
declaração opostos. Após, deverá ser reaberto o prazo para interposição do recurso de apelação para todas as partes, com
base na decisão proferida nos referidos embargos de declaração. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, com
determinação. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP) - Zairo
Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Janaine Longhi Castaldello (OAB: 402257/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:05
Reportar