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AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA o domínio e a posse plena e
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Identificação
Nº Processo: 1004926-76.2023.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST *** AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA o domínio e a posse plena e
Advogados e OAB
Advogado: dati *** dativo,
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de procedência do
pedido. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB
105301/SP)
Processo 100492 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6-76.2023.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.S.F. - A.C.P.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para REGULAMENTAR as visitas paternas nos moldes da fundamentação. Diante da sucumbência mínima experimentada
pelas partes, deixo de condená-las no ônus de sucumbência. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo,
arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Com o trânsito em
julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Ciência ao MP. P.I.C - ADV: RAFAELA
VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP), MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS (OAB 261719/SP)
Processo 1005153-32.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005165-80.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aldeni Senhorinha Lemos - - Carlos
Bernhard de Lemos - - Josefa Senhorinha de Lemos - - Marcos Francisco de Lemos - Pedido de dilação de prazo: concede-se
prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/SC), GUSTAVO NASCIMENTO
ZHANG (OAB 62924/SC), JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC), TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/
SC), TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/SC), TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/SC), GUSTAVO
NASCIMENTO ZHANG (OAB 62924/SC), GUSTAVO NASCIMENTO ZHANG (OAB 62924/SC), GUSTAVO NASCIMENTO
ZHANG (OAB 62924/SC), JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC), JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC),
JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC)
Processo 1005263-31.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Família - L.G.R.M. - A.P.S. - Vistos. Oficie-se ao
IMESC para agendamento da perícia. Com a data agendada, intimem-se as partes para comparecimento, sendo o réu revel,
intime-se por mandado fazendo constar dele a advertência do artigo 2º-A, caput e §1º da Lei 8.560/1992: Art. 2o-A.Na ação de
investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade
dos fatos.§ 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a
ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Intime-se. - ADV: JAMILLE DE CAMARGO (OAB 491068/SP), VIVIAN
CAMARGO SOARES (OAB 381795/SP), SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 1005270-23.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face de Gildazio Martins de Souza Filho, para, em consequência,
consolidar nas mãos do autor AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA o domínio e a posse plena e
exclusiva do bem, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69. Condeno o réu ao pagamento de despesas processuais e
honorários que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor dado à causa. Com o trânsito em
julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005276-69.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvaldo Ribeiro Azevedo Antunes - Vitoria
Fernandes dos Santos Sá e outros - Fls. 442/443: recolhidas custas para expedição de cartas. Observo, contudo, que já
foi tentada a citação por carta das pessoas indicadas, com resultados negativos às fls. 420 e 430. Assim, reputo ineficaz o
requerimento e, portanto, indefiro-o. No que diz respeito à citação de João Carlos Hokedei, faz-se necessária a tentativa de
citação por mandado, ante o disposto no art. 249 do CPC e o retorno do AR com informação “não procurado” - fl. 130, o que
significa que a localidade não é atendida pelo serviço dos correios. Recolha a parte autora as custas adequadas. Ademais,
diga a requerente sobre a citação de Nadia Hokedei Rahal, cujo AR retornou assinado por terceiro, recolhendo as custas para
expedição de mandado ou requerendo o que de direito. Por fim, esclareça a requerente o pedido de citação de Antonio Carlos
de Carvalho, indicando o endereço de fl. 420, pois o AR mencionada foi destinado a Antonio Oscar de Carvalho Petersen. Anoto,
por fim, que Antonio Oscar de Carvalho Petersen foi indicado como pessoa falecida às fls. 398/399. Prazo: 15 (cinco) dias. -
ADV: JAIRO JOAQUIM OKANO (OAB 378466/SP), SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP)
Processo 1005324-86.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.T.S.S. - Vistos. Fls. 56: Nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino seja cancelada a distribuição do feito, uma vez que não foi realizado o
pagamento das custas no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), ESTELA
REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), BRUNA MARQUES CAMARGO (OAB 517572/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.S.P. - - H.G.S.L. - -
G.S.F. - - K.C.N. e outros - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por M.K.F. Manifestação do
Ministério Público pelo indeferimento. É o relatório. Decido. Em análise dos elementos constantes dos autos verifico que, por
ora, a pretensão não comporta acolhimento. Persistem os motivos que ensejaram a decisão que decretou a prisão preventiva do
acusado, de sorte que a manutenção da referida é de rigor e desde então não foram trazidos aos autos elementos que dessem
ensejo à alteração da situação. Há prova de materialidade e sérios indícios de autoria de delito, razão pela qual é imperiosa
a manutenção da custódia do acusado, para garantia da ordem e conveniência da instrução criminal. A garantia da ordem
pública porque se imputa ao acusado a prática de crime extremamente grave, garantindo a integridade física e psicológica de
vítimas e testemunhas, de modo que possam prestar depoimentos sem pressão ou outra influência externa. No que se refere a
conveniência da instrução criminal, porque o acusado deverá ser citado após suas custódias a comparecer ao ato processual,
sendo necessária sua presença em audiência de instrução na busca da verdade real, nada garantindo que, em liberdade,
permanecerá no distrito da culpa. Quanto as medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos, por
ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação e que, a princípio, denota periculosidade incompatível com a
confiança no acusado, necessária à efetividade daquelas medidas. Diante do exposto, indefiro o pedido e mantenho a prisão
preventiva. Intime-se. - ADV: JULIANA SOUZA SANTOS (OAB 465010/SP), SIMONE BONANHO DE MESQUITA (OAB 188229/
SP), THAÍS VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB 390821/SP), KAROENY ABREU SILVA (OAB 505231/SP), RICARDO FLECK
MARTINS (OAB 155911/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - H.G.S.L. - Fls. 7031:
Manifeste-se, no prazo de 5 dias, acerca da não localização das testemunhas, para intimação e informação do -mail ou nº de
telefone celular para envio do link de ingresso em audiência. - ADV: RICARDO FLECK MARTINS (OAB 155911/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.M. - Apresentar resposta
à acusação, dentro do prazo legal. - ADV: LUANA APARECIDA ROCHA VILELA (OAB 497571/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.S.P. - - H.G.S.L. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de procedência do
pedido. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB
105301/SP)
Processo 100492 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6-76.2023.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.S.F. - A.C.P.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para REGULAMENTAR as visitas paternas nos moldes da fundamentação. Diante da sucumbência mínima experimentada
pelas partes, deixo de condená-las no ônus de sucumbência. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo,
arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Com o trânsito em
julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Ciência ao MP. P.I.C - ADV: RAFAELA
VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP), MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS (OAB 261719/SP)
Processo 1005153-32.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005165-80.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aldeni Senhorinha Lemos - - Carlos
Bernhard de Lemos - - Josefa Senhorinha de Lemos - - Marcos Francisco de Lemos - Pedido de dilação de prazo: concede-se
prazo suplementar de 15 (quinze) dias. - ADV: TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/SC), GUSTAVO NASCIMENTO
ZHANG (OAB 62924/SC), JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC), TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/
SC), TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/SC), TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB 64597/SC), GUSTAVO
NASCIMENTO ZHANG (OAB 62924/SC), GUSTAVO NASCIMENTO ZHANG (OAB 62924/SC), GUSTAVO NASCIMENTO
ZHANG (OAB 62924/SC), JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC), JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC),
JOÃO HENRIQUE TIBORTINO (OAB 64546/SC)
Processo 1005263-31.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Família - L.G.R.M. - A.P.S. - Vistos. Oficie-se ao
IMESC para agendamento da perícia. Com a data agendada, intimem-se as partes para comparecimento, sendo o réu revel,
intime-se por mandado fazendo constar dele a advertência do artigo 2º-A, caput e §1º da Lei 8.560/1992: Art. 2o-A.Na ação de
investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade
dos fatos.§ 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a
ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Intime-se. - ADV: JAMILLE DE CAMARGO (OAB 491068/SP), VIVIAN
CAMARGO SOARES (OAB 381795/SP), SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 1005270-23.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face de Gildazio Martins de Souza Filho, para, em consequência,
consolidar nas mãos do autor AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA o domínio e a posse plena e
exclusiva do bem, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69. Condeno o réu ao pagamento de despesas processuais e
honorários que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor dado à causa. Com o trânsito em
julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005276-69.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvaldo Ribeiro Azevedo Antunes - Vitoria
Fernandes dos Santos Sá e outros - Fls. 442/443: recolhidas custas para expedição de cartas. Observo, contudo, que já
foi tentada a citação por carta das pessoas indicadas, com resultados negativos às fls. 420 e 430. Assim, reputo ineficaz o
requerimento e, portanto, indefiro-o. No que diz respeito à citação de João Carlos Hokedei, faz-se necessária a tentativa de
citação por mandado, ante o disposto no art. 249 do CPC e o retorno do AR com informação “não procurado” - fl. 130, o que
significa que a localidade não é atendida pelo serviço dos correios. Recolha a parte autora as custas adequadas. Ademais,
diga a requerente sobre a citação de Nadia Hokedei Rahal, cujo AR retornou assinado por terceiro, recolhendo as custas para
expedição de mandado ou requerendo o que de direito. Por fim, esclareça a requerente o pedido de citação de Antonio Carlos
de Carvalho, indicando o endereço de fl. 420, pois o AR mencionada foi destinado a Antonio Oscar de Carvalho Petersen. Anoto,
por fim, que Antonio Oscar de Carvalho Petersen foi indicado como pessoa falecida às fls. 398/399. Prazo: 15 (cinco) dias. -
ADV: JAIRO JOAQUIM OKANO (OAB 378466/SP), SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP)
Processo 1005324-86.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.T.S.S. - Vistos. Fls. 56: Nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino seja cancelada a distribuição do feito, uma vez que não foi realizado o
pagamento das custas no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), ESTELA
REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), BRUNA MARQUES CAMARGO (OAB 517572/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.S.P. - - H.G.S.L. - -
G.S.F. - - K.C.N. e outros - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por M.K.F. Manifestação do
Ministério Público pelo indeferimento. É o relatório. Decido. Em análise dos elementos constantes dos autos verifico que, por
ora, a pretensão não comporta acolhimento. Persistem os motivos que ensejaram a decisão que decretou a prisão preventiva do
acusado, de sorte que a manutenção da referida é de rigor e desde então não foram trazidos aos autos elementos que dessem
ensejo à alteração da situação. Há prova de materialidade e sérios indícios de autoria de delito, razão pela qual é imperiosa
a manutenção da custódia do acusado, para garantia da ordem e conveniência da instrução criminal. A garantia da ordem
pública porque se imputa ao acusado a prática de crime extremamente grave, garantindo a integridade física e psicológica de
vítimas e testemunhas, de modo que possam prestar depoimentos sem pressão ou outra influência externa. No que se refere a
conveniência da instrução criminal, porque o acusado deverá ser citado após suas custódias a comparecer ao ato processual,
sendo necessária sua presença em audiência de instrução na busca da verdade real, nada garantindo que, em liberdade,
permanecerá no distrito da culpa. Quanto as medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos, por
ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação e que, a princípio, denota periculosidade incompatível com a
confiança no acusado, necessária à efetividade daquelas medidas. Diante do exposto, indefiro o pedido e mantenho a prisão
preventiva. Intime-se. - ADV: JULIANA SOUZA SANTOS (OAB 465010/SP), SIMONE BONANHO DE MESQUITA (OAB 188229/
SP), THAÍS VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB 390821/SP), KAROENY ABREU SILVA (OAB 505231/SP), RICARDO FLECK
MARTINS (OAB 155911/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - H.G.S.L. - Fls. 7031:
Manifeste-se, no prazo de 5 dias, acerca da não localização das testemunhas, para intimação e informação do -mail ou nº de
telefone celular para envio do link de ingresso em audiência. - ADV: RICARDO FLECK MARTINS (OAB 155911/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.M. - Apresentar resposta
à acusação, dentro do prazo legal. - ADV: LUANA APARECIDA ROCHA VILELA (OAB 497571/SP)
Processo 1005387-14.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.S.P. - - H.G.S.L. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º