Processo ativo

Azul Linhas Aéreas

1014347-50.2023.8.26.0152
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível) APTE. (recda. adesiva): : Azul Linhas
Partes e Advogados
Apdo: Azul Linh *** Azul Linhas Aéreas
Apte: Thales Raimundo da Silva Santos - Apdo/Apte: Am *** Thales Raimundo da Silva Santos - Apdo/Apte: Amanda Soares de Araujo - Apdo/Apte: Alaide Maria
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014347-50.2023.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apte/Apdo: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S/A - Apdo/Apte: Thales Raimundo da Silva Santos - Apdo/Apte: Amanda Soares de Araujo - Apdo/Apte: Alaide Maria
dos Santos Silva - APEL.Nº: 1014347-50.2023.8.26.0152 COMARCA: Cotia (2ª Vara Cível) APTE. (recda. adesiva): : Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ré) APDOS.(rectes adesivos): Thales Raimundo da Silva Santos, Amanda Soares de Araújo, Alaide
Maria dos Santos Silva, Amanda Soares de Araújo (autores) 1. Consoante se infere da petição inicial da ação em exame, o valor
atribuído à causa corresponde a R$ 76.459,80 (fl. 35). Logo, o valor do preparo da apelação, com amparo no inciso II do art. 4º
da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, com a nova redação dada pela Lei nº 15.855, de 2.7.2015, deve corresponder a 4%
sobre a referida importância atualizada. Todavia, a ré recolheu o preparo de seu apelo em valor inferior ao devido (fls. 263/264),
conforme indicado na planilha de cálculo (fl. 309). Já os autores deixaram de recolher o valor do preparo de seu recurso adesivo.
Diante disso: a) intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias úteis (parágrafo único do art. 932
do atual CPC), complemente o preparo de seu apelo, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do atual CPC; b)
intimem-se os autores, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de cinco dias úteis (parágrafo único do art. 932 do atual
CPC), procedam ao recolhimento em dobro do preparo do apelo, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do
atual Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de julho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos
Marrone - Advs: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - Elisangela Silvia Santos (OAB: 370908/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:29
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