Processo ativo
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1019995-35.2024.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 1019995-35.2024.8.26.0068
Partes e Advogados
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Ape *** Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1019995-35.2024.8.26.0068
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019995-35.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Beatriz Nunes Guimarães de
Sá Barreto - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1019995-35.2024.8.26.0068
Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado VISTOS. Trata-se de recurso de apelação tirado contra
a r. sentença de f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 85/89, cujo relatório fica adotado, prolatada pela MMª. Juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal
que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais ajuizada pela apelante. Observo que o recurso fora
interposto pela autora sem qualquer comprovação de recolhimento a título de preparo, em contrariedade ao disposto no artigo
1007 do CPC/2015. Todavia, ante a previsão expressa do parágrafo 4º do referido dispositivo processual, não é caso de se
julgar deserto o recurso de plano. Tem ainda a parte a faculdade de realizar o recolhimento das custas recursais devidas em
dobro. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a apelante tal recolhimento, descontada a quantia recolhida posteriormente
a fls. 134/135, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava -
Advs: Pedro Luiz Carneiro de Abrantes (OAB: 475414/SP) - Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Beatriz Nunes Guimarães de
Sá Barreto - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1019995-35.2024.8.26.0068
Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado VISTOS. Trata-se de recurso de apelação tirado contra
a r. sentença de f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 85/89, cujo relatório fica adotado, prolatada pela MMª. Juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal
que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais ajuizada pela apelante. Observo que o recurso fora
interposto pela autora sem qualquer comprovação de recolhimento a título de preparo, em contrariedade ao disposto no artigo
1007 do CPC/2015. Todavia, ante a previsão expressa do parágrafo 4º do referido dispositivo processual, não é caso de se
julgar deserto o recurso de plano. Tem ainda a parte a faculdade de realizar o recolhimento das custas recursais devidas em
dobro. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a apelante tal recolhimento, descontada a quantia recolhida posteriormente
a fls. 134/135, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava -
Advs: Pedro Luiz Carneiro de Abrantes (OAB: 475414/SP) - Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG) - 3º Andar