Processo ativo
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. A planilha de cálculo de fl. 107 foi apurada apenas
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Identificação
Nº Processo: 1025209-07.2024.8.26.0068
Partes e Advogados
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. A p *** Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. A planilha de cálculo de fl. 107 foi apurada apenas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025209-07.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Bianca Vieira Sales
da Silva Souza - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. A planilha de cálculo de fl. 107 foi apurada apenas
no caso de interposição de recurso de apelação pela parte requerida, refletindo o valor da condenação. Assim, providencie
a apelante Bianca Vieira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sales da Silva Souza, o complemento das custas de preparo do recurso, correspondente a 4% do
proveito econômico pretendido (valor do dano moral que pretendem a majoração subtraído do valor fixado em sentença), em
cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) -
Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Bianca Vieira Sales
da Silva Souza - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. A planilha de cálculo de fl. 107 foi apurada apenas
no caso de interposição de recurso de apelação pela parte requerida, refletindo o valor da condenação. Assim, providencie
a apelante Bianca Vieira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sales da Silva Souza, o complemento das custas de preparo do recurso, correspondente a 4% do
proveito econômico pretendido (valor do dano moral que pretendem a majoração subtraído do valor fixado em sentença), em
cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) -
Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG) - 3º Andar