Processo ativo

0058944-22.2017.8.11.0000

0058944-22.2017.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “B“
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
I - Planejamento: aspectos legais da aposentadoria, educação financeira, perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da
planejamento e organização do tempo; condição de beneficiária, consignando expressamente que o valor do
II - Saúde: aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do último
advir com a aposentadoria, saúde, nutrição e medicina preventiva; subsídio recebido pelo servidor falecido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLAUDIO ROBERTO MARTINS,
III – Lazer: cultura, esporte, lazer, família, integração social, voluntariado, matrícula n. 288, Oficial de Justiça- PTJ da Comarca de Cuiabá, enquadrado
ocupação continuada e informática. pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008;
com efeitos a partir da data do óbito, 08 de julho de 2023.
Art. 6º O programa será desenvolvido mediante: (assinado digitalmente)
I – divulgação em espaço próprio na intranet da página eletrônica do Tribunal Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de Justiça;
II - disponibilização de material explicativo;
ATO TJMT/CM N. 568 DE 24 DE MAIO DE 2024.
III - eventos virtuais e presenciais;
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
IV – atividades coletivas e individuais;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
V - variadas técnicas e recursos instrucionais de modo a melhor atender aos
com a decisão proferida nos autos de Pedido Revisão de Aposentadoria n.
objetivos propostos.
1/2024 (CIA 0058944-22.2017.8.11.0000),
RESOLVE:
Art. 7º O Tribunal disponibilizará ferramenta para interação com o Poder
Retificar o Ato n. 524/2019-CM, de 03 de maio de 2019, disponibilizado do
Judiciário, observadas as normas de segurança.
D.J.E. n. 10486, em 06.05.2019, publicado em 07.05.2019, para fazer constar
Art. 8º - As áreas responsáveis pelo programa, citadas no art. 3º desta
que concede ao Senhor PETRONIO MOTA DE OLIVEIRA NETO, matrícula
normativa, elaborarão e implementarão as ações decorrentes desta
24462, Técnico Judiciário-PTJ, da Comarca de Nova Monte Verde, Classe “B“
Resolução, observados:
, Nível III, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n.
I - carga horária de 20 (vinte)horas;
8.814, de 15.01.2008; aposentadoria por invalidez, com proventos integrais,
II - periodicidade anual;
com fulcro no artigo 40, parágrafo 10, inciso I, da Constituição Federal, com
III - módulos temáticos referentes à saúde fisica e mental, planejamento
redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003, e artigo 1º da
financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-
Lei 10.887/2004, de 18.06.2004, e os artigos 213; inciso I, parágrafo 10, e 215,
aposentadoria.
ambos da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990.
§1º A reserva aos (às) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as),
(assinado digitalmente)
observado o disposto noart. 7º da Resolução CNJ n. 159/2012, de no mínimo
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nas seguintes atividades:
I – formação de formadores;
Corregedoria-Geral da Justiça
II – pós-graduação;
III – formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais;
IV – formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Conciliadores Judiciais;
V – formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e
Parentalidade; Portaria
VI – capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores; e
VII – seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 67 DE 23 DE MAIO DE 2024.
§ 2º A promoção da participação de magistrados(as) e servidores(as)
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nos Centros
aposentados(as), no âmbito de suas respectivas estruturas, nomeadamente
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania das Comarcas de Cuiabá e
nas seguintes atividades:
Várzea Grande, Centro Judiciário de Solução de Conflito da Fazenda Pública,
I – facilitador(a) na Justiça Restaurativa;
da Infância e Juventude, da Saúde Pública, do Superendividamento, dos
II – conciliador(a) ou mediador(a) nos Centros de Solução de Conflitos;
Juizados Especiais Cíveis da Capital, do Meio Ambiente, do Empresarial e do
III – instrutor(a) de juízes(as) vitaliciandos(as);
Virtual Estadual.
IV – participante em Conselhos da Comunidade e nas redes sociais de
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e de mulheres em
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto;
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0030940-
V – membro de comissões examinadoras de concursos;
28.2024.8.11.0000,
VI – integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos
RESOLVE:
para auxiliar na gestão administrativa.
Art. 1º Designar no período de 28.5.2024 a 06.6.2024 para realização de
VII – auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça nas atividades de inspeção e
correição ordinária e presencial,nos Centros Judiciáriosde Solução de
de correição;
Conflitos e Cidadania das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, Centro
VIII – auxiliar os órgãos responsáveis pela conciliação e mediação nos
Judiciário de Solução de Conflito da Fazenda Pública, da Infância e Juventude,
dissídios coletivos; e
da Saúde Pública, do Superendividamento, dos Juizados Especiais Cíveis da
IX – voluntário, na forma daResolução CNJ n. 292/2019.
Capital, do Meio Ambiente, do Empresarial e do Virtual Estadual.
Art. 2º Fica delegada competência a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Art. 9ª. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Justiça, Cristiane Padim da Silva, para a realização, coordenação e
supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar a Juíza Auxiliar da Corregedoria-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais presenciais, a servidora:
I – Ana Paula Cunha, matrículan. 24.580; e
Cuiabá, 27 de maio de 2024.
II – Elcy Furquim Rosa, matrículan. 9323.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
qualquer interessado fazer, a Juíza Auxiliar designada para os trabalhos
Conselho da Magistratura
correcionais e supervisionar a servidora convocada para auxiliá-la, qualquer
tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à prestação
Atos da Presidente jurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas.
Art. 5º O Departamento de Aprimoramentoda Primeira Instância – Dapi
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação das unidades que
ATO TJMT/CM N. 567 DE 24 DE MAIO DE 2024. serão correcionadas, a critério e a pedido da Juíza Auxiliar, além do dever de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO prestar o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessãode
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade acesso aos sistemas.
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n. Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas,previamente ao
16/2023 (CIA 004169463.2023.8.11.0000), início dos trabalhos,deverão:
RESOLVE: I - convocar todos os servidores,a partir das 8h, salvo motivo justificado, para
Retificar o Ato TJMT/CM N. 1318, de 11 de outubro de 2023, disponibilizado acompanhar e auxiliaros trabalhos das equipes durante a correiçãoordinária,
no D.J.E. n. 11564, em 16.10.20231, publicado em 17.10.2023, para fazer devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais
constar que concede a Senhora VILMA DA SILVA, o pagamento de pensão particularidades dos serviços locais;
vitalícia com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado todos osprocessos em trâmite na unidade.
com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
V, “c”, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, o qual correspondênciase outros documentos, separados e triados por matéria e
Disponibilizado 27/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11710 3
Cadastrado em: 14/08/2025 02:52
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