Processo ativo
0729784-22.2024.8.11.0013
Recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo de
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Identificação
Nº Processo: 0729784-22.2024.8.11.0013
Classe: “B”,
Vara: de Execução Fiscal
Assunto: Recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP SAKAMOTO, MATRÍCULA 3864, TÉCNICO JUDICIÁRIO - PTJ, DA
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA COMARCA DA CAPITAL, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ADMINISTRATIVO A FIM RECONHECER A PREFERÊNCIA DO JUNTO AO CARTÓRIO DA 39ª ZONA ELEITORAL DE CUIABÁ, ATÉ
RECORRENTE E, DE CONSEGUINTE, DETERMINARAM SUA 30.06.2025, DE ACORDO COM A PORTARIA TRE/MT N. 223/2023,
RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLASSIFICAÇÃO PARA A VAGA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PUBLICADA NO DJE/TRE-MT N. 3940, DE 10.07.2023, COM
PELO CRITÉRIO DO ART. 12, “B”, DO PROVIMENTO 26/2013-CM, NOS FUNDAMENTO NOS INCISOS XIII E XIV, ART. 30 E ART. 365 DA LEI N.
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” 4.737/1965 (CÓDIGO ELEITORAL), NA LEI N. 6.999/1982 E NO ART. 59-A
DA LEI N. 8814/2008-SDCR, E EFEITOS RETROATIVOS A 30.08.2023.”
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
Atos da Presidente
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 3/2024 - PONTES E LACERDA -
0729784-22.2024.8.11.0013
RECORRENTE: AMARILSON NASCIMENTO DIAS - ANALISTA
ATO TJMT/CM N. 660 DE 03 DE JULHO DE 2024.
JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
REQUERIDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
REMOÇÃO
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 52/2023
ASSUNTO: Recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo de
(CIA 0721024-54.2023.8.11.0002),
Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000).
RESOLVE:
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Retificar o Ato TJMT/CM N. 292, de 08 de março de 2024, disponibilizado do
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
D.J.E. n. 11659, em 11.03.2024, publicado em 12.03.2024, para fazer constar
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
que concede ao Senhor FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA, matrícula
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
32662, Analista Judiciário-PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “B”,
INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Nível III, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n.
8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA de 2.679 dias ou 7 anos e 4 meses, acometido de enfermidade que
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 9/2024 - 0731626- impossibilita a sua readaptação; aposentadoria por incapacidade permanente
73.2024.8.11.0001 para o trabalho, com fundamento no art . 140-A, §1º, inciso II, da Co nstituição
RECORRENTE: AMINI HADDAD CAMPOS - JUÍZA DE DIREITO Estadual, incluído pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE (assinado digitalmente)
MATO GROSSO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Corregedor-Geral da
Justiça, no expediente protocolado sob n. 0727423-68.2024.811.0001, que Decisão / Intimação da Presidente
que indeferiu pedido de reconsideração da decisão quanto à: a) não anotação-
averbação do mutirão realizado pela recorrente na Vara de Execução Fiscal
de Cuiabá; b) não anotação das inspeções realizadas anteriormente ao PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 52/2023 CIA 0721024-54.2023.8.11.0002
mutirão e nas novas unidades de sua atribuição e competência (atribuição REQUERENTE: FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA - Analista
cumulativa), bem como visitas técnicas e inspeções diretamente Judiciário
acompanhadas no Estado de Mato Grosso, na qualidade de Juíza Auxiliar da REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Presidência, CNJ; e c) não anotação das atividades desenvolvidas junto ao MATO GROSSO
Conselho Nacional de Justiça (aplicação da Resolução n.106, CNJ), para os Vistos, etc. Pois bem. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação
fins específicos da presteza no exercício das funções. do ato concessório da aposentadoria da servidora aos moldes definidos pelo
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Tribunal de Contas na decisão proferida em 28.06.2024 no Processo TCE/MT
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA n. 1840215/2024. Expeça-se o necessário. Após, devolva-se o feito à Corte
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI de Contas para registro. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de julho de 2024.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, Assinado digitalmente
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 9/2024 - CUIABÁ - 0720753 PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 26/2023 CIA 0076372-
-14.2024.8.11.0001 07.2023.8.11.0000
RECORRENTE: MARTA FERREIRA MACIEL - ANALISTA JUDICIÁRIO REQUERENTE: L. K. K. D.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE REQUERENTE: F. H. K. D.
MATO GROSSO FALECIDO: CELSO VICTOR DIAS – Analista Judiciário
ASSUNTO: Recurso da Avaliação de Desempenho do ano de 2023 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP MATO GROSSO
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vistos, etc. Diante do exposto, em consonância com o Parecer n. 38/2024-
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI NUPREV,indefiro o pedido de prorrogação formulado pelo beneficiário Lucas
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O Kenzo Kuroyanagi Dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de
RECURSO INTERPOSTO POR MARTA FERREIRA MACIEL, PARA junho de 2024.
DETERMINAR QUE A CHEFIA IMEDIATA OPORTUNIZE O FEEDBACK Assinado digitalmente
ADEQUADO À RECORRENTE NO QUE PERTINE À SUA AVALIAÇÃO DE Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DESEMPENHO - CICLO 2023, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Presidente do Tribunal de Justiça
Decisões do Conselho da Magistratura
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIA N. 8/2024 - CIA 0732961-
27.2024.8.11.0002
EMBARGANTE: ROSANA MARIA DE SOUZA GOULART
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR (INCISO II,§ 4º,
EMBARGADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
ART. 59-A, DA LEI Nº 8.814/2008) - 4/2018 - 0072321-26.2018.8.11.0000
DE MATO GROSSO
SOLICITANTE: DES. MARCIO VIDAL - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
“[...] Ante o exposto, acolho o Recurso de Embargos de Declaração a fim
REGIONAL ELEITORAL
de sanar o erro material, de maneira que, onde se lê:
PARTE INTERESSADA: OSVALDO SAKAMOTO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
“- 30.03.2009 a 10.01.2019, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Mato Grosso, correspondente a 09 anos, 09 meses e 15 dias para todos os
ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício nº 86/2018-GAB/SGP, cessão do
efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.”
servidor Osvaldo Sakamoto, para prestar serviço na 39ª Zona Eleitoral de
Leia-se:
Cuibá, pelo prazo de 01 (um) ano.
“- 30.03.2009 a 14.01.2019, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mato Grosso, correspondente a 09 anos, 09 meses e 15 dias para todos os
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.”
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Junte-se cópia desta decisão no Pedido de Averbação de Tempo de Serviço
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
n. 0729585-33.2024.8.11.0002.
REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE
Cumpra-se.
PRESIDENTE DO CONSELHO, E POR CONSEGUINTE A PORTARIA
Cuiabá, 01º de julho de 2024.
TJMT/CM N. 36, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO DJE
Assinado digitalmente
N. 11537, EM 1º.09.2023, PUBLICADO EM 04.09.2023, QUE AUTORIZA A
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
QUINTA PRORROGAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR OSVALDO
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 4
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA COMARCA DA CAPITAL, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ADMINISTRATIVO A FIM RECONHECER A PREFERÊNCIA DO JUNTO AO CARTÓRIO DA 39ª ZONA ELEITORAL DE CUIABÁ, ATÉ
RECORRENTE E, DE CONSEGUINTE, DETERMINARAM SUA 30.06.2025, DE ACORDO COM A PORTARIA TRE/MT N. 223/2023,
RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLASSIFICAÇÃO PARA A VAGA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PUBLICADA NO DJE/TRE-MT N. 3940, DE 10.07.2023, COM
PELO CRITÉRIO DO ART. 12, “B”, DO PROVIMENTO 26/2013-CM, NOS FUNDAMENTO NOS INCISOS XIII E XIV, ART. 30 E ART. 365 DA LEI N.
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” 4.737/1965 (CÓDIGO ELEITORAL), NA LEI N. 6.999/1982 E NO ART. 59-A
DA LEI N. 8814/2008-SDCR, E EFEITOS RETROATIVOS A 30.08.2023.”
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
Atos da Presidente
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 3/2024 - PONTES E LACERDA -
0729784-22.2024.8.11.0013
RECORRENTE: AMARILSON NASCIMENTO DIAS - ANALISTA
ATO TJMT/CM N. 660 DE 03 DE JULHO DE 2024.
JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
REQUERIDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
REMOÇÃO
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 52/2023
ASSUNTO: Recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo de
(CIA 0721024-54.2023.8.11.0002),
Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000).
RESOLVE:
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Retificar o Ato TJMT/CM N. 292, de 08 de março de 2024, disponibilizado do
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
D.J.E. n. 11659, em 11.03.2024, publicado em 12.03.2024, para fazer constar
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
que concede ao Senhor FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA, matrícula
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
32662, Analista Judiciário-PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “B”,
INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Nível III, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n.
8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA de 2.679 dias ou 7 anos e 4 meses, acometido de enfermidade que
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 9/2024 - 0731626- impossibilita a sua readaptação; aposentadoria por incapacidade permanente
73.2024.8.11.0001 para o trabalho, com fundamento no art . 140-A, §1º, inciso II, da Co nstituição
RECORRENTE: AMINI HADDAD CAMPOS - JUÍZA DE DIREITO Estadual, incluído pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE (assinado digitalmente)
MATO GROSSO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Corregedor-Geral da
Justiça, no expediente protocolado sob n. 0727423-68.2024.811.0001, que Decisão / Intimação da Presidente
que indeferiu pedido de reconsideração da decisão quanto à: a) não anotação-
averbação do mutirão realizado pela recorrente na Vara de Execução Fiscal
de Cuiabá; b) não anotação das inspeções realizadas anteriormente ao PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 52/2023 CIA 0721024-54.2023.8.11.0002
mutirão e nas novas unidades de sua atribuição e competência (atribuição REQUERENTE: FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA - Analista
cumulativa), bem como visitas técnicas e inspeções diretamente Judiciário
acompanhadas no Estado de Mato Grosso, na qualidade de Juíza Auxiliar da REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Presidência, CNJ; e c) não anotação das atividades desenvolvidas junto ao MATO GROSSO
Conselho Nacional de Justiça (aplicação da Resolução n.106, CNJ), para os Vistos, etc. Pois bem. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação
fins específicos da presteza no exercício das funções. do ato concessório da aposentadoria da servidora aos moldes definidos pelo
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Tribunal de Contas na decisão proferida em 28.06.2024 no Processo TCE/MT
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA n. 1840215/2024. Expeça-se o necessário. Após, devolva-se o feito à Corte
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI de Contas para registro. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de julho de 2024.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, Assinado digitalmente
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 9/2024 - CUIABÁ - 0720753 PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 26/2023 CIA 0076372-
-14.2024.8.11.0001 07.2023.8.11.0000
RECORRENTE: MARTA FERREIRA MACIEL - ANALISTA JUDICIÁRIO REQUERENTE: L. K. K. D.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE REQUERENTE: F. H. K. D.
MATO GROSSO FALECIDO: CELSO VICTOR DIAS – Analista Judiciário
ASSUNTO: Recurso da Avaliação de Desempenho do ano de 2023 REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP MATO GROSSO
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vistos, etc. Diante do exposto, em consonância com o Parecer n. 38/2024-
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI NUPREV,indefiro o pedido de prorrogação formulado pelo beneficiário Lucas
Decisão: “POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O Kenzo Kuroyanagi Dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de
RECURSO INTERPOSTO POR MARTA FERREIRA MACIEL, PARA junho de 2024.
DETERMINAR QUE A CHEFIA IMEDIATA OPORTUNIZE O FEEDBACK Assinado digitalmente
ADEQUADO À RECORRENTE NO QUE PERTINE À SUA AVALIAÇÃO DE Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DESEMPENHO - CICLO 2023, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Presidente do Tribunal de Justiça
Decisões do Conselho da Magistratura
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIA N. 8/2024 - CIA 0732961-
27.2024.8.11.0002
EMBARGANTE: ROSANA MARIA DE SOUZA GOULART
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR (INCISO II,§ 4º,
EMBARGADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
ART. 59-A, DA LEI Nº 8.814/2008) - 4/2018 - 0072321-26.2018.8.11.0000
DE MATO GROSSO
SOLICITANTE: DES. MARCIO VIDAL - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
“[...] Ante o exposto, acolho o Recurso de Embargos de Declaração a fim
REGIONAL ELEITORAL
de sanar o erro material, de maneira que, onde se lê:
PARTE INTERESSADA: OSVALDO SAKAMOTO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
“- 30.03.2009 a 10.01.2019, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Mato Grosso, correspondente a 09 anos, 09 meses e 15 dias para todos os
ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício nº 86/2018-GAB/SGP, cessão do
efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.”
servidor Osvaldo Sakamoto, para prestar serviço na 39ª Zona Eleitoral de
Leia-se:
Cuibá, pelo prazo de 01 (um) ano.
“- 30.03.2009 a 14.01.2019, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mato Grosso, correspondente a 09 anos, 09 meses e 15 dias para todos os
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.”
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Junte-se cópia desta decisão no Pedido de Averbação de Tempo de Serviço
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
n. 0729585-33.2024.8.11.0002.
REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE
Cumpra-se.
PRESIDENTE DO CONSELHO, E POR CONSEGUINTE A PORTARIA
Cuiabá, 01º de julho de 2024.
TJMT/CM N. 36, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO DJE
Assinado digitalmente
N. 11537, EM 1º.09.2023, PUBLICADO EM 04.09.2023, QUE AUTORIZA A
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
QUINTA PRORROGAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR OSVALDO
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 4