Processo ativo
b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e
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processo.
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e
c) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a
autodeclaração constante Anexo IV (Formulário de Autodeclaração de candidato Negro)
deste Edital.
7.2.1 Para fins do disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.2 deste
Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos com foto.
7.2.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões
de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos
PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as
demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.2.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço
eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da
FGV.
7.2.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados
neste Edital fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a
expressamente prevista.
7.2.5 O não envio da documentação mencionada nas alíneas “a”, “b”
e “c” do subitem 7.2 ou o envio de documentação incompleta será imputado ao candidato e
acarretará na perda do direito às vagas reservadas.
7.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às
regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor.
7.5 A autodeclaração terá validade somente para o concurso público
aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7.6 Os candidatos aprovados que se declararam negros no ato da
inscrição e encaminharam os documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem
7.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação que verificará a
veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a
respeito.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s6.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:2B410000-18EA D-Diá6rAio6- BdDa6 T 9JR-u0 IB8sDtUiCçNDaAD ELA l7 De2 Et0rF ôJ7nUiScToI Ç- AM DTE - MEAdT. O11 G7R9O6SSOC a| dCeOrNnoC UdReS AOn PexÚoBsL IPCáOg 2in0a2 41 7 de 102 16
c) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a
autodeclaração constante Anexo IV (Formulário de Autodeclaração de candidato Negro)
deste Edital.
7.2.1 Para fins do disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.2 deste
Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos com foto.
7.2.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões
de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos
PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as
demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.2.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço
eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da
FGV.
7.2.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados
neste Edital fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a
expressamente prevista.
7.2.5 O não envio da documentação mencionada nas alíneas “a”, “b”
e “c” do subitem 7.2 ou o envio de documentação incompleta será imputado ao candidato e
acarretará na perda do direito às vagas reservadas.
7.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às
regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor.
7.5 A autodeclaração terá validade somente para o concurso público
aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7.6 Os candidatos aprovados que se declararam negros no ato da
inscrição e encaminharam os documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem
7.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação que verificará a
veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a
respeito.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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