Processo ativo
0703386-74.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0703386-74.2024.8.11.0001
Classe: “B”, Judicial.
Vara: Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá. A
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade uso de suas atribuições legais e regimentais,e em conformidade com a
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 52/2023 decisão proferida nos autos do CIA n. 0703386-74.2024.8.11.0001,
(CIA 0721024-54.2023.8.11.0002), RESOLVE:
RESOLVE: Art. 1º Alterar artigo do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n. 39/2020,
Conceder ao Senhor FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA, matrícula Código de Normas Gerais da Correg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edoria-Geralda Justiça – CNGC – Foro
32662, Analista Judiciário-PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “B”, Judicial.
Nível III, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 124, com a seguinte redação:
8.814, de 15-1-2008, acometido de enfermidade que impossibilita a sua “Art. 124. Os servidores devem disponibilizar todas as informações
readaptação; aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, concernentes ao andamento dos processos.“
com fundamento nos arts. 140-A, §1º, I, e 140-B da Constituição do Estado de Art. 3º Fica alterado o art. 124, caput do Anexo Único do Provimento
Mato Grosso c/c com o art. 26, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e, TJMT/CGJn. 39/2020.
ainda, com o art. 6º, §2º, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria de Magistrados
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
março de 2024 Portaria da Presidência
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br PORTARIA TJMT/PRES N. 300 DE 08 DE MARÇO DE 2024. Designa o Juiz
de Direito Ramon Fagundes Botelho para atuar em regime de cooperação na
Corregedoria-Geral da Justiça 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá. A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0710656-52.2024.8.11.0001,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o
Portaria Juiz de Direito Ramon Fagundes Botelho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca
de Tangará da Serra, para, cumulativamente, atuar, em regime de
cooperação, na 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca
PORTARIA TJMT/CGJ N. 27, DE 05 DE MARÇO DE 2024 de Cuiabá, no período compreendido de 11 de março a 11 de junho de 2024.
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
Notas de Glória D'Oeste. digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Coordenadoria Judiciária
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0010378-
95.2024.8.11.0000,
Portaria
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Senhora LUCÉLIA DOS SANTOS BERNARDO para
responder interinamente pelo Cartório de Paz e Notas do município de Gloria d
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
“Oeste, termo da comarca de Porto Esperidião/MT, com atribuições de Oficial
PORTARIA N. 01/2024 - 5ªSEC.DIR.PRIV.
de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de
Estabelece e regulamenta a sessão por VIDEOCONFERÊNCIA(Canal do
Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
YOUTUBE do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) no âmbito da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Egrégia Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Grosso.
O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
Provimentos
TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuiçõeslegaise regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 293/2020-pres, de 13 de abrilde
*PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 7/2024, DE 1º DE MARÇO DE 2024
2020, da Presidênciado Tribunalde Justiça,que deixa a critério da
Acrescenta o art. 13-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Presidênciade cada órgão fracionário do Tribunalà edição de portaria
Justiça do Foro Extrajudicial, que institui o Ciclo de Orientação Preventiva -
complementarsobre a utilização do módulo de julgamento do
COP.
PlenárioVideoconferência(art. 1º, § 1º);
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
CONSIDERANDO que as Sessões ordinárias da Quinta Câmara Civel de
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
Direito Privado se realizamtodas as terças-feirasde cada semana, conforme
conformidade com a decisão prolatada no CIA n. 0009257-32.2024.8.11.0000,
prevê o art. 3º, incisoV, do Regimento Interno do Tribunalde Justiça;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o art. 935 do Código de ProcessoCivil e o art. 105 do
Art. 1º Acrescentar o art. 13-A, capítulo II, das funções essenciais, da seção
Regimento Interno, estabelecem os prazos de 05 (cinco) dias úteis entre a
I, da função orientativa do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
publicaçãode pauta e a sessão de julgamento.
Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, com a seguinte redação :
RESOLVE: Art. 1º - Instituir e regulamentar,na Quinta Câmara Cível de Direito
Art. 13-A Instituir o Ciclo de Orientação Preventiva- COP, com foco na análise
Privado, a sessão ordinária por VIDEOCONFERÊNCIA, destinado ao
administrativa, financeira e contábil, visando priorizar a orientação aos
julgamento, no Canal do YOUTUBE do Tribunalde Justiça de Mato Grosso,
cartórios, a prevenção de irregularidade e aperfeiçoamento dos controles
dos recursos previstos no art. 21 do Regimento Interno do Tribunalde Justiça
internos das serventias, o qual será regulamentado por Instrução Normativa
do Estado de Mato Grosso.
específica deste órgão.(NR)
Art. 2º - O julgamento terá início às 08:30 horas da terça-feira de cada
Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, o Departamento do Foro
semana e encerramentoàs 12 horas. § 1º - Na hipótese de, em todos os
Extrajudicial (DFE) apresentará ao Corregedor-Geral da Justiça a lista das
processos,incluídos em pauta, todos os membros proferirem voto antes do
serventias que participarão do COP, bem como o calendário de inspeção
prazo definido no caput, a sessão será encerrada
anual.(NR)
antecipadamentepelaPresidênciado órgão julgador.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
Art. 3º - Os advogados com procuração nos autos poderão, deverão solicitara
se as disposições contrárias.
inscriçãopara sustentação oral deverá sr realizadaEXCLUSIVAMENTE
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjud.tjmt.jus.br), nos termos da
*Republicado em razão da alteração da data de realização do Ciclo de
Portaria n. 353/2020-PRES, em até 48 horas antes do horário previsto para o
Realização Preventiva (COP), junto ao Cartório do 4º Ofício de Cuiabá, por ter
início da sessão videoconferência.
saído incorreto na edição n. 11654.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DesembargadorMARCIO VIDAL Presidenteda QuintaCâmara de
Departamento Judiciário Administrativo - DJA DireitoPrivado
Provimentos QUINTA CÂMARADE DIREITO PRIVADO
PORTARIA N. 002/2024-3ªSEC.DIR.PRIV.
Estabelece e regulamenta o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 8 DE 4 DE MARÇO DE 2024. Quinta Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
Altera artigo do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n. 39/2020, Código de Mato Grosso.
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial. O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,no TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso de suas
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 4
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 52/2023 decisão proferida nos autos do CIA n. 0703386-74.2024.8.11.0001,
(CIA 0721024-54.2023.8.11.0002), RESOLVE:
RESOLVE: Art. 1º Alterar artigo do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n. 39/2020,
Conceder ao Senhor FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA, matrícula Código de Normas Gerais da Correg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edoria-Geralda Justiça – CNGC – Foro
32662, Analista Judiciário-PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “B”, Judicial.
Nível III, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 124, com a seguinte redação:
8.814, de 15-1-2008, acometido de enfermidade que impossibilita a sua “Art. 124. Os servidores devem disponibilizar todas as informações
readaptação; aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, concernentes ao andamento dos processos.“
com fundamento nos arts. 140-A, §1º, I, e 140-B da Constituição do Estado de Art. 3º Fica alterado o art. 124, caput do Anexo Único do Provimento
Mato Grosso c/c com o art. 26, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e, TJMT/CGJn. 39/2020.
ainda, com o art. 6º, §2º, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Coordenadoria de Magistrados
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
março de 2024 Portaria da Presidência
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br PORTARIA TJMT/PRES N. 300 DE 08 DE MARÇO DE 2024. Designa o Juiz
de Direito Ramon Fagundes Botelho para atuar em regime de cooperação na
Corregedoria-Geral da Justiça 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá. A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0710656-52.2024.8.11.0001,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o
Portaria Juiz de Direito Ramon Fagundes Botelho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca
de Tangará da Serra, para, cumulativamente, atuar, em regime de
cooperação, na 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca
PORTARIA TJMT/CGJ N. 27, DE 05 DE MARÇO DE 2024 de Cuiabá, no período compreendido de 11 de março a 11 de junho de 2024.
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
Notas de Glória D'Oeste. digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Coordenadoria Judiciária
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0010378-
95.2024.8.11.0000,
Portaria
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Senhora LUCÉLIA DOS SANTOS BERNARDO para
responder interinamente pelo Cartório de Paz e Notas do município de Gloria d
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
“Oeste, termo da comarca de Porto Esperidião/MT, com atribuições de Oficial
PORTARIA N. 01/2024 - 5ªSEC.DIR.PRIV.
de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de
Estabelece e regulamenta a sessão por VIDEOCONFERÊNCIA(Canal do
Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas.
YOUTUBE do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) no âmbito da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Egrégia Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Grosso.
O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
Provimentos
TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuiçõeslegaise regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 293/2020-pres, de 13 de abrilde
*PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 7/2024, DE 1º DE MARÇO DE 2024
2020, da Presidênciado Tribunalde Justiça,que deixa a critério da
Acrescenta o art. 13-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Presidênciade cada órgão fracionário do Tribunalà edição de portaria
Justiça do Foro Extrajudicial, que institui o Ciclo de Orientação Preventiva -
complementarsobre a utilização do módulo de julgamento do
COP.
PlenárioVideoconferência(art. 1º, § 1º);
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
CONSIDERANDO que as Sessões ordinárias da Quinta Câmara Civel de
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
Direito Privado se realizamtodas as terças-feirasde cada semana, conforme
conformidade com a decisão prolatada no CIA n. 0009257-32.2024.8.11.0000,
prevê o art. 3º, incisoV, do Regimento Interno do Tribunalde Justiça;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o art. 935 do Código de ProcessoCivil e o art. 105 do
Art. 1º Acrescentar o art. 13-A, capítulo II, das funções essenciais, da seção
Regimento Interno, estabelecem os prazos de 05 (cinco) dias úteis entre a
I, da função orientativa do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
publicaçãode pauta e a sessão de julgamento.
Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, com a seguinte redação :
RESOLVE: Art. 1º - Instituir e regulamentar,na Quinta Câmara Cível de Direito
Art. 13-A Instituir o Ciclo de Orientação Preventiva- COP, com foco na análise
Privado, a sessão ordinária por VIDEOCONFERÊNCIA, destinado ao
administrativa, financeira e contábil, visando priorizar a orientação aos
julgamento, no Canal do YOUTUBE do Tribunalde Justiça de Mato Grosso,
cartórios, a prevenção de irregularidade e aperfeiçoamento dos controles
dos recursos previstos no art. 21 do Regimento Interno do Tribunalde Justiça
internos das serventias, o qual será regulamentado por Instrução Normativa
do Estado de Mato Grosso.
específica deste órgão.(NR)
Art. 2º - O julgamento terá início às 08:30 horas da terça-feira de cada
Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, o Departamento do Foro
semana e encerramentoàs 12 horas. § 1º - Na hipótese de, em todos os
Extrajudicial (DFE) apresentará ao Corregedor-Geral da Justiça a lista das
processos,incluídos em pauta, todos os membros proferirem voto antes do
serventias que participarão do COP, bem como o calendário de inspeção
prazo definido no caput, a sessão será encerrada
anual.(NR)
antecipadamentepelaPresidênciado órgão julgador.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
Art. 3º - Os advogados com procuração nos autos poderão, deverão solicitara
se as disposições contrárias.
inscriçãopara sustentação oral deverá sr realizadaEXCLUSIVAMENTE
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjud.tjmt.jus.br), nos termos da
*Republicado em razão da alteração da data de realização do Ciclo de
Portaria n. 353/2020-PRES, em até 48 horas antes do horário previsto para o
Realização Preventiva (COP), junto ao Cartório do 4º Ofício de Cuiabá, por ter
início da sessão videoconferência.
saído incorreto na edição n. 11654.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DesembargadorMARCIO VIDAL Presidenteda QuintaCâmara de
Departamento Judiciário Administrativo - DJA DireitoPrivado
Provimentos QUINTA CÂMARADE DIREITO PRIVADO
PORTARIA N. 002/2024-3ªSEC.DIR.PRIV.
Estabelece e regulamenta o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 8 DE 4 DE MARÇO DE 2024. Quinta Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
Altera artigo do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n. 39/2020, Código de Mato Grosso.
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial. O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,no TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso de suas
Disponibilizado 11/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11659 4